br-locleg corpus explorer

← Linhares (ES)

materia nº 2/2017

Tipo Projeto Indicativo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES O MÊS
native_id416

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-28 Em trâmite Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

Palácio Legislativo "Antenor Elias”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
JEAN VERGILIO ACÁCIO DE MENEZES, Vereador com assento
nesta Casa de Leis, vem perante Vossa Excelência com a devida
respeitabilidade para requerer seja encaminhado ao Chefe do Poder
Executivo o Projeto apresentado sob nº 000397/2017 que
“INSTITUI EM ÂMIBTO DO MUNICIPIO DE LINHARES O MÊS
“JUNHO VERMELHO”, DEDICADO À CAMPANHA DE
INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para ser recebido como PROJETO
INDICATIVO.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos treze dias do mês de março do ano
de dois mil e dezessete.
ACÁCIO DE MENEZES
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
Nº D206. para: (3 pOSLAA
Página 1
=>»
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
Palácio Legislativo "Antenor Elias”
PROTOCOLO
GABINETE DO VEREADOR JEAN MENEZES CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
PROJETO DE LEI 039% ond? 0] 7
Institui no âmbito do Município de
Linhares o mês "Junho Vermelho",
dedicado à campanha de incentivo a
doação de sangue e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Municipio de Linhares o mês “Junho
Vermelho”, dedicado à campanha de incentivo a doação de sangue e medula
óssea.
o Art. 2º O “Junho Vermelho” passa a integrar o calendário oficial de Datas e
Eventos do Municipio de Linhares a ser comemorado anualmente no mês de junho,
do dia 1º ao dia 30, de cada ano.
Art. 3º A campanha de incentivo à doação de sangue de que trata o artigo
1º desta Lei será realizada por meio de ações e campanhas a cada mês de Junho, e
ficarão a cargo dos Órgãos Públicos Municipais, fazendo parte do calendário anual
de realizações da Pasta.
Art. 4º Fica autorizada a Secretaria de Saúde do Municipio de Linhares a
realizar a cada ano a critério dos seus gestores, em cooperação com a iniciativa
privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanhas
de incentivo e conscientização visando aumentar o número de doadores e os postos
de coleta de sangue no Estado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
o dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no
prazo máximo de 120 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 7º O Símbolo da Campanha “Junho Vermelho” será um laço na cor
vermelho nos moldes que é utilizado nacionalmente
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Linhares/ES, 17 de AA
o
JEAN VERGIHO ACACIO D MENEZES
efeador — PRB
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por principal objetivo o incentivo a campanhas de
doação de sangue e a conscientização de cada cidadão da importância da doação,
além de regulamentar alguns nobres movimentos que já se manifestam sobre esse
assunto, dando força a essas iniciativas, envolvendo de forma participativa a rede
pública estadual.
O movimento “Junho Vermelho” já é assunto de algumas campanhas a nível
municipal, estadual e nacional. O dia 14 de junho é considerado o Dia Mundial do
Doador de Sangue. A conscientização da população brasileira é de vital importância
a essa ação que é tão simples e rápida e que na maioria das vezes pode salvar
milhões de vidas.
Temos conhecimento que existe no Brasil o movimento “Eu dou Sangue pelo Brasil”
que tem por finalidade justamente essa conscientização da população sobre a
importância de se doar sangue. Em Linhares, durante o mês de junho, os principais
pontos históricos e monumentos estarão iluminados na cor vermelha, como forma
de incentivo e conscientização.
A doação de sangue e medula óssea em Linhares tem que se tornar um hábito
entre todos os moradores da cidade, não apenas durante o mês de junho, mas ao
longo de todo ano. Mesmo porque, as bolsas de sangue coletadas são divididas em
três partes: hemácias, plasma e plaquetas, e cada hemo-componente têm um
prazo de validade diferente. Dessa forma, na maioria das vezes, a oferta é sempre
menor que a demanda.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a recomendação é que, no
mínimo, 5% da população seja doadora. No Brasil, essa porcentagem não chega
aos 2%. Em 2014, foram coletadas cerca de 3,6 milhões de bolsas de sangue,
quantidade responsável por 3.127.957 transfusões ambulatoriais e hospitalares.
O mês de junho foi escolhido como precursor para o presente Projeto de Lei
“Junho Vermelho” não por acaso, mas com a chegada do inverno o número de
doações diminui significativamente. Por conta da baixa temperatura durante esse
período, o aumento das infecções respiratórias e outras enfermidades fazem com
que as doações diminuam em média 30%. Por outro lado, infelizmente, há um
aumento no número de acidentes nas estradas devido às férias que ocorrem nesse
mês, fazendo com que o número de pessoas que precisam de doação seja muito
maior.
Para piorar a situação, o Hemocentro deve atender a todos os hospitais da cidade.
Lembrando que Linhares, é a principal cidade do Norte do Estado, muitos pacientes
de outros municípios necessitam ser atendidos nos hospitais de Linhares.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
Somente quem já presenciou ou viveu na pele a necessidade e a dificuldade de
uma doação sabe a importância e o significado desse gesto que apesar de tão
simples se torna imprescindível para quem precisa.
Fora isso, a gratificação de saber que o seu sangue pode salvar a vida de um
semelhante não tem preço. Devemos semear e compartilhar as boas ações em prol
de todos aqueles que necessitam de uma assistência, nada melhor que partir de um
pequeno gesto que pode mudar significativamente a vida de outra pessoa.
Nesse sentido, a ação coordenada entre Poder Público e a sociedade civil colocará
em pauta campanhas de incentivo a doação de sangue chamando a atenção de
todos, órgãos do governo, empresas, entidades de classe, associações, federações,
sociedade civil organizada para, efetivamente incentivar e concretizar essas ações.
Diante do exposto, apresento o presente Projeto de Lei e conto com o apoio dos
nobres pares para a aprovação na certeza de que estaremos contribuindo com esse
movimento que ganha força pela sua extrema importância para todos.
Linhares/ES, 17 de fevereiro de 2017.
JEAN VERBILHIO
Vefeador — PRB
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51

open original →