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materia nº 116/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 116 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaASFALTAMENTO DA RUA ALUISIO AZEVEDO PALMITAL.
native_id17417

Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Primeiro Envio Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 264/2021
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com 
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste, mui respeitosamente perante vossa 
conspícua magnificência, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
ASFALTAMENTO DA RUA ALUÍSIO AZEVEDO 
BAIRRO PALMITAL.
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema necessidade 
social e oriunda de astronômico clamor popular. 
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PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição apresenta, 
esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
 ASFALTAMENTO DA RUA ALUÍSIO AZEVEDO, Bairro Palmital – não 
contemplado pelo asfalto. 
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 07 de Fevereiro de 2022.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
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ANEXO
 
JUSTIFICATIVA
Temos dois mandamentos constitucionais a seguir, no que tange o objeto desta indicação: 
1. Nos termos da Carta da República, Art. 1º, inc. III, um dos pilares em que estar 
alicerçado nosso estado democrático é a dignidade da pessoa humana, princípio 
considerado por alguns doutrinares do direito, como supremo. 
A dignidade humana é o princípio supremo, posto que este possui duas 
características impares, (i) é universal e (ii) atemporal; existente em todas 
civilizações e épocas. Larry Richards1
, erudito estadunidense, mui sabiamente 
explicando a visão que os autores bíblicos possuíam do homem, leciona: 
Se outros são criados à imagem e semelhança de Deus, devem ter valor e 
importância como indivíduos, quaisquer que sejam as fraquezas que 
apresentem. Quando eu compreender que todos os seres humanos 
compartilham da imagem e semelhança de Deus, eu tratarei os outros com 
respeito2
. (Negrito nosso)
Escreve o ministro da Corte Suprema, Luís Roberto Barroso que, “o 
constitucionalismo democrático tem por fundamento e objetivo a dignidade da 
pessoa humana”3
. E conclui ele lecionando que “o direito existe para realizar 
 
1 Lawrence O. Richards (1931-2016) foi o escritor mais proeminente e prolífico nos círculos 
evangélicos durante a última metade do século XX. Formado em filosofia pela mundialmente 
renomada Universidade de Michigan, com mestrado em teologia pelo Dallas Theological 
Seminary e PhD de duplo grau em ensino religioso e psicologia social pela prestigiada 
Nortwestern University, ele escreveu grandes obras sobre a filosofia geral da educação cristã, 
renovação da igreja, ministério da criança/juventude, liderança, ministério dos leigos, ensino da 
Bíblia; bem como foi escritor de dicionários, enciclopédias e comentários bíblicos. Ao final de sua 
vida erudita, Richards havia escrito mais de 200 obras literárias, lançadas em mais de 40 países 
e traduzidas em diversas línguas.
2 RICHARDS, Lawrence O. Comentário devocional da Bíblia. Tradução de Degmar Ribas. 1. 
ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2012. p. 12.
3 BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 7. ed. São Paulo: 
Saraiva, 2018. p. 152.
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determinados fins sociais, certos objetivos ligados à justiça, à segurança jurídica, 
à dignidade da pessoa humana e ao bem-estar social”4
. 
Nas palavras de Barroso (2018), o princípio da dignidade da pessoa humana é na 
verdade, a bússola norteadora, o parâmetro maior e o alvo que deve ser buscado, 
para a aplicabilidade de qualquer direito em um estado democrático, esteja este 
positivado ou não.
2. Corroborado com isto, a Carta Magna também prescreve os direitos sociais (Art. 
7º, caput), nestes estão inclusos o mínimo de salubridade para a vida condigna. O 
saneamento básico, como o próprio nome já externa, é basilar para a vida em 
sociedade, sendo obrigação dos entes federativos proporcioná-los, in verbis do 
Art. 23, Inc. IX da Carta Excelsa. 
Dessarte, analisando os pontos supracitados, o não cumprimento destes dispositivos 
constitucionais são uma afronta direita a direitos esculpidos na Constituição Federal. 
 
4 Ibid. 
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