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materia nº 105/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 105 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaSUGERE-SE A PAVIMENTAÇÃO E LIMPEZA NA RUA COELHO NETO, PRÓXIMO AO CEIM PALMITAL, BAIRRO PALMITAL
native_id17359

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-02 Primeiro Envio Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 145/2022
JOHNATAN DEPOLLO “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder 
Legislativo no Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa 
honrosa presença, apresentar a seguinte Proposição à ser executada pela Casa:
INDICAÇÃO
DE PAVIMENTAÇÃO E LIMPEZA NA RUA 
COELHO NETO, PRÓXIMO AO CEIM 
PALMITAL, BAIRRO PALMITAL
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social.
 
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de 
pavimentação na Rua Coelho Neto, próximo ao CEIM do Palmital, bem 
como a grande quantidade de mato no local, necessitando-se assim de 
capina. Assim sendo, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte 
Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal, em seu Art. 23,
inciso I, afirma ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das 
instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Cabe destacar que nos 
termos da Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os 
arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da 
política urbana e dá outras providências, estando compreendido nos 
direitos relacionados à infraestrutura urbana. Assim sendo, é possível 
afirmar que o direito à pavimentação é expressão substancial do preceito 
de cidades sustentáveis trazido, para o ordenamento jurídico, por meio 
do Estatuto das Cidades e sua inexorável vinculação à ordem urbanística 
de claros e ofuscantes contornos constitucionais. Assim sendo, data vênia, 
sugere-se A PAVIMENTAÇÃO NA RUA COELHO NETO, 
PROXIMO AO CEIM DO PALMITAL, LOCALIZADO NO 
BAIRRO PALMITAL.
Nestes termos, SEGUEM FOTOS EM ANEXO.
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 02 de Fevereiro 2022.
 
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ANEXO 
 
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de 
pavimentação na Rua Coelho Neto, próximo ao CEIM do Palmital, bem como a
grande quantidade de mato no local, necessitando-se assim de capina.
A Constituição Federal, nossa carta Magna, em seu Art. 23, inciso I, afirma ser de 
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela 
guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. 
Cabe destacar que nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que 
regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais 
da política urbana e dá outras providências, estando compreendido nos direitos 
relacionados à infraestrutura urbana. Assim sendo, é possível afirmar que o direito 
à pavimentação é expressão substancial do preceito de cidades sustentáveis 
trazido, para o ordenamento jurídico, por meio do Estatuto das Cidades e sua 
inexorável vinculação à ordem urbanística de claros e ofuscantes contornos 
constitucionais.
Assim sendo, necessita-se de pavimentação na Rua Coelho Netto, tendo em vista 
que o local possuirá grande circulação de pessoa ante a iminência de inauguração 
do CEIM Palmital.
 
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IMAGENS
Imagem 01
 
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