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Palácio Legislativo "Antenor Elias”
GABINETE DO VEREADOR JEANMENEZES PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
PROJETO DE LEI xe O3P2 pad? (06 12
“Dispõe sobre a instalação de botão do
pânico nos ônibus do sistema municipal
de transporte coletivo do município e dá
outras providências”.
Art. 1º Ficam as empresas concessionárias que prestam o serviço
de transporte coletivo no município, obrigadas a instalar o “botão do pânico” ou
outro dispositivo de alerta de crimes nos veículos.
5 1º, O botão do pânico ou outro dispositivo de que se trata o
caput desta lei, deve ser instalado no interior do veículo e integrado ao painel
digital no exterior.
S 2º, Após acionado, deve constar no painel digital exterior a
mensagem “SOCORRO ASSALTO - LIGUE 190”.
Art. 2º Deve ser disponibilizado botões de acionamento no interior
do veículo suficiente e de fácil acesso ao motorista, cobrador e usuários.
Art. 3º O sistema de que se trata esta lei contará com painéis
digitais que exponha o alerta na parte frontal e na traseira e/ou lateral dos
veículos de transporte coletivo.
Art. 4º O poder executivo regulamentara a presente lei.
Art. 5º A execução desta Lei se dará no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da data de sua publicação.
Linhares/ES, 17 de março de 2017.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias”
Justificativa
O presente projeto de lei pretende melhorar a qualidade do serviço de
transporte público e torna-lo mais seguro ao usuário do sistema de transporte
coletivo municipal, disponibilizando o botão do pânico ou outro dispositivo que
transmita um alerta ao painel digital localizado no exterior do veículo com a
mensagem “SOCORRO ASSALTO — LIGUE 190”.
Lamentavelmente é comum vermos notícias de práticas delituosas dentro do
ônibus de transporte coletivo em todo Espírito Santo, expondo os usuários e os
funcionários da concessionária à violência diária que atormenta e causa temor a
todas as pessoas que necessitam utilizar o transporte público.
A sensação de insegurança também se dá pela vulnerabilidade das pessoas
que se encontram no interior dos veículos e não vislumbram nenhum amparo
quando presenciam ou são vítimas de assalto, condição que pode ser atenuada se
os coletivos contarem com o botão do pânico para emitir o alerta a quem se
encontra próximo ao ônibus, desse modo, tornar a abordagem das autoridades e
segurança mais ágil e eficiente. Por conseguinte, a presente proposta é de
relevante interesse público e pode reduzir o número de assaltos, se tornando uma
ferramenta eficaz para trazer mais segurança à população que utiliza o transporte
público.
Nesse sentido, submetemos o presente Projeto de lei à elevada apreciação, na
certeza de poder contar com o apoio de meus nobres Pares para aprovação da
presente proposição.
Linhares/ES, 17 de março de 2017.
e
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
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