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materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE O ENVIO DE INFORMAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES SOBRE A LICENÇAS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id230

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-22 Proposição aprovada — PROJETO DE LEI APROVADO NA SESSÃO DO DIA 02/10/2017. LEI N° 3.699/2017 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
2017-10-03 Em trâmite U ENCAMINHO PARA AS TRAMITAÇÕES DE PRAXE!
2017-08-30 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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PROJETO DE LEI Nº _________ /2017
(Processo nº _________ /2017)
“DISPÕE SOBRE O ENVIO DE INFORMAÇÃO À 
CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES SOBRE 
LICENÇAS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. O Poder Executivo informará, trimestralmente, à Câmara de 
Vereadores sobre toda e qualquer licença ambiental concedida ou 
renovada pela Administração Pública do Município de Linhares.
Art. 2º. A informação sobre a licença ambiental, referida no Art. 1º 
deverá conter, no mínimo:
I – o nome e endereço do requerente;
II – data do requerimento;
III – o nome e cargo do servidor público assinante da licença;
IV – data da emissão da licença;
V – a finalidade e características da liberação:
a) a finalidade propriamente dita;
b) localização do que foi licenciado;
c) mensurar o objeto licenciado em volume, metragem ou outro; e
d) nome do proprietário do objeto licenciado.
Art. 3º. As informações serão arquivadas na Secretaria da Câmara de 
Vereadores e serão disponibilizadas aos cidadãos para consulta desde 
que devidamente requeridas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos vinte e nove dias do mês de agosto do 
ano de dois mil e dezessete.
TOBIAS COMETTI
Vereador
Justificativa:
O Projeto de Lei, que ora apresentamos para apreciação dos nobres 
Vereadores, dispõe sobre o envio de informação à Câmara Municipal de 
Linhares sobre licenças ambientais.
O meio ambiente é parte integrante e motivo de sobrevivência dos seres 
vivos. A percepção de sua importância é cada vez mais marcante, 
notadamente nas últimas décadas, em que fenômenos da natureza têm 
alertados os seres humanos para a máxima preservação possível do meio 
ambiente.
Neste sentido e para o exercício da função fiscalizadora do Vereador, 
estamos propondo que à Câmara seja informada sobre a concessão ou 
renovação de licenças ambientais. Assim não somente à Câmara de 
Vereadores, mas a comunidade ficará mais bem informada sobre este 
tipo de procedimento ambiental, que é de interesse de toda coletividade.
Ante o exposto, solicito à tramitação regular da matéria e o apoio dos 
Nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei nesta Casa 
Legislativa.
Linhares/ES, 29 de agosto de 2017.
TOBIAS COMETTI
Vereador

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