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materia nº 96/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaMODIFICA REDAÇÃO DE CARGOS CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº 3.478/2015 DE 30 DE JANEIRO DE 2015, MODIFICADA PELA LEI 3.617/2016 DE 12 DEZEMBRO DE 2016, ALTERA NOMENCLATURA E ANEXO II , DESMEMBRA, CRIA E ACRESCENTA CARGOS QUE ESPECIFICA, DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-20 Proposição aprovada PROJETO DE LEI APROVADO. LEI N° 3.641/2017.

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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
PROJETO DE LEI
“MODIFICA REDAÇÃO DE CARGOS
CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº
3.478/2015 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2015,
MODIFICADA PELA LEI 3.617/2016 DE 12
DE DEZEMBRO DE 2016, ALTERA
NOMENCLATURA E ANEXO II,
DESMEMBRA, CRIA E ACRESCENTA
CARGOS QUE ESPECIFICA, DA NOVA
REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Art, 1º - O presente Projeto de Lei dispõe sobre modificação do anexo 1
da, Lei 3. 478/2015, modificada pela Lei 3617/2016 de 30/12/2016, altera
nomenclatura, área de atuação, cria e acrescenta cargos que especifica, e
dá nova redação ao artigo 2º, dando inclusive outras providências.
8 1º - No Anexo I a nomenclatura do cargo de DIRETOR LEGISLATIVO
DE ADMINISTRAÇÃO passa a ser DIRETOR GERAL e sua área de atuação
DIRETORIA GERAL.
8 2º - Fica extinto o cargo de COORDENADOR DE ALMOXARIFADO E
PATRIMONIO.
8 3º - Ficam criados e acrescentados ao Anexo 1 os cargos que
especifica:
I- 01 (um) cargo de AUXILIAR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS;
II- 05 (cinco) cargos de AUXILIAR LEGISLATIVO DE SECRETARIA.
IV- 01 (um) cargo de COORDENADOR DE PATRIMÔNIO
V- 01 (um) Cargo de COORDENADOR DE ALMOXARIFADO.
VI- 03 (três) Cargos de ASSISTENTE DE GABINETE.
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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
i Eu N Pa,
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE PATRIMÔNIO
I- Receber do almoxarifado os materiais permanentes com a
documentação pertinente a incorporação dos bens;
H- Registrar os bens no Sistema do Patrimônio, emitir o Termo de
Responsabilidade e manter o cadastro atualizado;
HII- Identificar os bens com o número de patrimônio;
IV- Entregar os bens ao setor requisitante, receber e arquivar o Termo de
Responsabilidade devidamente carimbado e assinado pelo responsável;
V- Fazer mensalmente a depreciação e a reavaliação dos bens móveis e
enviar 01 cópia para a contabilidade para os devidos registros;
VI- Fazer mensalmente o Relatório de Movimentação de Bens e enviar à
Contabilidade da Unidade Gestora para conferências;
VII- Assegurar e promover as atividades de conservação, manutenção e
controle dos bens móveis, sugerindo medidas administrativas para apurar
o responsável pelo desaparecimento, extravio ou danos a esses bens;
VIII- Realizar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de
bens, de acordo com a legislação vigente e com o acompanhamento da
Comissão designada em portaria;
IX- Controlar a localização e movimentação dos bens móveis e realizar
vistorias permanentes;
X- Controlar as saídas dos bens para reparos, eventos, etc.;
XI- Manter atualizados os Termos de Responsabilidade;
XII- Elaborar o inventário dos bens móveis, no final de cada exercício e
enviando cópias à Presidência e à Contabilidade da Câmara;
XIII- Desempenhar outras atividades correlatas, definidas pela Direção.
PáginaZ,
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Art. 3º - São atribuições do Coordenador de Almoxarifado:
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADO DE ALMOXARIFADO:
I- Dirigir, coordenar e fiscalizar as ações executadas pelos seus
subordinados;
II- Determinar aos seus subordinados imediatos a elaboração do mapa de
consumo de materiais da Câmara Municipal, encaminhando-os ao Diretor
Geral;
HI- Requisitar compras de materiais utilizando formulários próprios;
IV- Organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara
Municipal.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOMENCLATURA QUANT. | SIGLA o Te AREA DE ATUAÇÃO
DIRETOR GERAL CCL-1 DIRETORIA GERAL
1
DIRETOR DIRETORIA
[0) ECi=d
LEGISLATIVO DE LEGISLATIVA DE
FINANÇAS E FINANÇAS E
CONTABILIDADE CONTABILIDADE
DIRETOR DIRETORIA
ADMINISTRATIVO E cct-1 LEGISLATIVA E DE
DE RECURSOS RECURSOS
HUMANOS
DIRETORIA
SUPRIMENTOS
GABINETE DO
PRESIDENTE
GABINETE
VEREADOR
01 -
DIRETOR DE
SUPRIMENTOS 01 | CCl-i
CHEFE DE GABINETE
DO PRESIDENTE OZ | CUl=2
3 -2
6
3.500,00
DE
CHEFE DE GABINETE
COORDENADOR | DE GABINETE DE
AÇÕES 2 CCL-3 VEREADOR
PARLAMENTARES
AGENTE DE
REPRESENTAÇÃO 52 CCL-4 EVA DE
PARLAMENTAR
AUXILIAR DE
ASSUNTOS 53 CCL-5 2.300,00 Don DE
LEGISLATIVOS
CHEFE nE CCL-6 1.800,00 | DIRETORIA GERAL
TECNOLOGIA DE
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3.500,00
PáginaS
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[| INFORMAÇÃO
COORD. DE
ALMOXARIFADO
COORD.
