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materia nº 78/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2017
Date 2017-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE À GUARDA PATRIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES-ES.
native_id817

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-04 Proposição aprovada — PROJETO DE LEI APROVADO. LEI N° 3.679/2017.

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texto original #

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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE | O ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE A GUARDA PATRIMONIAL
DA CAMARA MUNICIPAL DE LINHARES/ES.
Art. 1º O agente da Guarda Patrimonial da Câmara Municipal de
Linhares, em razão de exercer atividade operacional que implica em risco
e exposição permanente a sua integridade física, fará jus a adicional de
periculosidade correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento)
do salário base, independente de regulamentação, ficando impedido de
receber outros adicionais que tenham por base a periculosidade da
função desempenhada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos dezoito dias do mês de agosto do ano
de dois mil e dezessete.
RICARDO BONOMO VASCONCELO
Presidente da Câmara Municipal de Linhares/ES
E
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
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