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Palácio Legislativo "Antenor Elias”
de OTOCOLO
CO). 49
by
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAÉ, E MUNICIPAL DE LINHARES
LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. IDO vera UM
JEAN MENEZES, vereador que este subscreve REQUER, na forma regimental
e, depois de ouvido o Plenário, que o Poder Executivo, através da Secretaria
Municipal de Obras realize os procedimentos necessários para a limpeza e
manutenção das caixas d'águas nos prédios públicos incluindo as escolas,
creches e hospitais duas vezes por ano no município de Linhares.
Justificativa
Esclarece o nobre Vereador que o referido requerimento é de muita importância
8 para a informação, pois o consumo de água imprópria, devido à falta de limpeza
da caixa d'água, pode acarretar sérios problemas à saúde das pessoas. De
acordo com gastroenterologistas, o problema mais comum são as diarreias, mas
a água contaminada pode transmitir também outras doenças, como
esquistossomose, a doença do caramujo, que pode levar a infecção crônica;
leptospirose, transmitida pela urina de rato, e até hepatite A.
Empresas especializadas recomendam que as caixas d'água sejam limpas duas
vezes por ano, justamente, para evitar essas doenças. Se esta orientação é
importante para as residências comuns, para os prédios públicos, onde circulam
milhares de pessoas diariamente, é mais ainda.
Nas escolas, creches e hospital municipal, por exemplo, são preparados e
fornecidos alimentos para crianças e pacientes, todos os dias, o que requer
cuidados redobrados com a limpeza e manutenção das caixas d'águas, por parte
da administração pública municipal.
Ç Pede Deferimento.
Plenário “Joaquim Calmon”, 17 de abril de 2017
unicipal de Linhares
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