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materia nº 68/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id712

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-26 Proposição aprovada — PROJETO DE LEI APROVADO. LEI N° 3.668/2017.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 026/2017.
Linhares-ES, 20 de junho de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminhamos à consideração dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei
que tem por objetivo prorrogar por até o dia 31 de dezembro de 2017 o prazo das
contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 3.468/2015, de 12 de janeiro de
2015.
Tal solicitação se faz necessária a fim de garantir a continuidade dos serviços
prestados no Centro de Especializações Odontológicas de Linhares, que tem por objetivo
ampliar e qualificar a oferta de serviços odontológicos especializados. Os Centros são uma
das frentes de atuação do Brasil Sorridente, cujos tratamentos oferecidos são uma
continuidade do trabalho realizado pela rede de atenção básica.
As contratações encontram amparo legal na Portaria n.º 2.488, de 21 de outubro
de 2011, proveniente do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Atenção Básica,
caracterizando-a como “conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que
abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de
desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e
nos determinantes econdicionantes de saúde das coletividades.”
Insta ressaltar que, não haverá impacto financeiro na folha de pagamento em face
de tratar-se de prorrogação de contratações.
Dada a relevância das contratações, solicitamos a atenção especial de Vossa
Excelência e Dignos Pares, para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de urgência
prevista na Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
pa
GUERINO LUIZ ZANON”
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
=lll""""""""[21[[[[[["[[[["["["[[["["["[["—
Dispõe sobre autorização de prorrogação de prazo de
contratações temporárias de pessoal, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até o dia 31 de
dezembro de 2017, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei
nº3.468/2015, de 12 de janeiro de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de
junho do ano de dois mil e dezessete.
/
a E
UERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo Nº 002144/2017
ABERTURA: 22/06/2017 - 15:07:52
REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
DESTINO: GABINETE- PRESIDENTE
ASSUNTO: PROJETO DE LEi
DESCRIÇÃO:DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE
PRAZO SE CONTRATAÇÕES TEMPORARIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. | ,
/ PROTOCOLISTA
2017-6-28 LEI 3468/2015 12/01/2015
LEI Nº 3468, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Vide Lei nº 3621/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de
pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de
Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, em especial à Secretaria Municipal
de Saúde, conforme quantitativos e especificações abaixo:
VAGAS FUNÇÃO QUALIFICAÇÃO CARGA SALÁRIO
MÍNIMA HORÁRIA | BASE
SEMANAL
01 ODONTÓLOGO Nível Superior na área | 20 horas R$ 2.320,00
ENDODONTISTA
CEO
01
de atuação da função
. Nível Superior na área | 20 horas R$ 2.320,00
ODONTOLOGO de atuação da função
PERIODONTISTA
02 ODONTOLOGOS Nível Superior na área | 20 horas R$ 2.320,00
PROTESISTAS de atuação da função
02 ODONTÓLOGOS DE| Nível Superior na área | 20 horas R$ 2.320,00
PACIENTES COM | de atuação da função
NECESSIDADES
ESPECIAIS (CEO
02 ODONTÓLOGOS Nível Superior na área | 20 horas R$ 2.320,00
CIRURGIA ORAL | de atuação da função
MENOR (CEO)
04 AUXILIARES DE | Nível Médio 40 horas R$ 724,00
SAUDE BUCAL (CEO
01 RECEPCIONISTA Nível Médio 40 horas R$ 724,00
01 AUXILIAR DE | Nível Fundamental 40 horas R$ 724,00
SERVIÇOS GERAIS
CEO
01 AUXILIAR Nível Médio 40 horas R$ 724,00
ADMINISTRATIVO
CEO
03 ONDOTOLOGOS ESF Nível Superior na área | 40 horas R$ 5.780,72
de atuação da função
AUXILIARES DE | Nível Médio 40 horas R$ 787,76
SAUDE BUCAL ESF
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público a execução de serviços essenciais e/ou emergenciais de interesse público, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento de situações de iminente risco à saúde humana e
animal.
Art. 3º As contratações previstas nesta Lei, serão feitas em caráter emergencial, por um
período de 01 (um) ano.
Art. 4º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo,
não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a
qualquer tempo, por ato do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a
indenização.
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2017-6-28 LEI 3468/2015 12/01/2015
8 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado
somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao
local de trabalho.
82º O ato designativo será do Poder Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.
Art. 5º Os contratados serão selecionados dentre os candidatos aprovados em Processo
Seletivo Simplificado específico para admissão de pessoal para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 6º Aplica-se a estes contratados, no que couber, as disposições contidas na Lei
Municipal nº 2.936/2010, de 31/03/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de janeiro do ano de
dois mil e quinze.
JAIR CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
- JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO .
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares
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