Palácio Legislativo "Antenor Elias"
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei,
de autoria da Mesa Diretora do Legislativo Municipal:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A ação da Câmara Municipal orientar-se-á no sentido
Fiscalizador, Deliberativo de legislar as matérias de Competência do Município, de
deliberar sobre atribuições da competência privativa, de fiscalizar a administração
local, de julgar os atos político-administrativos dos agentes políticos municipais, e
desempenhar ainda, as atribuições que lhe são próprias atinentes à gestão dos
assuntos de sua administração interna.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º A Estrutura Administrativa básica da Câmara Municipal de
Linhares compõe-se dos seguintes órgãos:
I- ÓRGÃO DELIBERATIVO
PLENÁRIO
II - ÓRGÃO TÉCNICO
COMISSÕES
III - ÓRGÃO DE DIREÇÃO
MESA DIRETORA
IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
PROCURADORIA
V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA LEGISLATIVA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS
CONTROLADORIA INTERNA
TÍTULO HI |
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO 1
DO PLENÁRIO
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
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Art. 3º 0 Plenário é o órgão deliberativo da Câmara,
sendo constituído pelos Vereadores em exercício, com o local, forma e número
legal para deliberar.
8 1º O local é o recinto da Sede da Câmara.
8 2º A forma legal para deliberar é a Sessão regida de acordo com
os princípios estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da
Câmara Municipal.
8 3º O número é o quórum determinado na Lei Orgânica Municipal e
no Regimento, para a realização das Sessões e para as deliberações ordinárias e
especiais.
8 4º Compete ao Plenário as atribuições constantes na Lei Orgânica
Municipal e no Regime Interno.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES
Art. 4º As Comissões são constituídas pelos Vereadores em caráter
permanente ou transitório com finalidade de emitir pareceres
especializados, proceder estudos, realizar investigações e representar o Legislativo.
Parágrafo Único. As espécies, as denominações e as atribuições
das Comissões estão previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno
da Câmara.
CAPÍTULO III
DA MESA DIRETORA
Art. 5º Compete à Mesa as funções diretiva, executiva e disciplinar .
dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo, de acordo com o
disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de
Linhares.
Parágrafo Único. A composição da Mesa Diretora e as atribuições
dos seus membros estão previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno da Câmara Municipal.
. TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO I
DA PROCURADORIA
Art. 6º As atividades da Procuradoria e os demais dispositivos acerca
das competências da Procuradoria estão dispostas em lei específica que dispõe
sobre a Lei Orgânica da Procuradoria da Câmara Municipal.
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DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
CAPÍTULO I
DIRETORIA GERAL
Art. 7º A Diretoria Geral de Gabinete é um órgão subordinado
diretamente ao Presidente da Câmara, ao que compete, no seu âmbito de ação, o
planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e avaliação das
atividades políticas, legislativas, administrativas, financeiras e técnicas
desenvolvidas na Câmara Municipal, observados os limites de competência em
legislação específica.
Art. 8º À Direção Geral compete:
I - assessorar o Presidente quanto ao planejamento, organização e
coordenação das atividades da Câmara Municipal;
II - representar oficialmente o Presidente quando credenciado;
HI - divulgar as providências determinadas pelo Presidente aos
demais órgãos da Câmara Municipal;
IV - auxiliar no exame de assuntos político-administrativos;
V - assistir ao Presidente nas suas relações com os diversos órgãos
da Administração Municipal e com os demais Poderes;
VI - receber minutas, expedir e controlar a correspondência do
Presidente;
VII - auxiliar o Presidente nos diversos pareceres;
VIII - preparar a correspondência das matérias
destinadas a divulgação;
IX - planejar e executar as atividades sociais internas da Câmara
Municipal;
X - encaminhar as matérias de interesse da Câmara Municipal
quando autorizadas pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e
televisiva;
XI - supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa
credenciada pela Câmara Municipal, informando ao Presidente da sua regularidade;
XI - manter intercâmbio com as Autoridades dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, comunicando-lhes as atividades da Câmara Municipal;
XIII - organizar, coordenar, dirigir e executar as atividades de
cerimonial;
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XIV - organizar os programas de visitas oficiais, mantendo
entendimento, quando necessário, com os serviços de cerimonial da Prefeitura
Municipal da Linhares e demais poderes;
XV - organizar e manter atualizados os fichários contendo nomes e
endereços das autoridades civis, eclesiásticas e militares;
XvI - providenciar, atendendo E] instituição
da Mesa Diretora, recepções, comemorações e acontecimentos nacionais,
estaduais e municipais, solenidade de gala e luto;
XVII - expedir convites às autoridades para participação em
solenidades;
XVIII - acompanhar visitantes à Câmara Municipal;
XIX - acompanhar o Presidente em solenidades oficiais fora da
Câmara Municipal;
XX - Planejar, definir, supervisionar, orientar e avaliar todas as
atividades de apoio administrativo/financeiro e de infraestrutura da Câmara
Municipal;
XXI - Desenvolver o Plano Orçamentário e gerenciar a sua execução;
XXII - executar outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
SEÇÃO I .
DA OUVIDORIA, IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
Art. 9º A Ouvidoria, Imprensa e Comunicação da Câmara Municipal
de Linhares tem por objetivo conhecer o grau de satisfação dos usuários do serviço
prestado, buscando o aperfeiçoamento e soluções para os problemas detectados, e
contribuir com a melhoria dos padrões e mecanismos de transparência, presteza,
eficiência e segurança das atividades desenvolvidas pelo Legislativo Municipal além
de ser responsável também pelas providências de comunicação interna e externa
da Câmara Municipal.
Art. 10 São atribuições do Ouvidor: o
I - Receber, examinar e encaminhar representações, denuncias,
reclamações, criticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e
sugestões sobre as atividades e serviços desenvolvidos pela Câmara Municipal.
