texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
PROJETO DE LEI
"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº
3.572/201, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
Art. 1º Esta Lei trata sobre a revogação da Lei Nº 3.572/2016 que
dispõe sobre a inclusão de Assistentes Sociais e Psicólogos no quadro
de profissionais de educação nas escolas públicas da rede municipal
de ensino, dando inclusive outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Plenário "Joaquim Calmon", aos treze dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e dezessete.
RICARDO BONOMO VASCONCELO
Presidente da Câmara Municipal de Linhar
CARLOS ALMEIDA FILHO
jo ário
EDIM TORAZZI
2º Secretário
JUSTIFICATIVA: A Lei em epígrafe foi promulgada pelo PODER
LEGISLATIVO infringindo o Art. 30 da Constituição Federal c/c 58 da
Lei Orgânica do Município de especifica a competência do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.sov.hr / CNP 01.975.290/0001-51
open original →