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materia nº 63/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2017
Date 2017-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id706

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-05 Proposição aprovada — PROJETO DE LEI APROVADO. LEI N° 3.662/2017.

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texto original #

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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 021/2017.
Linhares-ES, 24 de maio de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminhamos à consideração dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de
Lei que tem por objetivo autorizar a contratação de pessoal nas funções de Auxiliar de
Consultório Dentário, Técnico de Enfermagem, Técnico em Imobilização Ortopédica,
Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, Assistente Social, Enfermeiro,
Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, Médico Veterinário e
Médico, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município
de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, junto à Secretaria
Municipal de Saúde.
Tal solicitação se faz necessária a fim de garantir a continuidade dos serviços
essenciais e/ou emergenciais prestados aos munícipes no âmbito da saúde pública municipal.
A matéria ora submissa à apreciação pretende atender a demanda de serviços
essenciais e/ou emergenciais prestados aos munícipes no âmbito da saúde pública municipal,
implicando na imediata autorização para contratação temporária e emergencial de
profissionais de diversas funções.
A Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu art. 196 estabelece que:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação”.
O serviço público essencial revestido, também, do caráter de urgente não pode
ser descontinuado. E no sistema jurídico brasileiro há lei ordinária que define exatamente esse
serviço público essencial e urgente.
Trata-se da Lei de Greve — lei 7.783, de 28 de junho de 1989. Como essa
norma obriga os sindicatos, trabalhadores e empregadores a garantir, durante a greve, a
prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade, acabou definindo o que entende por essencial. A regra está no art. 10, que
dispõe, verbis: a
Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:
I — tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica,
gás e combustíveis;
II — assistência médica e hospitalar;
A saúde pública é "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação." Assim preleciona o artigo 196, caput, da Constituição da República.
A Lei Maior de 1988 conferiu a esse serviço público essencial, relevância e
hierarquia em relação aos demais, cabendo ao Sistema Único de Saúde — SUS (artigo
198, caput da Constituição Federal, e artigo 4º da Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências), a gestão e fiscalização
dos recursos, a política e fiscalização dos serviços de saúde pública.
A Lei nº 8.080/90, reconhece em seu artigo 2º que "A saúde é um direito
fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu
pleno exercício."
Desnecessário elucubrar maiores considerações acerca da essencialidade de tal
serviço, podendo-se concluir que a má-prestação ou interrupção do serviço de saúde pode
levar à morte o cidadão que necessita dessa assistência.
Nessa senda, a referida propositura se faz necessária considerando que a saúde
é um serviço essencial, portanto, indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade. A aprovação desse Projeto de Lei é imprescindível para que se evite um colapso
no atendimento a saúde pública em Linhares e que se coloque em perigo iminente a saúde da
população.
Dada a emergencialidade da contratação, solicitamos a atenção especial de
Vossa Excelência e Dignos Pares, para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de
urgência prevista na Lei Orgânica Municipal com vistas a evitar qualquer prejuízo ao
atendimento das demandas de serviços essenciais e/ou emergenciais prestados aos munícipes
no âmbito da saúde pública municipal.
so LUIZ 1
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
PROJETO DE LEIN?º 021, DE 24 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por
tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público a execução de serviços essenciais e/ou emergenciais de interesse público
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º As atribuições das funções temporárias de que trata esta Lei encontram-se
previstas em seu Anexo II.
Art. 4º As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, até o
dia 31 de julho de 2018, podendo ser prorrogadas por mais doze meses, a critério da
Administração.
Art. 5º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o
designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo,
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a
indenização.
$ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e
vantagens relativas ao local de trabalho.
$ 2º O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato
administrativo.
Art. 6º Os contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos
aprovados em Processo Seletivo Simplificado promovido especificamente para este fim,
respeitando-se a ordem de classificação.
$ 1º A distribuição das vagas e as especializações exigidas para as áreas de atuação
dos profissionais Médicos serão estabelecidas em Edital de Processo Seletivo Simplificado.
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$ 2º Para a função de Técnico de Enfermagem a Administração Municipal poderá
estabelecer em Edital de Processo Seletivo Simplificado a distribuição das vagas por
localização, inclusive por localidades do interior do Município.
8 3º Os candidatos às vagas oferecidas para a função de Técnico de Enfermagem com
lotação específica em localidades do interior do Município deverão residir na localidade
escolhida para o exercício da função, ou nas proximidades, e não haverá, por parte da
Administração Municipal, fornecimento de auxílio transporte, nestes casos.
8 4º A Administração Municipal estabelecerá os demais critérios e requisitos exigidos
para provimento das vagas em Edital de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7º A Administração Pública Municipal poderá, para atender ao interesse público,
estabelecer jornada de trabalho em regime especial de escala, para as funções temporárias
previstas nesta Lei.