II - Apresentar, quando pertinente, as matérias que lhe forem
dirigidas à Presidência, à Procuradoria, à Controladoria, Procuradoria, à Diretoria
Geral, à Diretoria Legislativa de Finanças e Contabilidade, à Diretoria Administrativa
e de Recursos Humanos e à Diretoria de Suprimentos, sugerindo medidas e
providências a serem adotadas, visando o adequado atendimento da Sociedade e
da execução das atribuições institucionais;
II - Coordenar a executar os serviços vinculados à sua área de
atuação, provendo os meios necessários a adequada e eficiente prestação das
atividades funcionais;
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Iv - Manter os registros dos expedientes endereçados à Ouvidoria
informando aos interessados sobre medidas adotadas e resultados obtidos pela
Câmara Municipal, salvo nos casos em que se imponha o dever de sigilo;
V - Divulgar o seu papel institucional à sociedade;
VI - Elaborar e encaminhar ao Presidente da Câmara, mensalmente,
relatório contendo a síntese das representações, denuncias, reclamações, críticas,
apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e das sugestões
recebidas, destacando os encaminhamentos dados a cada expediente e, se for o
caso, os resultados concretos decorrentes das providências adotadas;
VII - Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua finalidade.
Art. 11 São atribuições do Chefe de Imprensa e Comunicação:
I - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas
à Assessoria de Comunicação;
II - formular, integrar e coordenar a política de comunicação da
Presidência da Câmara Municipal de Linhares;
II - promover a representação da Presidência junto aos órgãos de
imprensa, quando solicitado;
IV - coordenar as relações da Presidência com os demais setores e
veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos
veículos de comunicação;
V - manter atualizado o site institucional no que tange às ações da
Câmara Municipal com informações gerais de interesse da comunidade Linharense;
VI - promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo
da Presidência;
VII - programar e promover a organização de solenidades públicas
relacionadas diretamente à Presidência;
VIII - manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de
divulgar as ações institucionais da Presidência;
IX - organizar as reuniões convocadas pelo Diretor Administrativo;
X - providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do
Diretor Administrativo;
XI - providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo
de interesse da Presidência da Câmara, a ser divulgado pela imprensa, em
observância aos princípios da publicidade e da transparência;
XII - pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da
Câmara Municipal de Linhares;
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XIII - manter arquivo de documentos, matérias, reportagens,
fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios
de comunicação social, abarcando o que for noticiado sobre a Câmara Municipal de
Linhares;
XIV - manter o Presidente da Câmara informado sobre publicações de
seus interesses;
XV - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
XVI - coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e
diagnósticos, mantendo o Presidente Câmara e os Vereadores informados, a fim de
propiciar a adequação de suas ações às expectativas da comunidade;
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pela
hierarquia superior.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA LEGISLATIVA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Art. 12 À Diretoria Legislativa de Finanças e Contabilidade é um
órgão ligado diretamente à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal,
tendo como âmbito de ação: planejar, coordenar, normatizar e executar os
sistemas de administração quanto: gestão das rotinas relacionadas ao sistema
financeiro e contábil, de modo a garantir a infraestrutura de funcionamento da
Câmara Municipal.
Art. 13 As atividades da Diretoria Legislativa de Finanças e
Contabilidade compreendem:
I - coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços
de tesouraria da Câmara Municipal;
II - coordenar o controle das retiradas e dos depósitos
bancários, conferir os extratos de contas correntes;
HI - coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do
Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente;
IV - coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara
Municipal, em observância à legislação pertinente;
V - coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros
aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente;
VI - promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos
cofres da Prefeitura Municipal;
VII - desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da Câmara
Municipal;
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LINHARES
VIII - controlar rigorosamente em dia os saldos das contas e
estabelecimento de crédito, movimentados pela Câmara Municipal;
IX - escriturar o livro caixa;
X - elaborar o boletim do movimento financeiro diário;
XI - receber e controlar os repasses de recursos devidos à Câmara
Municipal;
XII - efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente
autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira;
XIII - manter o controle de depósitos e retiradas bancárias,
mantendo em dia as fichas controle de contas;
XIV - coordenar a elaboração dos balancetes mensais e
demonstrativos contábeis e financeiros, em observância aos prazos fixados em
legislação específica, para a tomada de providências necessárias;
XV - coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais
documentos da Coordenação de Finanças da Câmara Municipal;
XVI - promover a elaboração e encaminhar à Diretoria Geral, o
Balanço Geral da Câmara, em observância aos prazos fixados em legislação
específica, para a tomada de providências necessárias;
XVII - coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das
prestações de contas diversas da Câmara Municipal;
XVIII - analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos
Vereadores, adequando-as às unidades orçamentárias;
XIX - promover a elaboração da proposta de Diretrizes
Orçamentárias e da proposta do Orçamento Anual da Câmara Municipal, em
observação ao disposto na legislação pertinente;
XX - Analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de
pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à Unidade Orçamentária
e Contábil;
XXI - fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos
relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita e despesa;
XXII - efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício
financeiro;
XXIII - efetuar o encerramento do exercício, promovendo a
elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal, contendo os respectivos quadros
demonstrativos;
XXIV - assinar quando autorizado, documentos de apuração contábil;
XXvV - visar todos os documentos contábeis;
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Municipal;
XXVII - coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária;
XXVIII - fornecer os elementos necessários para abertura de créditos
adicionais;
XXIX - efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos,
informando ao superior imediato sobre erros ou divergências verificadas;
XXX - promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o
controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente;
XXXI - efetuar os controles de gastos em conformidade com as
normas legais;
XXXII - executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pela Chefia imediata.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
Art. 14 A Diretoria Administrativa e de Recursos Humanos da
Câmara Municipal é um órgão ligado diretamente à Mesa Diretora e ao Presidente
da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação,
a execução e o controle das atividades legislativas e administrativas referentes ao
funcionamento do plenário da Câmara Municipal, ao tombamento, registro,
inventário, proteção e conservação dos bens e imóveis, a gestão dos recursos
humanos, às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia,
expediente, protocolo, arquivo e patrimônio, almoxarifado, transporte, zeladoria,
segurança patrimonial e serviços auxiliares.
SEÇÃO I .
DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 15 As atividades de Tecnologia de Informática compreendem:
I - fornecer subsídios à elaboração de plano diretor de informática, de
planos de sistemas de acesso a banco de dados;
II - coordenar a implantação das políticas e dos programas de
informática das unidades administrativas, observando as políticas e programas de
informática da Câmara;
III - elaborar manuais técnicos;
IV - planejar, desenvolver, implantar, implementar, coordenar e dar
manutenção aos sistemas automatizados de informação;
V - desenvolver e adquirir sistemas e programas de acordo com o
Plano Diretor de Informática;
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VI - realizar as atividades de organização e métodos voltados para os
sistemas de informações computadorizadas;
VII - operar recursos centralizados de informática;
VIII - revisar periodicamente os sistemas implantados;
IX - definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as
fases do fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento
de dados, mantendo-os completos, e permanentemente documentando-os;
X - organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de
processamento de dados, efetuando levantamento para apurar a utilização de
recursos materiais e humanos, atendimento de cronogramas e qualidade dos
serviços em cada fase;
XI - realizar levantamentos, estudos e análise de serviços em geral,
visando minimizar o custo operacional;
XII - definir critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade
e qualidade dos serviços da Câmara Municipal;
XIII - realizar estudos voltados para o aumento da produtividade dos
equipamentos de processamento de dados da Câmara Municipal;
XIV - promover a modernização dos materiais utilizados bem como
outros insumos necessários ao bom desenvolvimento da informática;
XV - propor o plano de treinamento aos usuários de recursos de
informática da Câmara Municipal;
XVI - desenvolver e implantar a interligação em rede dos sistemas de
processamento de dados, em conjunto com as unidades setoriais da Câmara;
XVII - dar manutenção ao Site da Câmara na Internet.
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS GERAIS
Art. 16 As atividades de Serviços Gerais compreendem:
I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes
a serviços gerais, expediente, zeladoria e segurança patrimonial;
II - atender ao público em geral, quanto a questões relativas às
atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo
encaminhamento ao setor competente;
II - coordenar os serviços de portaria e recepção em todas as
dependências da Câmara Municipal;
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IV - receber jornais, revistas e outras publicações de interesse d
Câmara Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados;
V - atender ao público e aos servidores da Câmara Municipal,
prestando informações quanto à localização de processos;
VI - fiscalizar a segurança, vigilância, zeladoria, limpeza e
manutenção de todos os móveis, áreas internas e externas da Câmara Municipal;
VII - coordenar as atividades relativas à cantina da Câmara
Municipal;
VIII - distribuir e expedir a correspondência interna e externa;
IX - coordenar as atividades de transporte, cuidando da manutenção
dos veículos;
X - recepcionar, registrar, distribuir aos órgãos da Câmara Municipal
as correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios e outros documentos;
XI - executar serviços de reprodução através do processo eletrônico
de fotocópia da Câmara Municipal;
XII - promover a conservação das instalações elétricas e hidráulicas
do prédio da Câmara Municipal;
XIII - coordenar as atividades de abertura e fechamento, bem como o
controle de funcionamento durante e após o expediente dos aparelhos elétricos e
luzes das dependências da Câmara Municipal;
XIV - coordenar os serviços de limpeza interna e externa do prédio,
móveis e instalações da Câmara Municipal;
XV - coordenar os serviços de copa e cozinha da Câmara Municipal;
XVI - controlar a execução dos serviços de manutenção dos aparelhos
de telefonia, reprodução gráfica, ar refrigerados, máquinas de escrever e somar,
computadores, impressoras e de outros equipamentos em uso na Câmara
Municipal;
XVII - efetuar o controle do serviço de telefonia e do uso de veículos
da Câmara Municipal;
XVIII - responsabilizar-se pelo hasteamento das Bandeiras Nacional,
Estadual e do Município nos dias de expediente e em solenidades;
XIX - promover e controlar a execução dos serviços de vigilância
diurna e noturna do prédio e de bens patrimoniais da Câmara Municipal;
XX - coordenar a segurança pessoal do Presidente e dos demais
vereadores durante as sessões da Câmara Municipal.
SEÇÃO III
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DO PROTOCOLO E ARQUIVO GERAL
I - registrar e distribuir a correspondência destinada à Câmara
Municipal, protocolando e numerando em ordem, em livros e/ou fichas próprias;
II - receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos,
ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal;
II - receber as correspondências dos diversos órgãos, para o devido
arquivamento, quando assim estiver despachado;
IV - manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada
e saída de documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros documentos
que forem encaminhados à Câmara Municipal;
V - receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os
documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara
Municipal;
VI - remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da
Câmara Municipal;
VII - prestar informações relativas a andamento dos processos em
trâmites na Câmara Municipal;
VIII - promover o arquivamento de processos e documentação,
promovendo a sua boa guarda;
IX - organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal,
analisando o conteúdo dos documentos e papéis, e implementando o sistema de
arquivamento;
X - atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de
documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio;
XI - eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário, mediante
autorização expressa do órgão competente, em obediência à legislação pertinente.
SEÇÃO IV
DO CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO
Art. 18 São atribuições do Coordenador de Patrimônio:
I - Receber do almoxarifado os materiais permanentes com a
documentação pertinente a incorporação dos bens;
II - Registrar os bens no Sistema do Patrimônio, emitir o Termo de
Responsabilidade e manter o cadastro atualizado;
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III - Identificar os bens com o número de patrimônio;
IV - Entregar os bens ao setor requisitante, receber e arquivar o
Termo de Responsabilidade devidamente carimbado e assinado pelo responsável;
V - Fazer mensalmente a depreciação e a reavaliação dos bens
móveis e enviar 01 (uma) cópia para a contabilidade para os devidos registros;
VI - Fazer mensalmente o Relatório de Movimentação de Bens e
enviar à Contabilidade da Unidade Gestora para conferências;
VII - Assegurar e promover as atividades de conservação,
manutenção e controle dos bens móveis, sugerindo medidas administrativas para
apurar o responsável pelo desaparecimento, extravio ou danos a esses bens;
VIII - Realizar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa
de bens, de acordo com a legislação vigente e com o acompanhamento da
Comissão designada em portaria;
IX - Controlar a localização e movimentação dos bens móveis e
realizar vistorias permanentes;
X - Controlar as saídas dos bens para reparos, eventos, etc.;
XI - Manter atualizados os Termos de Responsabilidade;
XII - Elaborar o inventário dos bens móveis, no final de cada exercício
e enviando cópias à Presidência e à Contabilidade da Câmara;
XII - Desempenhar outras atividades correlatas, definidas pela
Direção.
