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LINHARES
Linhares — ES, 04 de fevereiro de 2022.
Ao Exmº Sr
Roque Chile de Souza
MD. Presidente da Câmara Municipal de Linhares — ES
Conforme solicitação desta conceituada casa de Leis, e em conformidade com a Lei nº
3.830/2018 de 08 de maio de 2018, expedida pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal de
Linhares, Guerino Luiz Zanon, estamos encaminhando cópias reprografadas do Contrato
03/2022, bem como o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2021, celebrados com este SAAE
de Linhares — ES, referentes ao mês de janeiro de 2022.
Atenciosamente,
les a as
“hefe da Segâd/de Material e Transportes
Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES Q3 (27) mossnd E saaelinhares.com.br
BIIAE mes
LINHARES
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2021
PROCESSO Nº 629/2021
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2021
QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES
E O DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO
ESPÍRITO SANTO - DIO-ES.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, entidade da administração
indireta do Poder Executivo municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 27.834.977/0001-60, sediado
na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, 29900-401 Linhares-ES, doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Geral, senhor Felipe Costa Azeredo,
portador do CPF nº 076.843.507-22 e da Carteira de Identidade nº 1.189.312 SPTC-ES, e o
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESPÍRITO SANTO - DIO-ES, pessoa jurídica
de direito interno, na forma de autarquia do Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sobonº
28.161.362/0001-83, sediado na Av. Nossa Sra. da Penha, 714, Ed. RS TRADE TOWER, 4º
andar — Praia do Canto, Vitória - ES - CEP 29.055-130, doravante denominado
CONTRATADO, neste ato reprisentado pela Diretora Presidente, senhora Madalena Santana
Gomes, portadora do CPF nº 380.677.697-53, celebram o presente TERMO ADITIVO ao
Contrato nº 21/2021, que tem por objeto a prestação de serviços de publicidade legal,
elaborado conforme o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1.0 presente Termo tem por objeto o aditamento em 25% (vinte e cinco porcento), do valor
contratual inicial, conforme Cláusula Décima, do Contrato supracitado.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR
2.1. O valor do acréscimo contratual corresponde a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta da Dotação
Orçamentária: 1901.1712201002.113 — Man â ivi
i . E — utenção das Atividades Administrati
Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica - Ficha 20. ministativas, 999099 —
as
BIAE
LINHARES
E)
CONTRATO Nº 04/2022
PROCESSO Nº 1480/2021
Contrato que entre si celebram o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto SAAE ca
empresa 1,25 SISTEMAS WEB LTDA
ME, na qualidade de CONTRATANTE e
CONTRATADA, respectivamente, para o fim
expresso nas cláusulas que o integram.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, inscrito no CNP sob
o nº 27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-I&,
neste ato representado pelo Diretor Geral Felipe Costa Azeredo. portador de CPI nº
076.843.507-22 c da Carteira de Identidade nº 1.189.312 SPTC-ES, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa 21 SISTEMAS AVEP O NTDA Pt,
estabelccida na Av. João Paulino Vicira Filho, Nº 45. Sala 1d Centro Comercial Gras Pertal
Maringá - PR, CEP 87020-015, devidamente inscrita no CNPJ nº IL. [S9/0691-35. nesto
ato representado por Luciano Ferrari Francisco, portador do CPI nº 039.068.209-
71 ec da Carteira de Identidade nº 8.651.714-00 denominada simotesmente
CONTRATADA. resolvem firmar o presente Contrato. nos termos do Pre
de Licitação, tudo de acordo a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. a Lei Complemenera lilo Do
e suas alterações, o Decreto nº 3.555/2000 e suas alterações e a Lei Complementar Municipe!
nº 002/2009, tudo em conformidade com o Processo nº 1480/2027.
vide Dispersa
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em desenvolvimento Web. para prestado
de serviços de sustentação, manutenção. atualização. aprimoramento o sapento
tóenico ao website do SAAE de Linhares, pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos dispositivos
instruções que compõem o Processo Nº 1480/2021, completando o presente Contato
para todos os [ins de direito, independentemente de sua transe 0
partes em todos os seus termos.
vão, obr
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.3. As despesas decorrentes das contratações correrão à contidos renursos
consignados nos orçamentos próprios para despesas com telefonia corsi ruda ces
dotação orçamentária 1901.1712201002.113 -: 339039 Ficha Nº 16 Outros
Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2022.
BIIAE
LINHARES
e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo comes ss”
2º. do artigo 65 da Lei Federal nº, 8.666/93.
7.1.8 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento
das obrigações assumidas, inclusive, aquelas com deslocamento dos técnico
enquanto perdurar a vigência da garantia, sem qualquer ônus à Contratante,
7.1.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Admini: to ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização c ao acompanhamento
da Contratante,
7.1.10 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a causar citimas uu
seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às ieis crabalhis
previdenciárias lhes assegurem c demais exigências legais para o exercicio das
atividades.
