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MENSAGEM Nº 006/2017.
Linhares-ES, 13 de março de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminha-se à superior consideração dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que
visa atender notificação recomendação e premonitória, no sentido de prevenir responsabilidade civil e
administrativa, encaminhada pelo Promotor de Justiça da Promotoria Urbanística (3º Promotoria),
tanto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, quanto ao Chefe do Poder Legislativo de Linhares.
Assim, o projeto de Lei ora apresentado tem por escopo revogar a Lei Municipal nº
3.614/2016, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso da área pública
nº 02, do Loteamento Parque Residencial Perobas, bairro Três Barras, à Loja Maçônica Vigilância e
Progresso nº 88, considerando o inteiro teor da notificação oriunda do inquérito civil MPES nº
2016.0035.8712-32 e suas consequências jurídicas, para o gestor público e particulares, sobretudo em
razão da finalidade pública e do interesse difuso e social das áreas urbanas dos loteamentos.
Nesse cenário, considerando que a precitada concessão ainda não foi formalizada, mediante
termo de concessão de direito real de uso, obrigatoriamente previsto no artigo 4º da Lei, bem como,
ainda não foi editado qualquer ato administrativo a ser anulado, tampouco capaz de gerar direito real
em favor da Loja Maçônica Vigilância e Progresso nº 88.
Solicita-se o apoio de Vossa Excelência e seus Dignos Pares para tramitação e aprovação desta
proposição.
Atenciosamente,
1 a,
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GUERINO LUIZ ZANO)
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEINº 006, DE 13 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 3.614/2016.
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.614/2016, a qual autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder direito real de uso à Loja Maçônica Vigilância e Progresso nº 88, sobre a área
pública nº 02, do Loteamento Parque Residencial Perobas, bairro Três Barras, medindo 2.310 m? (dois
mil, trezentos e dez metros quadrados), registrado no Cartório de Registro Geral de Imóvel da
Comarca de Linhares/ES, sob o nº 43.775, Livro nº 02, Folha nº 01.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do
ano de dois mil e dezessete.
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UERINO LUIZ ZANO
Prefeito Municipal
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