Art. 19 São atribuições do Coordenador de Almoxarifado:
I - Dirigir, coordenar e fiscalizar as ações executadas pelos seus
subordinados;
II - Determinar aos seus subordinados imediatos a elaboração do
mapa de consumo de materiais da Câmara Municipal, encaminhando-os ao Diretor
Geral;
III - Requisitar compras de materiais utilizando formulários próprios;
IV - Organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da
Câmara Municipal.
SEÇÃO V
DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 20 Às atividades de Recursos Humanos compreende:
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I - identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhorias
e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela
Câmara Municipal de Linhares;
II - acompanhar o cumprimento das ações implementadas
procedendo os ajustes quando necessário;
III - coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e
desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao
desenvolvimento dos trabalhos;
IV - administrar as atividades das unidades ligadas à Divisão de
Recursos Humanos;
V - supervisionar as atividades de assistência social ao servidor
municipal;
VI - aprovar os processos de transferência, requerimento,
memorandos, certidões e outros;
VII - assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara;
VIII - desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de
Recursos Humanos em conjunto com a área afim;
IX - elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às
políticas de Recursos Humanos em conjunto com a área afim;
X - planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de
Cargos e Salários e as atividades de controle de pessoal;
XI - planejar programas de treinamento e desenvolvimento de
pessoal;
XII - analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as
expectativas deles em relação ao seu trabalho e à Câmara Municipal;
XIII - coordenar as atividades de cadastramento funcional dos
servidores municipais, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço,
para os fins de direito;
XIV - coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas
com registros e folha de pagamento;
XV - promover constante atualização dos registros funcionais e
financeiros dos servidores;
XVI - controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão
contratual e outros afastamentos;
XVII - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de
pessoal;
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XVIII - coordenar, supervisionar e orientar as atividades deS:
recrutamento e seleção através de Concurso Público de servidores, de acordo com
as necessidades detectadas nos diversos órgãos da Câmara;
XIX - participar da organização e elaboração de programas para o
Concurso, determinar a publicação dos editais e informações, bem como dos
respectivos resultados;
XX - aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao
pessoal da Câmara;
XXI - proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens,
deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal,
solicitando o parecer da Procuradoria Geral da Câmara nos casos em que se
necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior
profundidade;
XXII - promover a inspeção médica dos servidores para efeito de
admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
XXIII - providenciar posse aos servidores nomeados para cargos
públicos da Câmara municipal;
XXIV - providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Câmara,
para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua
supervisão;
XXV - comunicar à Unidade responsável pelo Patrimônio, com a
devida antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferência de carga de
material;
XXVI - acompanhar os limites de gasto com pessoal nos termos da
Lei.
RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, TREINAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CARGOS
E SALÁRIOS
I - elaborar e manter atualizado o Inventário de Recursos Humanos,
controlando o quadro de servidores visando à administração e controle das
demissões, movimentações internas e vagas de pessoal;
II - manter controle permanente sobre as movimentações e o quadro
de pessoal da Câmara;
III - elaborar periodicamente relatórios sobre a posição de servidores
lotados em cada área da Câmara Municipal;
IV - controlar a quantidade de servidores afastados, falecidos,
transferidos ou demitidos;
V - fornecer suporte às atividades de recadastramento dos
servidores;
VI - elaborar programas para concursos, considerando os requisitos
para preenchimento de cargos contidos no Plano de Cargos e Salários;
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VII - preparar os editais sobre concursos públicos;
VIII - tomar as providências administrativas necessárias à realização
e à apuração de resultados;
IX - atender e analisar as solicitações de reposição/remanejamento
de pessoal;
X - selecionar e contratar, de comum acordo com a legislação federal
específica, convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino, corpo
de estagiários, mantendo sempre atualizado o seu cadastro;
XI - estudar, elaborar e propor os instrumentos normativos,
decisórios, de controle e de avaliação dos estagiários e dos programas de estágio,
em conjunto com o órgão usuário;
XII - avaliar os estagiários e os programas de estágio, dando
conhecimento dos resultados à Coordenação Administrativa;
XIII - efetuar pesquisas junto aos diversos órgãos da Câmara a fim
de identificar as reais necessidades de treinamento;
XIV - acompanhar e ministrar programas de treinamento aos
servidores;
XV - acompanhar a evolução dos resultados dos cursos ministrados,
interna ou externamente, através de entrevistas com os participantes e de
mecanismos pedagógicos de medição da retenção do aprendizado;
XVI - desenvolver sistemas de avaliação de função;
XVII - desenvolver políticas de evolução salarial;
XVIII - planejar, elaborar e efetuar pesquisas salariais e de
benefícios, bem como proceder a suas tabulações;
XIX - estabelecer a curva salarial, objetivando a elaboração de
tabelas salariais;
XX - definir as categorias funcionais, procedendo à avaliação das
funções, bem como suas classificações em cargos;
XXI - desenvolver estudos quanto à política salarial, mensurando os
custos decorrentes de implantações dos projetos;
XXII - estudar, elaborar e propor a atualização da legislação de
pessoal.
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
I - supervisionar e acompanhar a realização do registro funcional dos
servidores da Câmara Municipal de Linhares, mantendo seus dados
permanentemente atualizados;
="
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
II - supervisionar as atividades de cadastramento funcional dos
servidores municipais, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço,
para os fins de aposentadoria e gratificações;
III - acompanhar a composição da Folha de Pagamento;
IV - promover o controle de férias regulamentares dos servidores e
concessão de direitos e vantagens;
V - controlar a situação dos servidores à disposição e outros
afastamentos;
VI - providenciar os processos de transferência, requerimento,
memorando, certidões e outros;
VII - supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional;
VIII - manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores.