7.1.11 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante não eximirá
a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das abrig;
pactuadas entre as partes.
7.1.12 Dar ciência à Contratante, imediatamente, por escrito, sobr: qualquer
anormalidade que verificar na execução do contrato.
7.1.13 Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla € irrestrita
iscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados «atendendo às
reclamações formuladas.
7.1.14 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
Contratante.
7.115 Manter seus empregados, quando em horário de trabalho. devidamente
identificados, para acesso às dependências da Contratante.
7.1.16 Não transferir a outrem, no todo ou em parte. o presente contrario;
7.1.17 Prestar garantia dos serviços de assistência lécnica pelo período de 12 (doze)
meses após o recebimento definitivo do objeto, cabendo-lhe eretuar as correções
necessárias sem ônus adicional à Contratante.
7.1.18 Atender ao chamado para manutenção ou assistência tóenioa. durante a
período de vigência do Contrato. O atendimento deverá ser de 8 horas x É cias por
semana, de segunda-feira à sexta-feira, no horário entre as 08h e 17h. na imodalidads
“on site”. Deverá ocorrer em até 4 (quatro) horas úteis contadas à partir da abertura
do chamado.
7.1.19 Orientar e fiscalizar durante toda a execução contratual a atuação dos sets
empregados c colaboradores para garantir a obediência c o integral cumprimento às
normas de Segurança c Lligienc no Trabalho com a adoção dos critérios de segurança
do trabalho, previstos na legislação especifica, tanto para seus empregados quanto
para quaisquer outros exccutantes dos serviços.
qual
e) Por desistência da proposta, após ser declarada vencedora. sem moti O justo decorrente To
lato superveniente e aceito pelo Pregociro: 15% (quinze por cento) sore à valor globa: da
proposta;
d) Recusa da adjudicatária cm receber o Contrato/Autorização de Fornecimento, dentro de 3
(cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global
da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/A utorização de Formecimento. 2º,
(vinte por cento) sobre o valor total da Proposta ou sobre a parcela não executado,
respectivamente,
8.1.2.1. As multas serão descontadas, de imediato, do Pagamento devido ou cobritas
judicialmente, se for o caso.
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar o
contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Autorização de lornecimento superior
a31 (trinta e um) di
s: até 03 (três) meses:
b) Por desistência da Proposta, após ser declarada vencedora, sem motivo Justo decorrentes
fato superveniente c accito pelo Pregociro: até 01 (um) ano;
e) Por reincidência, no mínimo de 03 (três) vezes, cm não apresentação de amostra. quando
solicitada: até 0] (um) ano:
d) Por recusa da adjudicatária em assinar/reccber o Contrate/A utorização de Formecimeno,
dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 10] (um) ano:
e) Por inexccução total ou parcial inj
até 02 (dois) anos;
8.2, Declar:
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilinição
justificada do Contrato/Autorização de bormecimens
ação de Inidoncidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempreque
licitante ressarcir a Administração pelos prejuizos resultantes:
8.2.1. A suspensão do dircito de licitar ou contratar com a Administração Pública ca Deckar;e:
de Inidoncidade serão aplicadas em função da naturcya e entvidade da fal cometida pelo
Diretor Geral do SAAI: de Linhares, c as demais sanções pelo Gestor Fiscal da Coml;
8.3. Da aplicação das penalidades definidas caberá Pecurso no prazo de 05 (cinco) dias lei.
contar da data da intimação;
8.3.1. O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisã
(cinco) dias úteis:
8.4. Da aplicação das penalidades definidas caberá Fecurso no prazo de OS (cinco) sli;
contar da data da intimação, assegurados o contraditório c à ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. À rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nes arts, 78 79)
da Lei nº 8.666/1993, com a aplicação do art. 80 do mesmo dinlom: legal, conforme o caso,
»
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BIA
LINHARES
da fora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
16.3. São de inteira responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para o contratante:
16.3.1. A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido,
nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.
16.3.2. As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades «e fiscalização do meio
ambiente,
16.4. Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrizações previstas nusta
cláusula, sc suportados pelo Contratante, serão descontados dos pagamentos devides à
Contratada ou das garantias oferecidas ou ainda cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de | ini
com exclusão de qualquer outro.
Ii por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento. depois de lido
achado conforme.
Linhares-ES, 10 de janciro de 2022.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE Á( ) E ESGOTO DE LINHARES
Felipe Costá Azeredo
Dirctor Geral
CONTRATANTE
L2 E E | STEMA Assinado de forma aivitai
12F SISTEMAS WEB LIDA ME
Dados: 2022.01.10 14:10:13
WEB LTDA-ME “os00
L2E SISTEMAS WEB LTDA ME
Luciano Ferrari Francisco
Representante Legal
CONTRATADA
TESTEMUNITAS:
crr. . o = CPE