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PROTOCOLO
GABINETE DO VEREADOR JEAN MENEZES CÂMARA MUNICIPAL DELINHARES
na YGS DATA SiS [08 4%
Dispõe sobre a Instituição da
“MARCHA PARA JESUS” no
Calendário Oficial de Eventos do
Município de Linhares.
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Linhares, o Dia Municipal da Marcha para Jesus, a ser comemorado,
anualmente, no primeiro Domingo subsequente aos 60 (sessenta) dias após
o Domingo de Páscoa.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Linhares, 28 de Agosto de 2017.
JEA CIO DE MENEZES
teador - PRB
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
JUSTIFICATIVA
E com imensa honra e satisfação que mais uma vez submeto à elevada
consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre o Dia
da Marcha para Jesus e dá outras providências;
“Com isso todos saberão que vocês são meus discípulos, se vocês se
amarem uns aos outros. João 13:35”.
Segundo, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), os
evangélicos já são 22,2% da população brasileira, ou 42,3 milhões de
pessoas. Em linhares, cerca de 42.697 pessoas são evangélicos.
Desejamos oficializar a realização deste evento anual, sendo a Marcha para
Jesus um evento pacífico que reúne todas as igrejas cristãs e é aberta a toda
a população. “A verdade da Marcha é que ela representa a união, a comunhão
de todos aqueles que acreditam em Jesus Cristo como filho de Deus e nosso
desejo de expressar essa fé”.
Todos os anos, pessoas de todas as idades e lugares do Brasil e até de outros
países, participam desse evento que reúne fiéis de Igrejas Cristãs do Brasil e
do mundo. E no município de Linhares não pode ser diferente, para que seja
realizado o primeiro domingo, depois dos 60 dias do domingo da páscoa.
Pela Lei Federal Nº 12.025, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009, a data será
comemorada no primeiro sábado, contados 60 dias do domingo de Páscoa.
Desta forma, nossa real intenção é unir pessoas, proporcionando-lhes,
através da “Marcha para Jesus”, à evidência da fé, da bondade e da
caridade, em tempos tão difíceis como os vividos atualmente. É necessário
lembrar as palavras sábias do maior homem que o mundo conheceu JESUS
CRISTO: “Somos todos irmãos. Amai o teu próximo como a ti mesmo”
O evento “Dia da Marcha para Jesus” motivo desta Lei trata de uma
manifestação pública de fé, de união e de amor ao próximo. Nossa cidade e
nossa população muito ganharão com a realização anual da “Marcha para
Jesus”.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
E Linharesa na busca de dias melhores e fortalecido na fé, no amor, no
companheirismo e na união das igrejas num ato profético, levando a palavra
do SENHOR, certamente não perderá com a aprovação de um projeto tão
importante para o meio social, na certeza de que venceremos pelo Poder de
Fé e orações, vencendo as barreiras da exclusão social, do egoísmo constante
no mundo de hoje. E Linhares certamente só tem a ganhar com a união do
povo cristão em busca de dias melhores e abençoados por Deus.
Encaminho para apreciação e deliberação dos componentes dessa Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “INSTITUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA DA MARCHA PARA JESUS”.
Linhares/ES, 28 de agosto de 2017.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
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