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Palácio Legislativo "Antenor Elias”
PROJETO DE LEI
“Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do
Motociclista e do Triciclista, no âmbito do
Município de Linhares e dá outras
providências”.
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Linhares o “Dia do
Motociclista e do Triciclista”.
Art. 2º- O dia do Motociclista e do Triciclista previsto no artigo anterior,
realizar-se no dia 12 de outubro de cada ano.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
ROGERINHO DO GÁS
Vereador
O ss
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
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