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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 023/2017.
Linhares-ES, 05 de junho de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
Encaminhamos à consideração dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que
visa prorrogar o prazo para as contratações temporárias previstas na Lei nº 3.508, de 09 de
Junho de 2015.
Cabe esclarecer que o Programa Capixaba de Redução da Pobreza, denominado
PROGRAMA INCLUIR, foi firmado entre a Prefeitura Municipal de Linhares, por
intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e o Estado do Espírito Santo, com o
objetivo de reduzir a pobreza, focalizando-se na erradicação da extrema pobreza, identificada
a partir dos resultados apresentados pelo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística — IBGE de 2010, relativos ao estado do Espírito Santo.
Os recursos financeiros para custeio das contratações autorizadas pelo Programa
Capixaba de Redução da Pobreza - PROGRAMA INCLUIR são originários do repasse
efetuado pelo Fundo Estadual de Assistência Social, em favor do Fundo Municipal de
Assistência Social, em conformidade com o Termo de Aceite firmado entre o Município de
Linhares e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência
Social, Trabalho e Direitos Humanos.
Em análise detida do Extrato Contábil de Aplicações Financeiras, nota-se que há saldo
em conta corrente específica do Programa Incluir e segundo a Cláusula Quinta do Termo de
Aceite os recursos financeiros deverão ser utilizados exclusivamente para contratação e
pagamento de equipe técnica complementar aos respectivos CRAS.
Pelos fatos acima apresentados a Secretaria Municipal de Assistência Social necessita
de autorização para prorrogar até 28 de fevereiro de 2018 as contratações temporárias de
pessoal autorizadas pela Lei nº 3.508, de 09/06/2015, alterada pelas Leis nºs. 3554/2015,
3.621 de 22/12/2016 e 3.639 de 17/02/2017, a fim de que possa utilizar os recursos
disponíveis na conta corrente específica do PROGRAMA INCLUIR.
Cabe destacar que a presente propositura não onera os cofres públicos municipais,
uma vez que utilizará recursos já disponíveis na conta corrente específica do Programa
Incluir. fx
A presente propositura se faz necessária a fim de que o PROGRAMA INCLUIR possa
continuar sendo executado e a erradicação da extrema pobreza possa ser, um dia, alcançada.
Considerando que os efeitos da prorrogação da Lei nº 3.508, de 09/06/2015 se
encerram em 31 de julho de 2017, solicito a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares, que
aprovem esta matéria, dando-lhe a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
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GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
TR seo LEA SAE e Ni aa ERA ES EEE
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a autorização de prorrogação de prazo de
contratações temporárias de pessoal, Lei nº 3.508/2015 -
PROGRAMA INCLUIR, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até o dia 28 de
fevereiro de 2018, o prazo das contratações temporárias de pessoal, autorizadas pela Lei nº
3.508, de 09 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de
junho do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo Nº 001982/2017
ABERTURA: 07/06/2017 - 14:14:51
REQUERENTE: GUERINO LUIZ ZANON
DESTINO: GABINETE- PRESIDENTE
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
DESCRIÇÃO:DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, LEI Nº
3.508/2015 - PROGRAMA INCLUIR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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