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materia nº 117/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 117 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaEQUIPE ESPECIALIZADA VERIFICAR ESTRUTURA PONTE SANTO HILÁRIO.
native_id17419

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Primeiro Envio Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 265 / 2021
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com 
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste mui respeitosamente perante vossa 
conspícua magnificência, apresentar a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
ENVIO DE EQUIPE ESPECIALIZADA PARA 
AVERIGUAR AS CONDIÇÕES DA ESTRUTURA DA 
PONTE E TOMAR DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
- SANTO HILÁRIO
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema necessidade 
e oriunda de astronômico clamor popular.
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 PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição apresenta, 
esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
 ENVIO DE EQUIPE ESPECIALIZADA no local para analisar as condições 
estruturais da ponte.
 Após estudo analítico, APLICAÇÃO DA DEVIDA SOLUÇÃO.
 LIMPEZA DO LOCAL
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 07 de Fevereiro de 2021.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
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ANEXO
 
JUSTIFICATIVA
Chegou a esse gabinete por intermédio de munícipes fotos que demonstram que a ponte 
do Santo Hilário carece de reparos, nesse sentido entendemos a imperiosa necessidade 
que o poder público intervenha a fim de seja feita uma visita técnica para assegurar o uso 
seguro da citada ponte, bem como a manutenção dos pilares, pintura e manutenção nos 
guarda corpo caso seja julgado necessário faze-lo, tudo para que seja evitado um maior 
transtorno para os munícipes e pessoas que transitam por aquela localidade.
Portanto, o tema dessa proposição é muito importante, uma vez que, por ela 
pretende-se auxiliar o Município de forma a apontar o problema para que possa 
ser sanado pela municipalidade o quanto antes, evitando assim percalços tanto 
para o cidadão quanto para a Administração municipal.
Assim é clarividente que, no estado em que se encontra, as referidas mazelas 
podem provocar os seguintes danos aos transeuntes: 
(a) acidentes fatais;
(b) incidentes materiais (exemplo: danificação de veículos);
(c) danos à integridade física dos pedestres (exemplo: fratura no pé/perna”). 
Em especial, de crianças;
(d) outros.
Nesse sentido o Art. 1º, Inciso III da Carta Magna estabelece ser dever do poder 
público proporcionar vias de qualidade aos seus munícipes. Visto esta indubium 
veritas frente a irrepreensível necessidade de conserto da cavidade formada na 
via, esta autoridade legislativa requer a essa municipalidade que atenda nossa 
singela Indicação. 
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IMAGENS
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