texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
______________________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 265 / 2021
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste mui respeitosamente perante vossa
conspícua magnificência, apresentar a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
ENVIO DE EQUIPE ESPECIALIZADA PARA
AVERIGUAR AS CONDIÇÕES DA ESTRUTURA DA
PONTE E TOMAR DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
- SANTO HILÁRIO
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema necessidade
e oriunda de astronômico clamor popular.
______________________________________________________________________
PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição apresenta,
esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
ENVIO DE EQUIPE ESPECIALIZADA no local para analisar as condições
estruturais da ponte.
Após estudo analítico, APLICAÇÃO DA DEVIDA SOLUÇÃO.
LIMPEZA DO LOCAL
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 07 de Fevereiro de 2021.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
______________________________________________________________________
ANEXO
JUSTIFICATIVA
Chegou a esse gabinete por intermédio de munícipes fotos que demonstram que a ponte
do Santo Hilário carece de reparos, nesse sentido entendemos a imperiosa necessidade
que o poder público intervenha a fim de seja feita uma visita técnica para assegurar o uso
seguro da citada ponte, bem como a manutenção dos pilares, pintura e manutenção nos
guarda corpo caso seja julgado necessário faze-lo, tudo para que seja evitado um maior
transtorno para os munícipes e pessoas que transitam por aquela localidade.
Portanto, o tema dessa proposição é muito importante, uma vez que, por ela
pretende-se auxiliar o Município de forma a apontar o problema para que possa
ser sanado pela municipalidade o quanto antes, evitando assim percalços tanto
para o cidadão quanto para a Administração municipal.
Assim é clarividente que, no estado em que se encontra, as referidas mazelas
podem provocar os seguintes danos aos transeuntes:
(a) acidentes fatais;
(b) incidentes materiais (exemplo: danificação de veículos);
(c) danos à integridade física dos pedestres (exemplo: fratura no pé/perna”).
Em especial, de crianças;
(d) outros.
Nesse sentido o Art. 1º, Inciso III da Carta Magna estabelece ser dever do poder
público proporcionar vias de qualidade aos seus munícipes. Visto esta indubium
veritas frente a irrepreensível necessidade de conserto da cavidade formada na
via, esta autoridade legislativa requer a essa municipalidade que atenda nossa
singela Indicação.
______________________________________________________________________
IMAGENS
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
open original →