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materia nº 93/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2017
Date 2017-03-14
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E AO ANEXO I DA LEI Nº 3.159/2012, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012, ESTABELECE COMPETÊNCIA DO CHEFE DE OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-27 Proposição aprovada — PROJETO DE LEI APROVADO. LEI N° 3.652/2017.

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Palácio Legislativo "Antenor Elias”
PROJETO DE LEI
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E AO
“ ANEXO I DA LEI Nº 3.159/2012, DE 17
DE FEVEREIRO DE 2012, ESTABELECE
COMPETÊNCIA DO CHEFE DE
OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º O artigo 4º e o Anexo I da Lei nº 3.159/2012 de 17 de fevereiro de
2012, passam ter a seguinte redação:
Art. 4º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de
Ouvidoria e Comunicação, com 01 (uma) vaga, Nível A-10, como consta
no Anexo LI que passa fazer parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único — Compete ao Chefe de Ouvidoria e Comunicação da
Câmara Municipal de Linhares, além das estabelecidas no parágrafo
único do artigo 3º da Lei nº 3.159/2012 as seguintes:
1 - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à e.
Assessoria de Comunicação;
IT - formular, integrar e coordenar a política de comunicação da
Presidência da Câmara Municipal de Linhares;
JII - promover a representação da Presidência junto aos órgãos de
imprensa, quando solicitado;
IV - coordenar as relações da Presidência com os demais setores e
veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de
funcionamento dos veículos de comunicação;
VW - manter atualizado o site institucional no que tange às ações da
Câmara Municipal com informações gerais de interesse da comunidade
Linharense;
VI - promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo da
Presidência;
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Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
wa camaralinharas as cow hr / CNDT At O7E 90NINAN1 51
Palácio Legislativo "Antenor Elias”
VII - programar e promover a organização de: solenidades públicas
relacionadas diretamente à Presidência;
VIII - manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de
divulgar as ações institucionais da Presidência;
IX - organizar as reuniões convocadas pelo Diretor Administrativo;
X - providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Diretor
Administrativo;
XI - providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de
interesse da Presidência da Câmara, a ser divulgado pela imprensa, em
observância aos princípios da publicidade e da transparência;
XII - pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da Câmara
Municipal de Linhares;
XIII - manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias
e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de ”
comunicação social, abarcando o que for noticiado sobre a Câmara
Municipal de Linhares;
XIV - manter o Presidente da Câmara informado sobre publicações de
seus interesses;
XV - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação;
XVI - coletar informações realizando entrevistas, pesquisas e
diagnósticos mantendo o Presidente Câmara e os Vereadores
informados, a fim de propiciar a adequação de suas ações às
expectativas da comunidade;
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia
superior.
Página?
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
Art. 2º - O Anexo I passa ter a seguinte redação.
ANEXO I
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | PADRÃO SALÁRIO BASE
CHEFE DE
01 OUVIDORIA E A-10 R$ 2.852,44
COMUNICAÇÃO
Art. 3º - Os demais artigos da presente Lei permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil
e dezessete.
RICARDO BONOMO VASCONCELO
Presidente
CARLOS ALMEIDA FILHO
1º Secretário
EDIMAR VITORAZZI
2º Secretário
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Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
wruna namaralinharas no mov he | ONDT 01 Q7E 9ANINAN1 E1

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