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Palácio Legislativo "Antenor Elias”
PROTOCOLO
PRGJETO DE LEI CÂMARA NUNICIPAL DE LINHARES
Eu
nº DEF 6 para: IO pospl +
DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL
PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA CIDADE DE LINHARES/ES NO
DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, NA FORMA QUE
MENCIONA.
Art. 1º Os servidores públicos municipais da Cidade de Linhares, ficam
autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho, no dia do seu
aniversário, sem prejuízos financeiros em seus vencimentos.
Parágrafo Único. Para fazer uso do benefício, o servidor municipal
deverá apresentar, por escrito, com no mínimo de 15 (quinze) dias de
antecedência, o mencionado pedido de folga.
Art. 2º O benefício previsto na presente Lei, somente poderá ser
usufruído no dia do aniversário do servidor, ficando vedada a sua
transferência para outra data.
Art. 3º O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu
aniversário ocorrer em dia que não houver expediente ou, quando estiver em
pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença.
Art. 4º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei,
o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das
situações enumeradas a seguir:
| - advertência escrita nos últimos três anos;
Il — punição com suspensão nos últimos cinco anos;
Ill — mais de três faltas sem justificativa no período de um ano;
IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por
sessenta dias no período de doze meses consecutivos.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Câmara Municipal de Linhares
Palácio Legislativo "Antenor Elias”
Art. 5º A abrangência da presente Lei aos profissionais que trabalham
em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde,
educação e da Guarda Municipal, ficará a critério da chefia imediata.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de março de 2017.
— ROSA IVANIA EUZEBIO DOS SANTOS
VEREADORA
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
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JUSTIFICATIVA
NOBRES COLEGAS VEREADORES;
A prática da folga anual no dia do aniversário do servidor público, já se
tornou um hábito em vários municípios e setores do poder público.
A proposição apresentada, visa oficializar o que já ocorre em muitos
lugares, além de buscar um incentivo a todos os funcionários públicos que
tanto se empenham em manter a máquina administrativa em perfeito
funcionamento, proporcionando um atendimento de qualidade a população
da Cidade Linhares.
Esta folga seria uma das mais justas, pois todos, ou a esmagadora
maioria com certeza gostaria de gozar e comemorar este dia com seus
familiares.
Diante do que foi exposto, esperamos poder contar com o apoio dos
Ilustres Pares para a aprovação deste projeto de lei, que incentivará ainda
mais os servidores do nosso município, que tanto merecem nossa
colaboração.
Sala das Sessões, em 10 de março de 2017.
ROSA IVANIA EUZEBIO DOS SANTOS
VEREADORA
DO
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
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