PATRIMÔNIO
OPERADOR DE AUDIO
1.800,00 | DIRETORIA GERAL
CcL-6 1.800,00 | DIRETORIA GERAL
E VIDEO 01 CCL-6 1.800,00 | DIRETORIA GERAL
CHEFE DE
PROTOCOLO CCL-6 1.800,00 | DIRETORIA GERAL
ASSISTENTE DE
GABINETE
AUXILIAR
LEGISLATIVO DE
SECRETARIA
GABINETE
29 VEREADOR
44 CCL-9 937,00 | DIRETORIA GERAL
Art. 3º - O artigo 2º da Lei nº 3.617/2016 passa ter a seguinte redação.
“Art. 2º - Em decorrência da regulamentação prevista no caput do
art. 1º da Lei 3.478, de 30 de janeiro de 2015, na Estrutura dos
Gabinetes dos Vereadores ficam determinados 12 (doze) cargos
como dispõe o ANEXO II.”
ANEXO II
ESTRUTURA DOS GABINETES
DENOMINAÇÃO DO
CHEFE DE GABINETE
COORDENADOR DE AÇÕES
PARLAMENTARES
REPRESENTAÇÃO
PARLAMENTAR
AUXILIAR DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS
ASSISTENTE DE GABINETE
AUXILIAR LEG. DE
SECRETARIA
Art. 4ºFicam mantidos os demais termos prescritos na lei nº
3.617/2016 de 20 de dezembro de 2016.
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arenas nomamalimbanas no cos he | OATDT AS AME NAN Inans 24
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Art. 3º - O impacto financeiro da presente Lei, está fixado no Anexo III
que passará a ter o seguinte teor:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA AUMENTO E
EXCLUSÃO DE CARGOS EM COMISSÃO.
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
AUMENTO EM QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO
Quan | Cargo Salário Prov.13º Prov.Férias | Previdência | Total/Mês
= [4
01 AUXILIAR DE | 2.300,00 191,67 95,84 506,00 3.093,51
ASSUNTOS
LEGISLATIVOS
01 COORDENADOR DE| 1.800,00 150,00 75,00 396,00 2.421,00
PATRIMÔNIO
01 COORDENADOR DE| 1.800,00 150,00 75,00 396,00 2.421,00
ALMOXARIFADO
03 ASSISTENTE DE | 1.400,00 116,67 58,34 308,00 5.649,03
GABINETE
05 AUXILIAR 937,00 78,09 39,05 206,14 6.301,40
LEGISLATIVO DE
SECRETARIA
TOTAL 19.885,94
TOTAL 12 MESES 238.631,28
N
EXCLUSÃO DE CARGO EM COMISSÃO
Quant | Cargo Salário Prov.13º Prov.Férias Previdência | Total/Mês
01 COORDENADOR DE| 1.800,00 150,00 75,00 396,00 | 2.421,00
ALMOXARIFADO E
PATRIMÔNIO
TOTAL MENSAL 2.421,00
TOTAL ANUAL 29.052,00
9)
[4º]
E
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Câmara
| MPACTO FINANCEIRO .
REFLEXO NO EXERCÍCIO DE 2017 A 2019 COM AUMENTO E EXCLUSÃO
DE QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO.
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
ANO
DESPESA ANUAL PREVISÃO REVISÃO | MÉDIA
ANUAL MENSAL
2017 218.800,77 4,40% 18.233,40
2018 229.740,81 5,00% 19.145,07
2019 241.227,85 5,00% 20.102,32
AUMENTO RESULTANTE NA FOLHA DE PAGAMENTO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SOBRE AS DOTAÇÕES NO EXERCÍCIO DE
2017
Elemento
Despesa
de
Orçamento
2017
para
Impacto em Reais/ano
Impacto
Orçamentário/ano
Orçamento Anual-
Pessoal e
Encargos
12.325.00,00
218.800,77
1,77%
Orçamento Anual
Total
16.210.00,00
218.800,77
1,35%
IMPACTO NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES (2018-2019) COM VALORES * | o
CORRIGIDOS ANUALMENTE NAS DESPESAS COM PESSOAL E |
ENCARGOS NA ORDEM DE 4,40% em 2017 E 5,00% NOS EXERCÍCIOS |
SEGUINTES. |
[ Elemento de | Orçamento para | Impacto em | Impacto
Despesa 2018/2019 Reais/ano Orçamentário/ano
2018* 17.000,000,00 229.740,81 1,35%
2019* 17.765.000,00 241.227,85 1,36%
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NOTA:
1- A coluna Orçamento representa o valor total de duodécimo a ser recebido
pela Câmara nos exercícios 2018/2019.
2-(*) Representa o impacto no orçamento previsto no PPA para os exercícios
de 2017/2019, ressalvado possíveis ajustes no PPA, LDO E LOA
3- Os índices de correção dos salários anualmente é de 4,40% para 2017 e
5,00% para 2018 e 2019.
Com aumento e exclusão de cargos em comissão, o valor de acréscimo
mensal previsto na folha de pagamento do exercício de 2017 é de R$
18.233,40 (dezoito mil, duzentos e trinta e três reais e quarenta centavos)).
O índice de acrescimento da despesa de pessoal, não afeta os limites da LRF-
Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o Legislativo está com índice muito abaixo
do previsto.
Também não será afetado o índice estabelecido no 81º do Art.29-A da
Constituição que estabelece que a Câmara Municipal não gastará mais de
setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto
com o subsídio de seus Vereadores, excluído gastos com inativos.
Plenario “Joaquim Calmon, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e dezessete.
RICARDO BONOMO VASCONCELO
Presidente N
CARLOS ALMEIDA FILHO
1º Secretário
EDIMAR VITORAZZI
2º Secretário
Página /
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