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MENSAGEM Nº 008/2017.
Linhares-ES, 13 de março de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminhamos à superior consideração dessa Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei,
sobre o reajuste do ticket alimentação dos servidores públicos do SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES - SAAE.
O presente projeto visa atender os anseios dos servidores daquela autarquia municipal,
recompondo o poder aquisitivo da parcela indenizatória em apreço, a título de auxílio-
alimentação, com interveniência do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio
Ambiente no Estado do Espírito Santo — SINDAEMA, entidade que congrega a grande
maioria dos servidores que serão contemplados com esta iniciativa.
Visando alcançar o interesse local, especialmente dos servidores públicos da
Autarquia Municipal - SAAE, o Poder Executivo faz uso de sua atribuição prevista nos
artigos 31, parágrafo único, inciso V e 58, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal, para
propor o presente Projeto de Lei, solicitando a apreciação e votação em regime de urgência,
nos termos do artigo 33 da mesma Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e aprovarem
esta matéria, dando-lhe a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
GUERINO LUIZ ZANO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 008, DE 13 DE MARÇO DE 2017.
Concede reajuste do Ticket Alimentação dos servidores públicos
do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE LINHARES - SAAE.
Art. 1º Fica reajustado, em 16,34 % (dezesseis inteiros e trinta e quatro centésimo por
cento) o valor do Ticket Alimentação dos Servidores Públicos do SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES - SAAE.
Parágrafo único. Com o reajuste de que trata o “caput” deste artigo o valor do
benefício, de natureza indenizatória, passa a ser de R$680,60 (seiscentos e oitenta reais e
sessenta centavos).
Art. 2º As despesas advindas desta Lei serão custeadas pelo orçamento do SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES - SAAE e os
recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária
própria, que, se necessário, será suplementada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do
ano de dois mil e dezessete.
No
GUÚERINO LUIZ ZANON”
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo Nº 000721/2017
ABERTURA: 14/03/2017 - 14:52:37
REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
DESTINO: GABINETE- PRESIDENTE
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
DESCRIÇÃO:CONCEDE REAJUSTE DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
DO MUNICIPIO DE LINHARES- SAAE.
1 PROTOCOLISTA
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