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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
Gabinete do Vereador FABRÍCIO LOPES
Projeto, Sin /2017
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PROJETO DE LEI
“CONCEDE DESCONTO DE 50%
(cinquenta por cento) EM EVENTOS
CULTURAIS ARTÍSTICOS, ESPORTIVOS E
LAZER PARA DOADORES DE SANGUE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º Fica instituída a meia-entrada para doadores regulares de sangue em todos os locais
públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, esporte
e destinadas ao lazer no Município de Linhares (ES).
Parágrafo Único. Para efetivas desta lei, considerar-se-á como casa de diversões ou
estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artístico, circense, teatrais,
cinematográficos, feiras, exposições zoológicas, pontos turísticos, estádios, ginásios de
esportes, pontos turísticos, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer
outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.
Art. 2º A meia-entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso
cobrado, sem restrição de data e horário.
Art. 3º Para efeito desta lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles
registrados no Hemoes e Hemocentro do Município de Linhares no Estado do Espírito Santo,
identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo Único. Considerar-se-á como doador regular, a pessoa que durante o ano
corrente de forma voluntária procurar o equipamento público competente para o
procedimento de doação de sangue. O procedimento de doação é quadrimestral para
mulheres e trimestral para homens.
“Art. 4º. Fica limitado o percentual de 5% (cinco por cento) do quantitativo dos ingressos
disponíveis previstos no evento a ser concedido o desconto para os doadores de sangue
regulares.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
Gabinete do Vereador FABRÍCIO LOPES
Projeto de Lei nº 002/2017
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições
contrárias.
Plenário Joaquim Calmon, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
dezessete.
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Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
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