br-locleg corpus explorer

← Linhares (ES)

materia nº 9/2017

Tipo Projeto Indicativo
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-07-21
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE CÂNCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id426

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-03 Para arquivamento — PROJETO DE LEI INDICATIVO, RECEBIDO NA PREFEITURA MUNICIPAL NO DIA 22/09/2017, PROTOCOLIZADO SOB N° 017460/2017.
2017-10-03 Em trâmite U ENCAMINHO PARA AS TRAMITAÇÕES DE PRAXE!
2017-07-21 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Palácio Legislativo "Antenor Elias"
REQUERIMENTO: 086/2017 PROTOCOLO
CAMARA MUNICIPAL DE LINHARES
meZUSE nara: LHOF3
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
JEAN VERGILIO ACÁCIO DE MENEZES, vereador com assento nesta
casa de Leis, vem perante Vossa Excelência com a devida respeitabilidade
para requerer que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo o Projeto
apresentado sob nº 2445/2017 que “ DISPÕES SOBRE A DIVULGAÇÃO
- DOS DIREITOS DA PESSOA PARTADORA DE CÂNCER, E DÁ OUTRAS
— PROVIDÊNCIAS *, para ser recebido como PROJETO INDICATIVO.
Pede Deferimento.
Plenário “Joaquim Calmon”, 24 de junho de 2017
ador
ara Municipal de Linhares
(27) 3372-6508 Ramal =| jean menezes()camaralinhares.es.gov.br
= ooo
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
B VEREADOR JEAN MENEZES PROTOCOLO
GABINETE DO VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
PROJETO DE LEI INDICATIVO 2445 qarasil OU?
Dispõe sobre a divulgação dos
direitos da pessoa portadora de
câncer, e dá outras
providências.
Art. 1º O Executivo Municipal poderá regulamentar a divulgação dos direitos
dos portadores de câncer, bem como os telefones e locais especializados para
informações no Município de Linhares.
Art. 2º A divulgação deverá ser feita em todos os sites públicos, bem como
com a afixação de cartazes, banners ou folders em órgãos públicos de alta
frequência popular, em local visível, de forma a facilitar o acesso, contendo
as seguintes informações:
PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER)
CONHEÇA SEUS DIREITOS:
a) Aposentadoria por invalidez;
b) Auxílio-doença;
c) Isenção de imposto de renda na aposentadoria;
d) Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
e) Isenção de IPVA para veículos adaptados;
f) Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
9) Quitação de financiamento da casa própria;
h) Saque do FGTS;
i) Saque do PIS/PASEP;
j) Benefício de prestação continuada (LOAS);
”K) Cirurgia plástica reparadora de mama;
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
|) Quitação de financiamento de imóvel junto à Caixa
Econômica Federal.
Disque Ministério da Saúde: 136.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a implementação e regulamentação desta
Lei, no que couber, após sua vigência.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei Correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Linhares/ES, 21 de julho de 2017.
oe
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias”
JUSTIFICATIVA
Os portadores de qualquer tipo de câncer gozam de uma série de benefícios
assegurados por lei, mas que, no entanto são pouco conhecidos pelos
brasileiros, tais como saque integral do FGTS, auxílio-doença e isenção de
IPVA, entre outros.
É fundamental conhecer os direitos do paciente com câncer porque eles
podem amenizar algumas dificuldades, principalmente do ponto de vista
e, financeiro, já que diversos cuidados essenciais ao longo do tratamento
representam uma elevação dos gastos mensais, e consequentemente, uma
redução do orçamento familiar.
O presente projeto de lei objetiva auxiliar as pessoas portadores de câncer,
dispondo sobre a divulgação dos direitos que estas pessoas possuem,
ajudando, assim, no cotidiano e facilitando financeiramente a vida do
paciente.
Há um conjunto relevante de direitos assegurados aos pacientes oncológicos,
sendo direito deles, receber a informação necessária para enfrentar a doença
e os aspectos que a envolvem.
bd A título de esclarecimento temos, entre os benefícios assegurados, auxílio-
doença, isenção de pagamento do Imposto de Renda, IPI, ICMS e IPVA,
desconto na conta da luz, cirurgia de reconstrução mamaria, possibilidade de
quitação de imóvel, entre outros.
Para exemplificar melhor, para isenção do imposto de renda, o paciente deve
procurar o órgão responsável pela sua aposentadoria (INSS, Prefeitura,
Estado, etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A
doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço
médico oficial.
Por tais motivos, o presente projeto de lei merece aprovação, tendo em vista
bate ao câncer, muitas pessoas não conhecem os direitos
é Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
oferecidos aos pacientes e, mesmo estando definido na legislação, acabam
não reivindicando seus direitos devida a falta de informação.
Linhares/ES, 21 de julho de 2017.
dor — PRB
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51

open original →