CONTROLE DE CONCESSÃO DE DIREITOS, VANTAGENS E CERTIDÕES
I - efetuar o controle de férias regulamentares dos servidores;
II - reunir, e manter atualizados, dados referentes ao tempo de
serviço para fins de aposentadoria, quinguênios, e lavrar as certidões requeridas à
Câmara Municipal, referentes a pessoal, na forma da legislação em vigor;
III - preparar expediente de aposentadoria;
IV - comunicar, aos órgãos da Unidade, informações e dados a serem
transcritos às fichas financeiras e funcional dos servidores;
V - fazer preencher e encaminhar os formulários de auxílio-
natalidade;
VI - expedir documentos diversos referentes à situação funcional dos
servidores.
CADASTRO E MOVIMENTAÇÃO
I - Efetuar o cadastramento individual dos servidores, mantendo-o
atualizado;
II - lavrar os termos de posse dos servidores municipais e dos
vereadores;
III - executar os processos referentes à movimentação de pessoal;
IV - efetuar o controle da situação dos servidores à disposição e
outros afastamentos;
V - controlar o registro do corpo de estagiários da Câmara;
registros:
a) servidores no exercício de funções de direção, chefia e
assessoramento;
b) servidores de outras instituições à disposição da Câmara;
c) servidores da Câmara à disposição de outras instituições;
d) servidores afastados ou desligados por qualquer motivo;
d) classificação de pessoal por carreira;
e) número de cargos vagos.
PREPARAÇÃO DE PAGAMENTO
I - preparar o pagamento mensal, apurando a frequência dos
servidores;
II - efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e
dos vereadores;
II - efetuar o lançamento de todos os dados necessários à
composição da folha de pagamento;
IV - providenciar a avaliação e o fechamento das informações que
compõem a folha de pagamento dos servidores e vereadores;
V - efetuar a emissão de Contra cheques dos servidores;
VI - calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais,
conforme a legislação pertinente;
VII - controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha,
em favor de entidades;
VIII - controlar e atualizar os dados da Ficha Financeira dos
servidores;
IX - manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto
de Renda;
X - prestar informações à Secretaria da Receita Federal sobre
Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores e vereadores;
XI - elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS);
XII - controlar o limite de gastos com pessoal nos termos da lei;
XIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pela Chefia imediata.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DE SUPRIMENTOS
Art. 21 À Diretoria de Suprimentos é um órgão ligado diretamente à
Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação:
e
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.cov.hr / CNPI 01.975 290/0001-51
aquisição de bens e serviços, de modo a garantir a infraestrutura de funcionamento
da Câmara Municipal.
Art. 22 As atividades da Diretoria de Suprimentos compreendem:
I - organizar e atualizar o Cadastro de Fornecedores da Câmara
Municipal;
II - fornecer Certificados de Registro das firmas fornecedoras;
II - atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas
estabelecidas pela Câmara Municipal;
VI - realizar coleta de preços e/ou licitação visando à aquisição de
materiais e equipamentos em obediência à legislação vigente;
V - promover a realização de procedimentos licitatórios, em suas
diversas modalidades, para compra de materiais e equipamentos, e execução de
serviços necessários às atividades da Câmara Municipal, em obediência à legislação
vigente;
VI - realizar compras de materiais e equipamentos para a Câmara
Municipal, mediante processo devidamente autorizado;
VII - controlar os prazos de entrega das mercadorias adquiridas,
providenciando a cobrança aos fornecedores quando for o caso;
VIII - fiscalizar as mercadorias entregues pelas firmas fornecedoras,
observando os pedidos efetuados e o controle da qualidade dos materiais
adquiridos;
IX - receber as faturas e notas fiscais para anexação ao processo de
despesa e posterior encaminhamento à Unidade de Administração Patrimonial e
Material, para as devidas providências.
CAPITULO V
DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 23 As atividades da Controladoria e os demais dispositivos
acerca das competências da Controladoria Interna estão dispostos em lei especifica
que dispõe sobre a Lei da Controladoria Interna.
TÍTULO VI
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA
Art. 24 A Estrutura Administrativa estabelecida na presente Lei
entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que compõem
forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da Câmara
Municipal e da disponibilidade financeira.
Parágrafo Único. A implantação dos órgãos da presente Lei dar-se-
á através da efetivação das seguintes medidas:
e
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
arenas namamalimbamas no mar ho! OATRT As AME AAnInans Da
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
LINHARES
I - provimento dos respectivos cargos de Chefia, Direção e
Assessoramento;
II - lotação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis;
III - dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao
seu funcionamento;
IV - instrução às Chefias com relação às competências que lhes são
conferidas nesta Lei.
TÍTULO VII .
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 25 Ficam criados os cargos de provimento em comissão da
Câmara Municipal necessários à implantação desta Lei, sendo estabelecidos seus
respectivos quantitativos, valores referências e distribuição conforme o disposto no
ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 26 Os vencimentos percebidos pelos ocupantes dos cargos de
provimento em comissão serão fixados pelo Presidente da Câmara Municipal,
conforme o constante no ANEXO I desta Lei, em obediência à legislação vigente.
Art. 27 Os cargos de provimento em comissão, constantes
do ANEXO I desta Lei, são de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 28 O servidor da Câmara Municipal, ocupante de cargos de
provimento efetivo que for nomeado para exercer cargos de provimento em
comissão, poderá optar pelo vencimento integral deste cargo ou pelo percentual de
gratificação estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Linhares.
TÍTULO VIII .
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇÃO
DE CHEFIA
Art. 29 São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de
provimento em comissão na posição de Chefia:
I - assessorar o Presidente, na organização e administração dos
serviços da Câmara Municipal;
II - coordenar a execução das atividades relativas ao órgão,
respondendo a todos os encargos a ele pertinentes;
II - cumprir e fazer cumprir a legislação, instrução e normas
internas da Câmara Municipal;
IV - encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando
solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal e/ou Mesa Diretora, relatórios sobre
as atividades executadas pelo órgão;
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
ememes coment 00 ce to LATO T AS AME NANIAnAs ES
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
LINHARES:
V - promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados,
orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo avaliação periódica de
desempenho funcional;
VI - programar a distribuição de tarefas a serem executadas no
órgão, por seus subordinados;
VII - apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão
que dirige;
VIII - fornecer, em tempo hábil os dados necessários à elaboração
das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, do Balanço Geral, e dos
Balancetes Mensais da Câmara Municipal.
