GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 031/2017.
Linhares-ES, 30 de agosto de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminhamos à consideração dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que
tem por objetivo autorizar a contratação de pessoal nas funções de Assistente Social,
Psicólogo e Educador Social, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal,
no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Cumpre esclarecer que as contratações solicitadas são para atender as demandas do
PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO E DO PROGRAMA INCLUIR.
O Programa Acessuas Trabalho é uma iniciativa da Política Nacional de Assistência
Social para promover o acesso de seus usuários a oportunidades no mundo do trabalho, por
meio de ações integradas e articuladas voltadas para a garantia dos direitos e cidadania das
pessoas em situação de vulnerabilidade social. Está localizado na Proteção Social Básica, que
atua na prevenção de situações de risco social.
No que toca ao Programa Capixaba de Redução da Pobreza, denominado Programa
Incluir, foi firmado entre a Prefeitura Municipal de Linhares por intermédio da Secretaria
Municipal de Assistência Social, e o Estado do Espírito Santo, com o objetivo de reduzir a
pobreza, focalizando-se na erradicação da extrema pobreza, identificada a partir dos
resultados apresentados pelo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE
de 2010, relativos ao estado do Espírito Santo.
Os recursos financeiros para custeio das contratações autorizadas pelo Programa
Incluir são originários do repasse efetuado pelo Fundo Estadual de Assistência Social, em
favor do Fundo Municipal-de Assistência Social, em conformidade com o Termo de Aceite
firmado entre o Município de Linhares e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da
Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos.
Cumpre ainda esclarecer que para a execução do Programa Acessuas Trabalho o
Município recebeu recursos financeiros do Governo Federal, para contratação da equipe e
custeio da estruturação e execução das ações.
Dada a emergencialidade da contratação, solicitamos a atenção especial de Vossa
Excelência e Dignos Pares, para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de urgência
prevista na Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
E
E
Prefeito Municipal
Pp
Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por
tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, no âmbito
da Secretaria Municipal de Assistência Social, para atuar nas demandas do PROGRAMA
ACESSUAS TRABALHO E DO PROGRAMA INCLUIR.
81º As contratações obedecerão aos quantitativos, funções, carga horária, vencimentos
constantes do Anexo I desta Lei.
82º As atribuições das funções temporárias de que trata esta Lei encontram-se
previstas em seu Anexo II.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público a execução de serviços essenciais de interesse público desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, pelo
período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, a critério da
Administração.
Art. 4º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o
designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo,
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a
indenização.
$1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e
vantagens relativas ao local de trabalho.
82º O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato
administrativo.
Art. 5º Os contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos
aprovados em Processo Seletivo Simplificado realizado pela Administração Municipal e com
prazo de validade em vigor, respeitando-se a ordem de classificação. A
Art. 6º O contrato firmado na forma desta Lei poderá ser rescindido:
I- por iniciativa do contratado;
IH - por conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada;
HI - por falta disciplinar cometida pelo contratado, devidamente apurada mediante
procedimento administrativo;
IV - por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço superior a 15
(quinze) dias corridos ou 30 (trinta) dias intercalados;
V - por insuficiência de desempenho do contratado;
VI - quando o contratado não possuir perfil ou habilidades compatíveis com o público
a ser atendido, devidamente declarado em relatório consubstanciado da Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Art. 7º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei
Municipal nº. 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.
Art. 8º Os recursos financeiros para custeio das contratações autorizadas por esta Lei
correrão a conta dos repasses que serão efetuados pelo Fundo Estadual de Assistência Social e
Fundo Nacional de Assistência Social, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito o, aos trinta dias do mês de
agosto do ano de dois mil e dezessete.
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GUERINO LUIZ ZAN
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEIN?. 031, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
ANEXO I
Função Vagas Requisito mínimo Carga Vencimento
Horária Base
Educador Social 04 Ensino Superior Completo | 30 horas R$ 1.785,60
(área de atuação na área de Pedagogia semanais
Pedagogia)
Assistente Social 04 Ensino Superior Completo | 30 horas R$ 1.785,60
em Serviço Social + semanais
registro profissional
Psicólogo 04 Ensino Superior Completo | 30 horas R$ 1.785,60
em Psicologia + registro semanais
profissional A —
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É O LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº. 031, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DAS FUNÇÕES
EDUCADOR SOCIAL: Planeja, coordena, executa e controla atividades afetas à atenção
sócio assistencial nos equipamentos da Secretaria de Assistência Social, realizando
atividades e oficinas com crianças, jovens, adultos e idosos, em contextos sociais, culturais e
educativos diversos, no âmbito de projetos e programas socioassistenciais. Organiza e
facilita situações estruturadas de aprendizagem e convívio social, explorando e
desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos da assistência social. Participa
de reuniões pedagógicas, de planejamento e de formação com a equipe de coordenação.
Participa dos eventos promovidos pela Secretaria de Assistência Social. Elabora relatórios
periódicos das atividades desenvolvidas conforme as diretrizes da gestão. Cumpri os horários
determinados pela gestão. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
ASSISTENTE SOCIAL: Planeja, coordena, executa e controla atividades afetas à execução
das políticas sociais do município. Propõe, elabora e implementa ações e projetos na área de
proteção social, baseadas na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando
ao atendimento e à garantia dos direitos básicos dos munícipes. Realiza atendimento e
orientação individualizados ou em grupo de indivíduos e famílias que procuram as unidades
de atendimento do município. Realiza visitas domiciliares quando necessário. Propõe e
promove campanhas e ações de conscientização. Realiza estudos e emite laudos referentes à
sua área de atuação. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão.
Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da
formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
PSICÓLOGO: Planeja, coordena, executa e controla atividades psicoterapêuticas,
desenvolvendo métodos e técnicas eficazes de trabalho que permitam a melhoria da
qualidade de vida dos munícipes encaminhados. Realiza diagnóstico, tratamento, prevenção
e reabilitação de indivíduos com distúrbios psicológicos ou com problemas de
comportamento familiar ou social. Planeja, coordena, executa e controla atividades sócio-
assistenciais de promoção ao convívio social e familiar vinculados aos programas e projetos
da rede municipal de assistência social. Interage com as equipes de saúde e assistência
social, participando de campanhas e ações multidisciplinares. Realiza visitas domiciliares
quando necessário. Propõe e promove campanhas e ações de conscientização. Realiza
estudos e emite laudos referentes à sua área de atuação. Cumpri os horários e/ou escalas de
trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe
conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelg'superiór imediato.
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