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materia nº 108/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 108 / 2017
Date 2017-08-24
EmentaREQUERIMENTO - Nº 080/ 2017 FRANCISCO TARCISIO SILVA, VEREADOR COM ASSENTO NESTA CASA DE LEIS, VEM RESPEITOSAMENTE REQUERER A VOSSA EXCELÊNCIA, QUE DIGNE EM OFICIAR JUNTO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DESSE MUNICÍPIO SOLICITANDO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) QUE REALIZE A ENTREGA DIRETA E INDIVIDUALIZADA DE CORRESPONDÊNCIAS E DEMAIS OBJETOS E ENCOMENDAS POSTAIS, NA LOCALIDADE JOCAFE I E JOCAFE II NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES.
native_id194

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-11 Enviado para arquivamento — Enviado para arquivamento, ofício 0793/2017 recebido na prefeitura municipal no dia 04/09/2017.
2017-08-29 Em trâmite U ENCAMINHO PARA A SECRETARIA LEGISLATIVA PARA O TRAMITAÇÃO DE PRAXE.
2017-08-24 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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texto original #

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REQUERIMENTO - Nº 080/ 2017.
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES-ES.
FRANCISCO TARCISIO SILVA, Vereador com assento nesta casa 
de leis, vem respeitosamente REQUERER a Vossa Excelência, que 
digne em oficiar junto ao Chefe do Poder Executivo desse município 
solicitando à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E 
TELÉGRAFOS (ECT) que realize a entrega direta e individualizada 
de correspondências e demais objetos e encomendas postais, na 
localidade JOCAFE I e JOCAFE II no âmbito do município de 
Linhares.
Atualmente todas correspondências são retiradas no: Shopping 
PátioMix Linhares Avenida Cerejeiras, 300 – Movelar , Linhares - ES, 
29906-014. Fato esse, que vem trazendo transtornos aos moradores 
das comunidades mencionadas acima. 
O objetivo do presente requerimento é obter a prestação regular 
adequada do serviço postal (= de correios), de modo a atender aos 
moradores da localidade acima , que deverão ser contemplados com 
a entrega direta e individualizada, pela ECT, de correspondências e 
demais objetos e encomendas postais em suas respectivas 
residências; . 
a entrega postal em domicílio é garantida quando todos os imóveis 
do seu bairro atenderem os requisitos de endereçamento previstos 
no artigo 4º da Portaria 311/98 do Ministério das 
Comunicações. 
** Assim sendo, sugiro a regularização e oficialização dos endereços 
dos bairro, (caso não seja legalizado). Feito isto, certamente a ECT 
providenciará o carteiro para seu bairro. Onde a correspondência, ou 
objeto postal, de um remetente para endereço final . Serviço postal é 
serviço público.
No entanto, compreende-se que não é o caso em tela; visto que, a 
localidade acima mencionada preenche todos os requisitos, endereço, 
Ruas, CEP. Conforme previstos na Portaria do Ministério das 
Comunicações. 
 
 TARCISIO SILVA
 VEREADOR

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