TÍTULO IX .
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇÃO
DE ASSESSORAMENTO
Art. 30 São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de
provimento em comissão na posição de assessoramento:
I - assessorar na organização e administração dos serviços da
Câmara Municipal;
II - executar atividades relativas ao órgão, respondendo a todos os
encargos a ele pertinentes;
II - cumprir a legislação, instrução e normas internas da Câmara
Municipal;
IV - realizar atividades administrativas e operacionais próprias das
atividades rotineiras da Câmara Municipal.
V - prezar pela manutenção da ordem e preservação de um ambiente
adequado às atividades da casa;
VI - agir no sentido da preservação de móveis, equipamentos e
demais bens da Câmara Municipal;
VII - agir com assiduidade e pontualidade em relação aos horários de
expediente;
TÍTULO X .
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31 Fica a Mesa Diretora, autorizada a proceder no Orçamento
vigente, os ajustamentos que se fizerem necessários, em obediência à implantação
desta Lei.
Art. 32 Os servidores designados para compor Comissão de Licitação
entre outras, receberão gratificação pelos trabalhos que desenvolverem nos
procedimentos instaurados, cujos valores serão definidos por resolução ou Lei
específica da Mesa Diretora e aprovação do Presidente da Câmara.
————————————————e———————————————
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
cemenmas anmanen tin nua no co to DATA T As AME AAnInnAs Da
Palácio Legislativo "Antenor Elias" ASSIPATA
servidores fazendo-o na medida das suas disponibilidades financeiras e das
conveniências dos serviços.
Art. 34 Os órgãos da Câmara Municipal devem funcionar
perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.
Art. 35 A jornada de trabalho da Câmara Municipal será fixada pelo
Presidente em observância ao disposto na legislação pertinente.
Art. 36 A frequência ou controle de ponto dos cargos em comissão
poderá ser dispensado, desde que seja necessária a realização de atividades
externas junto às comissões, Presidência ou Vereadores.
Art. 37 Fica criada a Função Gratificada de 40% (quarenta por
cento), sobre o vencimento do servidor, na quantidade de 05 (cinco), aos
servidores efetivos, designados pela Presidência da Câmara Municipal de Linhares
para funções de direção, chefia e assessoramento.
Art. 38 Fara jus a título de Função Gratificada de Chefia a 40%
(quarenta por cento), calculada sobre o vencimento do servidor, aos servidores,
designados pela Presidência da Câmara Municipal de Linhares a ocupar
interinamente por acumulo, mais de uma direção.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 40 Ficam revogadas a Lei nº 3.096/2011, Lei 3.159/2012, Lei
3.652/2017, Lei nº 3.478/2015, Lei nº 3.617/2016, Lei nº 3641/2017, e demais
disposições em contrário..
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
RICARDO BONOMO VASCONCELOS
Presidente
CARLOS ALMEIDA FILHO EDIMAR VITORAZZI
1º Secretário 2º Secretário
os
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
marcaram nara amalial ans no macho DOATRT 4 AME NAN Inan+ 24
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOMENCLATURA | QUANT. | SIGLA PM AREA DE ATUAÇÃO
R
DIRETOR GERAL 01 CCL-1 6.000,00 | DIRETORIA GERAL
DIRETORIA
LEGISLATIVA DE
CCL-1 6.000,00 FINANÇAS E
CONTABILIDADE
DIRETORIA
CCL-1 6.000,00 | ADMINISTRATIVA E
RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE
CCL-1 6.000,00 SUPRIMENTOS
CCL-4 2.852,44 DIRETORIA GERAL
CcL-4 2.852,44 DIRETORIA GERAL
DIRETORIA
Eller 1.800,00 | ADMINISTRATIVA E
RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA
RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA
CCL-7 ADMINISTRATIVA E
RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA
OPERADOR DE AUDIO
E VIDEO 1.800,00 | ADMINISTRATIVA E
RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA
ROTOCOLO 1.800,00 | ADMINISTRATIVA E
RECURSOS HUMANOS
CHEFE DE GABINETE 3.500,00 | SABINETE DO
DO PRESIDENTE "500,00 | prESIDENTE
CHEFE DE GABINETE GABINETE DE
DE VEREADOR VEREADOR
ASSESSOR GABINETE DE
REMO VEREADOR
E
PARLAMENTAR
AGENTE
REPRESENTAÇÃO 2.800,00 VEREAROR 2
PARLAMENTAR
ASSISTENTE
GABINETE 2.300,00 VEREADOR
LEGISLATIVO
SECRETÁRIO
GABINETE
PARLAMENTAR
DIRETOR
LEGISLATIVO
FINANÇAS
CONTABILIDADE
DIRETOR
ADMINISTRATIVO E 0
RECURSOS HUMANOS
DIRETOR
SUPRIMENTOS
OUVIDOR
CHEFE DE IMPRESSA
E COMUNICAÇÃO
CHEFE DE
TECNOLOGIA DE 0
INFORMAÇÃO
COORD. E;
ALMOXARIFADO
[0)
0.
0
(9)
1
HÁ
1
1
1
1
j
COORD. DE
01
PATRIMONIO z
(9)
GABINETE DO
PRESIDENTE
Fr
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
vara namaralinharas no mov he OND 4 AME NAN inans Es
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
ANEXO II
ESTRUTURA DOS GABINETES
DENOMINAÇÃO DO = VENCIMENTO CARGA
QUANT. CARGO PADRÃO E
CHEFE DE GABINETE DE
ES VEREADOR CCL-2 | 350000] 500, 00) 30 |
30
30
ASSESSOR
= PARLAMENTAR CCL-3
AGENTE
REPRESENTAÇÃO CcL-5
PARLAMENTAR
ASSISTENTE DE GABINETE | coy.6 |
DO LEGISLATIVO CCL- | cos | 2.300,00 IE
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
Cargos em provimento em comissão (Requisitos e Atribuições)
R$
Natureza de direção, suas
atribuições estão vinculadas
DIRETOR GERAL Ensino Médio - ' , às definidas no corpo da lei
para a unidade em que
atua.
