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J.O.G
PROJETO DE LEI INDICATIVO N°.___
“Institui o Dia do Hoteleiro Hospitalar no
calendário oficial do Município e dá outras
providencias”.
No curso das atribuições que nos confere o regimento interno desta Casa de Leis, estamos
submetendo a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o dia 09 de novembro como o
Dia do Hoteleiro Hospitalar, pratica já regulamentada pela Lei nº. 10.683/2017.
Parágrafo Único – Para efeitos desta lei, considera-se hoteleiro hospitalar aquele que
cuida da: higienização, limpeza, desinfecção, lavanderia, enxoval, rouparia, segurança, logística.
engenharia clínica e outras atividades que não são a atividade fim de uma entidade hospitalar.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar eventos destinados a
prestigiar e homenagear os profissionais da área de hotelaria hospitalar.
Art. 3º. Durante as comemorações poderão ser realizadas campanhas e palestras, com
finalidade de fomentar e promover a valorização dos profissionais de hotelaria hospitalar nos
hospitais do município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Plenário "Joaquim Calmon" da Câmara Municipal de Linhares, ao sétimo dia do mês de
julho do ano de dois mil e dezessete.
CARLOS ALMEIDA FILHO
Vereador
J.O.G
J U S T I F I C A T I V A
Hoje, o município de Linhares é considerado o berço da saúde do norte Capixaba, abrigando o
que chamamos de triangulo da saúde, composto pelos hospitais Unimed Norte Capixaba, Hospital
Geral de Linhares e a Fundação Beneficente – Hospital Rio Doce, esse ultimo arcando com o
maior movimento do município. O sistema de lavanderia e limpeza dos hospitais da cidade, tem
tido um grande volume de investimento em enxovais, capacitação e treinamento do profissional
da limpeza nos hospitais, que hoje através de sua capacitação estão tendo mais dignidade e estão
deixando de ser chamados de Faxineiros e ou ASG para se tronarem Higienistas Profissionais.
Sendo assim, por conta da área de hotelaria hospitalar ser indispensável para o bom andamento
das instituições de saúde do município trazendo assim um ambiente hospitalar mais salubre,
diminuindo contaminações, desperdícios, o retrabalho e consequentemente o reduzindo o número
de óbitos na cidade. Assim essa importante lei dará mais que merecidamente um dia no calendário
oficial do município.
Câmara Municipal de Linhares, 07 de Julho de 2017.
CARLOS ALMEIDA FILHO
Vereador
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