Art. 8º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei
Municipal nº. 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.
Art. 9º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas
se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo das
contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis nºs 3.259/2013 e 3384/2014, até a
contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado previsto no art. 6º
desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do
mês de maio do ano de dois mil e dezessete.
ao LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEINº 021/2017
ANEXO I
Função Vagas Requisito mínimo Carga Vencimento
Horária Base
Auxiliar de 1 Ensino Médio Completo + | 40 horas R$ 1.249,33
Consultório registro profissional semanais
Dentário
Técnico de 40 Ensino Médio Completo + | 40 horas R$ 1.249,33
Enfermagem Curso Técnico de semanais
Enfermagem + registro
profissional
Técnico de 160 Ensino Médio Completo + | 30 horas R$ 937,00
Enfermagem . Curso Técnico de semanais
Enfermagem + registro
profissional
Técnico em 5 Ensino Médio Completo + | 30 horas R$ 937,00
Imobilização Curso Técnico em semanais
Ortopédica Imobilização Ortopédica +
registro profissional
Técnico em 2 Ensino Médio Completo + | 24 horas R$ 937,00
Radiologia Curso Técnico em semanais
Radiologia + registro
* profissional
Técnico em 1 Ensino Médio Completo + 40 horas R$ 1.249,33
Segurança do Curso Técnico em semanais
Trabalho Segurança do Trabalho +
registro profissional
Assistente Social 2 Ensino Superior Completo 20 horas R$ 1.190,40
em Serviço Social + semanais
registro profissional
Enfermeiro 10 Ensino Superior Completo | 20 horas R$ 1.190,40
em Enfermagem + registro | semanais
profissional
Enfermeiro 20 Ensino Superior Completo | 30 horas R$ 1.785,60
em Enfermagem + registro | semanais
profissional
PROJETO DE LEINº 021/2017
ANEXO I
profissional (podendo ser
exigido especialização
específica na área de
atuação)
Função Vagas Requisito mínimo Carga Vencimento
Horária Base
Farmacêutico 8 Ensino Superior Completo 40 horas R$ 2.380,80
Bioquímico em Farmácia e Bioquímica | semanais
+ registro profissional
Fisioterapeuta 6 Ensino Superior Completo | 20 horas R$ 1.190,40
em Fisioterapia + registro | semanais
profissional
Nutricionista 1 Ensino Superior Completo | 20 horas R$ 1.190,40
em Nutrição + registro semanais
profissional
Psicólogo 3 Ensino Superior Completo | 20 horas R$ 1.190,40
em Psicologia + registro semanais
profissional
Médico Veterinário 1 Ensino Superior Completo | 20 horas R$ 1.190,40
em Veterinária + registro semanais
profissional
Médico 80 Ensino superior completo 20 horas
em Medicina + registro semanais R$ 2.389,60
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UERINO LUIZ ZANO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEIN?º 021/2017
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Auxilia o Cirurgião Dentista nas
atividades odontológicas. Realiza a recepção, orientação e o cadastramento dos pacientes.
Efetua a conservação e higienização dos instrumentos e equipamentos utilizados. Cumpri os
horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições
estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação e das legislações
profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Realiza atividades técnicas auxiliares às do Enfermeiro,
executando procedimentos básicos de enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro.
Apoia o Enfermeiro no planejamento das atividades assistências de enfermagem na unidade
de atuação. Participa de ações de educação e prevenção em saúde. Cumpri os horários e/ou
escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo
órgão de classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações
profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA: Executa atividades inerentes aos
processos e procedimentos relacionados à imobilização ortopédica em unidades
referenciadas de saúde municipal sob indicação, supervisão e responsabilidade do médico
solicitante. Prepara e orienta pacientes em relação aos procedimentos a serem realizados.
Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições
estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das
legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Opera aparelhos e equipamentos médicos e odontológicos
a fim de produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e
terapia. Prepara e orienta pacientes em relação aos procedimentos dos exames. Verifica
regularmente as condições dos equipamentos, zelando por sua manutenção e limpeza, a fim
de garantir seu bom funcionamento. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho
determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe
conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
1
a
PROJETO DE LEIN?º 021/2017
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
| TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Auxilia na análise dos métodos e
processos de trabalho na Prefeitura, a fim de identificar fatores de risco de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos
ao trabalhador. Colabora na elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre os riscos nos
ambientes de trabalho. Participa de ações de prevenção de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos servidores
municipais. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa
as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação
acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
ASSISTENTE SOCIAL: Planeja, coordena, executa e controla atividades afetas à execução
das políticas sociais do município. Propõe, elabora e implementa ações e projetos na área de
proteção social, baseadas na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando
ao atendimento e à garantia dos direitos básicos dos munícipes. Realiza atendimento e
orientação individualizados ou em grupo de indivíduos e famílias que procuram as unidades
de atendimento do município. Realiza visitas domiciliares quando necessário. Propõe e
promove campanhas e ações de conscientização. Realiza estudos e emite laudos referentes à
sua área de atuação. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão.
Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da
formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
ENFERMEIRO: Planeja, coordena, executa e controla atividades afetas à prestação de
atendimento de enfermagem. Realiza procedimentos de enfermagem e presta cuidados e
orientações aos pacientes. Supervisiona o trabalho técnico das equipes de apoio, realizando
treinamentos quando necessário. Controla e requisita materiais e medicamentos. Participa de
programas de prevenção e promoção da saúde. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho
determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe
conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Q
PROJETO DE LEIN?º 021/2017
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
FARMACÊUTICO BIOQÚIMICO: Planeja, coordena, executa e controla atividades
laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de
saúde. Emite pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análises laboratoriais.
Analisa prescrições de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos. Dispensa
medicamentos e produtos médico-farmacêuticos seguindo o receituário médico. Orienta
pacientes, cuidadores e equipes de saúde quanto à forma segura de administração de
produtos farmacêuticos. Controla e acompanha a aquisição, o armazenamento, o cadastro e a
distribuição de produtos farmacêuticos no município. Cumpri os horários e/ou escalas de
trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe
conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
FISIOTERAPEUTA: Planeja, coordena, executa e controla atividades de fisioterapia,
desenvolvendo métodos e técnicas eficazes de trabalho que permitam a recuperação dos
pacientes encaminhados. Prescreve e orienta pacientes quanto a práticas e exercícios
fisioterapêuticos. Acompanha e avalia o desenvolvimento e as condições dos pacientes a fim
de determinar a alta. Interage com as equipes de saúde e participa de ações de prevenção e
promoção à saúde. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão.
Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da
formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
NUTRICIONISTA: Planeja, coordena, executa e controla atividades relativas à elaboração
de planos e programas nutricionais nas áreas que requeiram atenção a processos e
procedimentos nutricionais para melhoria da qualidade de saúde dos munícipes. Elabora
cardápios e dietas de acordo com especificidades do público alvo. Orienta a equipe
responsável pela preparação de refeições. Propõe e promove ações e campanhas de educação
nutricional, atuando em parceria com as equipes de saúde. Realiza estudos e emite laudos
referentes à sua área de atuação. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados
pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência
legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
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PROJETO DE LEIN?º 021/2017
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
PSICÓLOGO: Planeja, coordena, executa e controla atividades psicoterapêuticas,
desenvolvendo métodos e técnicas eficazes de trabalho que permitam a melhoria da
qualidade de vida dos pacientes encaminhados. Realiza diagnóstico, tratamento, prevenção e
reabilitação de indivíduos com distúrbios psicológicos ou com problemas de comportamento
familiar ou social. Planeja, coordena, executa e controla atividades sócio-assistenciais de
promoção ao convívio social e familiar vinculados aos programas e projetos da rede
municipal de assistência social. Interage com as equipes de saúde e assistência social,
participando de campanhas e ações multidisciplinares. Cumpri os horários e/ou escalas de
trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe
conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
MÉDICO VETERINÁRIO: Planeja, coordena, executa e controla atividades relativas à
prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de doenças de origem animal, na área da saúde
pública, impedindo a transmissão de doenças para os humanos. Realiza práticas veterinárias
que envolvam a profilaxia, o diagnóstico e o tratamento de doenças de animais. Realiza
inspeção e controle de qualidade de produtos de origem animal. Realiza e supervisiona a
fiscalização sanitária da atividade de beneficiamento e conservação de produtos animais,
bem como de locais de criação animal. Realiza estudos e emite laudos referentes à sua área
de atuação. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa
as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação
acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
MÉDICO: Planeja, coordena, executa e controla atividades de assistência médica integral ao
munícipe efetuando todos os procedimentos médicos cabíveis. Solicita a realização de
exames médicos e análises clínicas, e encaminha paciente a outros serviços de saúde ou
especialidades. Emite diagnósticos e prescreve medicamentos e outras formas de tratamento,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promove a saúde e bem-estar
da população. Propõe e promove ações e campanhas de prevenção e promoção da saúde.
Presta atendimento de urgência e emergência nas unidades correspondentes. Cumpri os
horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições
estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das
legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
UERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
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SIHVHNN Jd TVdIDINNIA VANLIISIAA

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