DIRETOR atribuições estão vinculadas
LEGISLATIVO DE. Ensino Médio | CCL-1 às definidas no corpo da lei
FINANÇAS E er
CONTABILIDADE para a unidade em que
atua.
DIRETOR prog ps re re
ADMINISTRATIVO . das a Ras -
E DE RECURSOS Ensino Médio | CCL-1 | 6.000,00 às definidas me e rPo da lei
HUMANOS para a unidade em que
atua.
Natureza de direção, suas
Ccct-1
DIRETOR DE atribuições estão vinculadas
SUPRIMENTOS | Ensino Médio
às definidas no corpo da lei
para a unidade em que
atua.
Natureza de direção, suas
atribuições estão vinculadas
OUVIDOR Ensino Médio | CCL-4 | 2.852,44 às definidas no corpo da lei
para a unidade em que
atua.
CHEFE DE Natureza de direção, suas
IMPRENSA E | Ensino Médio | CCL-4 | 2.852,44 Pe rr
COMUNICAÇÃO às definidas no corpo da lei
para a unidade em
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
cEGit As ah ÃA AS ham Le voar As ame anninnas Es
CHEFE DE sm
TECNOLOGIA DE | Ensino Médio | CCL-7 | 1.800,00 | |,
INFORMAÇÃO oras
COORDENADOR 30
DE Ensino Médio | CCL-7 | 1.800,00 | oras
ALMOXARIFADO a
COORDENADOR . oo 30
DE PATRIMONIO Ensino Médio | CCL-7 | 1.800,00 horas
e
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.:
RN
atua.
Natureza de direção, suas
atribuições estão vinculadas
às definidas no corpo da lei
para a unidade em que
atua.
Dirigir, coordenar e fiscalizar
as ações executadas pelos
seus subordinados.
Determinar aos seus
subordinados imediatos a
elaboração do mapa de
consumo de materiais da
Câmara Municipal,
encaminhando-os ao Diretor
Geral.
Requisitar
materiais
compras de
utilizando
formulários próprios.
Organizar e atualizar o
catálogo de materiais de
reposição da Câmara
Municipal.
Receber do almoxarifado os
materiais permanentes com
a documentação pertinente
a incorporação dos bens.
Registrar os bens no
Sistema do Patrimônio,
emitir o Termo de
Responsabilidade e manter
o cadastro atualizado.
Identificar os bens com o
número de patrimônio.
Entregar os bens ao setor
requisitante, receber e
arquivar o Termo de
Responsabilidade
devidamente carimbado e
assinado pelo responsável.
Fazer mensalmente a
depreciação e a reavaliação
dos bens móveis e enviar 01
(uma) | cópia para a
contabilidade para os
devidos registros.
Fazer mensalmente o
Relatório de Movimentação
de Bens e enviar à
Contabilidade da Unidade
Gestora para conferências.
Assegurar e promover as
atividades de conservação,
manutenção e controle dos
(27) 3372-6500
OPERADOR DE
AUDIO E VIDEO
Ensino Médio
CCL-7 | 1.800,00
30
horas
bens móveis, sugerindo
medidas administrativas
para apurar o responsável
pelo desaparecimento,
extravio ou danos a esses
bens.
Realizar toda e qualquer
cessão, alienação, permuta
ou baixa de bens, de acordo
com a legislação vigente e
com o acompanhamento da
Comissão designada em
portaria.
Controlar a localização e
movimentação dos bens
móveis e realizar vistorias
permanentes.
Controlar as saídas dos bens
para reparos, eventos, etc.
Manter atualizados os
Termos de
Responsabilidade.
Elaborar o inventário dos
bens móveis, no final de
cada exercício e enviando
cópias à Presidência e à
Contabilidade da Câmara.
Desempenhar outras
atividades correlatas,
definidas pela Direção.
Configurar, operar e
monitorar sistemas de
sonorização, gravação e
transmissão através de
streaming com áudio e
vídeo de todas as atividades
realizadas pela Câmara de
Vereadores; operar
equipamentos de áudio e
vídeo a partir de uma
programação de trabalho
previamente estabelecida;
Trabalhar com elementos e
equipamentos de projeção
de slides e retro projeção,
de aparelhos do tipo
geradores de caracteres, de
efeitos especiais e de
computação gráfica; Captar
ângulos de luz e adequação
de som; Auxiliar na
organização de arquivos,
envio e recebimento de
documentos pertinentes a
e
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
arenas nam amalimbamas no moro LOAD T 4 QE ANA Inana 24
És
sua área de atuação pafa
assegurar a pronta
localização de dados; Zelar
pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos
e materiais utilizados, bem
como do local de trabalho;
Manter-se atualizado em
relação às tendências e
inovações tecnológicas de
sua área de atuação e das
necessidades do setor;
Executar outras tarefas
correlatas, conforme
necessidade ou a critério de
seu superior.
Natureza de direção, suas
atribuições estão vinculadas
PRSTOCOLO Ensino Médio | CCL-7 | 1.800,00 hos às definidas no corpo da lei
para a unidade em que
atua.
Assistir ao Presidente na
organização e no
funcionamento do Gabinete
da Presidência; Auxiliar o
Presidente em suas relações
político-administrativas com
a população, órgão e
entidades públicas e
privadas; Assessorar na
elaboração da pauta de
assuntos a serem discutidos
e deliberados nas reuniões
em que participe [o)
Ensino Presidente; Assessorar [o)
Fundamental: preparo Pi =
2; correspondências o
Série do | cer-2 | 3.500,00 | oo | Presidente e do seu
Gabinete; Auxiliar o preparo
Fundamental .
