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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
PROJETO DE LEI -
“DÁ NOVA REDAÇÃO Á DESCRIÇÃO E
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO DE
CONTROLADOR, PREVISTAS NO
ANEXO III, DA LEI 3.127/2011, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º - O presente Projeto de Lei dispõe nova redação à descrição e
atribuições típicas do cargo de Controlador previstas no Anexo III da Lei
nº 3.127/2011, dando inclusive outras providências.
Art. 2º - A descrição das atribuições típicas do cargo de controlador
prevista no ANEXO III da Lei nº 3.127/2011 de 01 de novembro de 2011
passam ser:
ANEXO III
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO DE
CONTROLADOR
CARGO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO
Auxiliar o Controlador Geral no
exercício das atividades de
controle interno na Câmara
CONTROLADOR | Municipal, através de
mecanismos que visem
garantir a aplicação dos
recursos públicos em
conformidade com os
princípios da administração e
com a legislação vigente.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
Parágrafo Único — As demais descrições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois
mil e dezessete.
RICARDO BONOMO VASCONCELOS e
Presidente da Câmara Municipal de Linhares
CARLOS ALMEIDA FILHO
1º Secretário
EDIMAR VITORIAZZI
2º Secretario
2
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