texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 004, DE 02 DE AGOSTO DE 2017
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do $ 1º do art. 66 da Constituição c/c
art. 66, 8 2º da Constituição do Estado do Espírito Santo c/c art. 34, 8 1º da Lei Orgânica do
Município de Linhares, decidi vetar parcialmente, por INCONSTITUCIONALIDADE, o
Autógrafo n.º 046/2017, que dispõe sobre a criação do “Dia Municipal dos Enfermeiros,
Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Linhares”.
O referido veto abrange o texto integral dos artigos 2º, 3º e 4º, do supra referenciado
autógrafo.
Atenciosamente,
A = Dad
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Av. Augusto Pestana, n.º 790, centro, Linhares/ES, CEP 29.900-192 Tel.: (27) 3372-6800 Fax.: 3372-6842
www.linhares.es.gov.br - e-mail: dgpOlinhares.es.gov.br
VETO
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica vetado em parte, de acordo o Artigo 34, 8 1º, da Lei
Orgânica Municipal, o Projeto de Lei consubstanciado no Autógrafo nº. 046/2017, de autoria
do ilustre Vereador Tobias Cometti que institui o “DIA MUNICIPAL DOS ENFERMEIROS,
AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º O referido veto abrange o texto integral dos artigos 2º, 3º e 4º,
do supra referenciado autógrafo.
Art. 3º Este veto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do
mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.
Prefeito Municipal
Av. Augusto Pestana, n.º 790, centro, Linhares/ES, CEP 29.900-192 Tel.: (27) 3372-6800 Fax.: 3372-6842
www.linhares.es.gov.br - e-mail: dgpQlinhares.es.gov.br
open original →