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materia nº 108/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaAQUISIÇÃO DE KIT´S DE MATERIAIS ESPORTIVOS COMPLETOS DE CADA MODALIDADE DE ESPORTE PROPOSTA EM PROJETOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE LINHARES, COM O INTUITO DE PROMOVER A VIVÊNCIA ESPORTIVA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PRÁTICAS ESPORTIVAS
native_id17369

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-14 Enviado para arquivamento Requerimento original enviado a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer através do ofício nº21/2022. Arquivo digital disponível no sistema de apoio legislativo (SAPL) no site oficial da câmara municipal de Linhares. Arquiva-se digitalmente.
2022-02-03 Primeiro Envio Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

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1C
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 147/2022
JOHNATAN DEPOLLO “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder 
Legislativo no Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa 
honrosa presença, apresentar a seguinte Proposição à ser executada pela Casa:
INDICAÇÃO
AQUISIÇÃO DE KIT´S DE MATERIAIS 
ESPORTIVOS COMPLETOS DE CADA 
MODALIDADE DE ESPORTE 
PROPOSTA EM PROJETOS SOCIAIS DO 
MUNICÍPIO DE LINHARES, COM O 
INTUITO DE PROMOVER A VIVÊNCIA 
ESPORTIVA PARA CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO, 
ATRAVÉS DE PRÁTICAS ESPORTIVAS
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social.
 
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2C
PROPOSIÇÃO
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante a necessidade 
dos munícipes em ter acesso a prática esportiva, sendo imprescindível a 
necessidade de materiais esportivos para melhor prática do esporte. Ocorre 
que, principalmente neste momento em meio a Pandemia da COVID-19, 
houve o empobrecimento ainda maior da população carente do Município 
de Linhares/ES. Assim sendo, esta autoridade legislativa vem apresentar a 
seguinte indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal, em seu Art. 6º,
parágrafo único, afirma que: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o 
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à 
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Parágrafo 
único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, 
garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e 
requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. A 
aquisição de Materiais Esportivos com o intuito de promover a vivência 
esportiva para crianças e adolescentes do município é imprescindível 
para as práticas esportivas. Assim sendo, data vênia, sugere-se a 
AQUISIÇÃO DE “KIT´S MATERIAIS ESPORTIVOS”
COMPLETOS DE CADA MODALIDADE DE ESPORTE 
PROPOSTA EM PROJETOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE 
LINHARES, COM O INTUITO DE PROMOVER A VIVÊNCIA 
ESPORTIVA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO 
MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PRÁTICAS ESPORTIVAS.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 03 de Fevereiro 2022.
 
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3C
ANEXO 
 
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante a necessidade dos 
munícipes em ter acesso a prática esportiva, tendo em vista a necessidade de 
materiais esportivos. Ocorre que, principalmente neste momento em meio a 
Pandemia da COVID-19, houve o empobrecimento ainda maior da população 
carente do Município de Linhares/ES.
Destaca-se ainda que após diligencias realizadas pelo honroso Gabinete, 
infelizmente chegou ao nosso conhecimento que os programas sociais não tem 
recebido materiais esportivos.
O Desenvolvimento dessa indicação visa ampliar o acesso ao esporte para a 
criança e adolescente do municípios através de um processo de ensino 
aprendizagem, que venha a possibilitar vivências múltiplas nas modalidades 
esportivas, mas que este aprendizado técnico não tenha um fim em si mesmo, ou 
seja, este processo deve estar envolvido em todo um contexto vivido pelas crianças 
e adolescentes; a fim de proporcionar um desenvolvimento harmonioso e global 
de todos, respeitando sempre os seus estágios de crescimento e desenvolvimento, 
possibilitando um aumento do seu vocabulário motor aliado ao aprendizado dos 
fundamentos exigidos nas diversas modalidades esportivas propostas pelo 
Município de Linhares.
Destarte, cabe destacar da necessidade de promover a cultura esportiva, da atividade 
física e do lazer, e assim, contribuir para o desenvolvimento integral do munícipe, 
proporcionando a criança e ao adolescente um estilo de vida ativo, garantindo o 
acesso à prática esportiva, permitindo a participação de todos, possibilitando um 
processo de inclusão social.
Por fim, cabe a pasta da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer disciplinar o 
cadastro e meios de aquisição para os materiais esportivos necessários para a 
prática esportiva das crianças e adolescentes do Município de Linhares.

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