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materia nº 5/2017

Tipo Projeto Indicativo
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SISTEMA INFORMATIVO QR CODE DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS, CULTURAIS E AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id421

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-01 Enviado para arquivamento PROJETO DE LEI INDICATIVO RECEBIDO NA PREFEITURA MUNICIPAL NO DIA 27/11/2017 E PROTOCOLIZADO SOB O N° 021286/2017.
2017-08-15 Em trâmite Foi realizado requerimento solicitando como Projeto Indicativo. Segue cópia do requerimento.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PROTOCOLO
Cha CIPA, DE LINHARES
HE DFORA
REQUERIMENTO: 0114/2017 not?
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
JEAN VERGILIO ACÁCIO DE MENEZES, vereador com assento nesta
casa de Leis, vem perante Vossa Excelência com a devida respeitabilidade
para requerer que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo o Projeto
apresentado sob nº 001135/2017 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CRIAR O SISTEMA INFORMATIVO QR CODE DE INFORMAÇÕES
TURÍSTICAS, CULTURAIS E AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE
LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”, para ser recebido como
PROJETO INDICATIVO.
Pede Deferimento.
Plenário “Joaquim Calmon”, 07 de agosto de 2017
féador
Câmara Municipal de Linhares
&(27) 3372-6508 Ramal [51 jean menezes(QQcamaralinhares.es.gov.br
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNP] 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
GABINETE DO VEREADOR JEAN MENEZES
E od
PROJETO DE LEI PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPA:. 3E
nM35 oma02;0W, 42
Autoriza o Poder Executivo a Criar o
Sistema informativo QR Code de
informações Turísticas, Culturais e
Ambientais no Município de Linhares e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Sistema QR Code de
informações Turísticas, Culturais e Ambientais no Município de Linhares.
Art. 2º Nos locais de interesse de informação dos munícipes e turistas será
afixado, em base com visibilidade e de fácil acesso, painel com QR Code contendo
ne toda e qualquer informação sobre aquele espaço ou lugar, com sua história e
importância.
Art. 3º Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da data de sua publicação.
Linhares/ES, 07 de abril de 2017.
o
e ———————————————————————
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
LINHARES
Justificativa
Atrelar turismo com tecnologia é sempre viável, principalmente agora com a
nova onda de QR Code. “Quick Response” ou QR Code nada mais é que um código
que pode ser lido por um celular, ipad, tablet ou qualquer outro aparelho que
contenha o aplicativo que descodifica a informação ali contida. Com ele é fácil
compactar uma série de dados de um lugar em um único símbolo.
Nos locais de interesse comum, será afixado um painel de QR Code, de forma
visível e de fácil acesso, tendo toda e qualquer informação sobre aquele espaço,
desde sua história até sua importância para cidade. Com essa simples medida, o
Poder Público juntou educação, tecnologia e lazer em um lugar só.
Facilitar a busca pelo conhecimento é isto: tornar mais acessível a obtenção de
informação da sociedade. Usar meios tecnológicos para esse fim só agrega valor à
cultura e história do lugar.
nd Nesse sentido, submetemos o presente Projeto de lei à elevada apreciação, na
certeza de poder contar com o apoio de meus nobres Pares para aprovação da
presente proposição.
Linhares/ES, 07 de abril de 2017.
JEAN VERGÍLIO ACÁCIO DE MENEZES
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51

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