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materia nº 222/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 222 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaSOLICITAR A SECRETARIA DE SAÚDE QUE PROVIDENCIE A CONTRATAÇÃO DE UM COORDENADOR ADMINISTRATIVO PARA O PROGRAMA DO IDOSO E MÉDICO GERIATRA PARA UNIDADE DE SAÚDE “CATARINA ROMANHA LORENZUTI”, BAIRRO SHELL, TENDO EM VISTA QUE O PROGRAMA DE SAÚDE AO IDOSO ENCONTRA-SE SUSPENSO PELA FALTA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, CAUSANDO TRANSTORNO E REVOLTA NA POPULAÇÃO QUE NECESSITA DE ATENDIMENTO.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-08 Para arquivamento Ofício n°097, Protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares no dia 23 de março de 2017, sob o n°004840/2017, e encaminhado ao Gabinete do Vereador.

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO – CGB – CAF/N°. 006/2017
Requer o encaminhamento de ofício ao Chefe do Poder Executivo, solicitando 
ao órgão responsável que providencie o Retorno do Programa de Saúde do 
Idoso, na Unidade “Catarina Romanha Lorenzuti”, bairro Shell.
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES/ES
CARLOS ALMEIDA FILHO, vereador com assento nesta casa de leis, vem respeitosamente REQUERER
a V. Exa., que digne a oficiar junto ao Chefe do Poder Executivo desse município para solicitar a 
SECRETARIA DE SAÚDE que providencie a contratação de um Coordenador Administrativo para o 
Programa do Idoso e Médico Geriatra para Unidade de Saúde “Catarina Romanha Lorenzuti”, bairro Shell,
tendo em vista que o Programa de Saúde ao Idoso encontra-se suspenso pela falta de assistência médica, 
causando transtorno e revolta na população que necessita de atendimento.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação da população, que chegou a este Vereador através de uma funcionária da 
Unidade de Saúde. Ressalta, que os moradores da região necessitam que tal solicitação seja realizada 
com a máxima URGÊNCIA, tendo em vista, a precária condição no sistema de atendimento médico do 
programa de saúde, o qual encontra-se sem Médico Geriatra e um Coordenador Administrativo para auxilio 
nas atividades diárias necessárias, não havendo o devido atendimento à população que precisa de 
acompanhamento e aquisição médica. Vale ressaltar, que de acordo com a Lei nº. 10.741/2003, “Art. 2o
-
O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção 
integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e 
facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, 
espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. Por todos esses motivos, há a necessidade dos 
moradores ter a referida reivindicação atendida. 
Portanto justifica-se.
Linhares/ES, 21 de Fevereiro de 2017.
CARLOS ALMEIDA FILHO
Vereador

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