Completo dos expedientes a serem
despachados ou assinados
pelo Presidente; Auxiliar o
Presidente na execução de
contatos com órgão,
entidades e autoridades,
mantendo | atualizada a
agenda diária; Assessorar
na manutenção e
organização de arquivos de
documentos, papéis e
demais materiais de
interesse da Presidência da
Câmara; Assistir ao
Presidente em viagens e
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
wenarar comamalinharas as cow he | ONDT AT O7E 90NINAA1 51
CHEFE DE
GABINETE DA
PRESIDENCIA
Ensino
Fundamental:
4a Série do
Ensino
Fundamental
Completo
CHEFE DE
GABINETE DE
VEREADOR
CCL-2 | 3.500,00
Ensino
Fundamental:
ASSESSOR DE 42 Série do
PARLAMENTAR Ensino G6l-& | 3.200,00
Fundamental
Completo
Ensino
AGENTE DE | É undamenta! : a
REPRESENTAÇÃO Ensi CCL-5 | 2.800,00 h
PARLAMENTAR sino oras,
Fundamental
Completo
visitas, promovendo as
medidas necessárias para a
sua realização; Controlar a
tramitação de documentos,
projetos, processos e
demandas de interesse do
Presidente, bem como
transmitir aos diretores e
servidores da Câmara
Municipal as ordens e
comunicados do Presidente;
Exercer outras atividades
correlatas.
Natureza de direção, lhe
competido desenvolver
profissionalmente o controle
do funcionamento do
Gabinete do Vereador,
cuidando da agenda do
parlamentar, do fluxo de
processos no gabinete,
mantendo a interlocução
entre o gabinete do
Vereador e os demais
setores da Câmara e
orientar o vereador na
condução de seus trabalhos.
Natureza de
assessoramento, lhe
competindo prestar
assessoria e desempenhar
profissionalmente atividades
de interesse e/ou
necessidade do Gabinete do
Vereador em que estiver
lotado, especialmente as
relacionadas à coleta de
dados sócio econômicos e
culturais do Município,
auxílio na formulação de
proposições e seu
acompanhamento e no
atendimento local aos
muníci
Natureza de
assessoramento, lhe
competindo desenvolver
atividade de apoio ao
Vereador na função de
fiscalização dos atos do
Poder Executivo e seu
relacionamento com
entidades oficiais,
organizações sociais e
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
Ensino
Fundamental:
42 Série do
Ensino
Fundamental
Completo
ASSISTENTE DE
GABINETE DO
LEGISLATIVO
Ensino
Fundamental:
4a Série do
Ensino
Fundamental
Completo
SECRETÁRIO DE
GABINETE
PARLAMENTAR
o
Av. José Tesch, 1021 - Centro -
mememer ane monto
atendimento local aos
munícipes.
Natureza de
assessoramento, lhe
competindo desenvolver
atividade de apoio às
unidades da Câmara,
ccL-6 | 2.300,00 30 especialmente quanto a
horas | elaboração ou
desenvolvimento de
estudos, levantamentos,
planejamentos e
implantação de serviços e
rotinas de trabalho.
Natureza de
assessoramento, lhe
competindo prestar
assessoria e desempenhar
profissionalmente atividades
de interesse e/ou
necessidade do Gabinete da
Presidência.
1.200,00
horas
CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
ANEXO IV
E | IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO.
Elemento de Valor mês | Prov. Prov. Prev. Total/Mês
Despesa Mês 13º | Mês 42
Férias
Vencimentos e
Vantagem Fixas
Estrutura
Antiga
515.407,98 | 42.950,66 | 21.475,33 | 125.592,03 705.426,00
Vencimentos e
Vantagem Fixas | 514.204,88 | 42.850,40 | 21,425,20 | 125.298,87 703.779,35
Estrutura Nova
TOTAL 12 MESES -(19.759,80)
IMPACTO FINANCEIRO
REFLEXO NO EXERCÍCIO DE 2017 A 2019 COM AUMENTO E EXCLUSÃO DE
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO.
E Ri
AUMENTO RESULTANTE NA FOLHA DE PAGAMENTO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SOBRE AS DOTAÇÕES NO EXERCICIO DE 2017
ELEMENTO DE ORÇAMENTO IMPACTO EM IMPACTO
DESPESA PARA 2017 REAIS/ANO ORÇAMENTARIO/ANO
2017
Orçamento
Anual-Pessoal e
Encargos
12.325.000,00
-(9.879,90) -(0,0801)%
-(9.879,90) -(0,0609)%
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
araras nam amalim amas no mars bo LOAD T 4 AME MAN InAn+ EA
Orçamento
Anual Total
16.210.000,00
ORDEM DE 4,40% em 2017 E 5,00% NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES.
ELEMENTO
DE DESPESA
ORÇAMENTO
PARA
2018/2019
IMPACTO EM
REAIS/ANO
IMPACTO
ORÇAMENTARIO/ANO
8.816.947,70 51.86%
9.257.795,08 52.11%
17.000,000,00
17.765.000,00
RICARDO BONOMO VASCONCELOS
Presidente da Câmara Municipal de Linhares
CARLOS ALMEIDA FILHO EDIMAR VITORAZZI
1º Secretário 2º Secretário
NOTA:
1- A coluna Orçamento representa o valor total de duodécimo a ser recebido pela
Câmara nos exercícios 2018/2019.
2-(*) Representa o impacto no orçamento previsto no PPA para os exercícios de
2017/2019, ressalvado possíveis ajustes no PPA, LDO E LOA.
3- Os índices de correção dos salários anualmente é de 4,40% para 2017 e 5,00%
para 2018 e 2019.
Com a implantação, o valor da economia gerada mensal previsto na folha de
pagamento do exercício de 2017 é de R$ 1.646,65 (um mil, seiscentos e quarenta e
seis reais e sessenta e cinco centavos).
O índice de acrescimento da despesa de pessoal, não afeta os limites da LRF-Lei de
Responsabilidade Fiscal, pois o Legislativo está com índice muito abaixo do
previsto.
Também não será afetado o índice estabelecido no 81º do Art.29-A da Constituição
que estabelece que a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento
de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de
seus Vereadores, excluído gastos com inativos.
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