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materia nº 70/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2017
Date 2017-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 3°, DO ART. 2°, DA LEI N° 3.597, DE 23 DE MAIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id770

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-10 Proposição aprovada — PROJETO DE LEI APROVADO. LEI N° 3.669/2017.

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texto original #

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MENSAGEM Nº 027/2017.
Linhares-ES, 05 de julho de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à
apreciação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que altera o 83º do art.
2º da Lei nº 3.597, de 23 de maio de 2016.
O presente Projeto de Lei visa acertar erro material verificado no 83º do art. 2º da Lei
3.597/2016, visto que ao prever a data em que começaria a ser pago o adicional de
periculosidade aos agentes da Guarda Civil Municipal de Linhares, constou a expressão “a
partir de 01 de janeiro de 2016”, quando o correto seria “a partir de 01 de janeiro de 2017”.
Portanto, em razão de um erro de digitação, o ano mencionado está equivocado.
Após as negociações com a categoria, inclusive com a participação do SISPML, para
edição da Lei nº 3.597/2016, restou ajustado que o pagamento do adicional de periculosidade
ocorreria a partir de 01 de janeiro de 2017, e só agora foi verificado que a Legislação foi
editada com erro material nesse particular.
Cumpre destacar que prova maior de que a data mencionada está incorreta, é que no
texto legislativo não consta que seus efeitos iriam retroagir a 01 de janeiro de 2016, uma vez
que a Lei 3.597/2016 é de 23 de maio de 2016.
Com efeito, se o legislador tivesse a intenção de que o adicional de periculosidade
fosse pago desde 01 de janeiro de 2016, não utilizaria a expressão “a partir de”, e sim
“retroativo a”, uma vez que a expressão “a partir de”, na contextualização legislativa, traz
noção de evento futuro.
São estas, em síntese, as justificativas que devem ser consignadas nesta Mensagem,
aguardando o pleno acolhimento por parte dos Ilustres Membros do Poder Legislativo.
Considerando as consequências jurídicas que o equívoco verificado pode causar à
municipalidade, solicito a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares, que aprovem esta matéria,
dando-lhe a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica Municipal.
Ao ensejo, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GUERINO LUIZ ZAN
Prefeito Municipal
N
PROJETO DE LEI Nº 027, DE 05 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a alteração do $ 3º, do art. 2º, da Lei nº
3.597, de 23 de maio de 2016, e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o $ 3º, do art. 2º, da Lei nº 3.597, de 23 de maio de 2016, que
passará a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º...
$3º O agente da Guarda Civil Municipal de Linhares, quando em atividade
operacional que implicar em acentuado risco ou exposição permanente a sua integridade
física, fará jus a adicional de periculosidade correspondente ao percentual de 30% (trinta por
cento) do salário base, independente de regulamentação, a partir de 01 de janeiro de 2017,
ficando impedido de receber outros adicionais que tenham por base a periculosidade da
função desempenhada, nos termos da Lei nº 12.470/2011 e Portaria 1.885/2013.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de
julho do ano de dois mil e dezessete.
SN
GUERINO LUIZ ZANON—
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo Nº 002285/2017
ABERTURA: 06/07/2017 - 12:03:46
REQUERENTE: PREFEITO MUNICIPAL
DESTINO: GABINETE- PRESIDENTE
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
DESCRIÇÃO:DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO & 3º, DO ART. 2º, DA
LEI Nº 3.597, DE 23 DE MAIO ( 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Delas

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