Gabinete do Vereador FABRÍCIO LOPES
Requerimento nº 150/2017
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES (ES).
FABRÍCIO LOPES DA SILVA, Vereador com assento nesta Casa de Leis, vem mui
respeitosamente, REQUERER a Vossa Excelência, que se digne em oficiar junto ao Chefe do
Poder Executivo deste Município, solicitando
QUE SEJA REALIZADO JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A
ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA DE INSALUBRIDADE DE GRAU MÍNIMO DE 20%, PARA A
ALÍQUOTA DE GRAU MÁXIMO DE 40% PARA OS 17 SERVIDORES MUNICIPAIS QUE
TRABALHAM NA PERÍCIA CRIMINAL E NO SERVIÇO MÉDICO LEGAL DE LINHARES — SML.
O presente requerimento encontra fundamento devido as condições de trabalho no SML e
Perícia Criminal, dessa forma, configuram por natureza circunstâncias típicas de trabalho
insalubre, razão pela qual, por determinação constitucional e legal, fazem os servidores jus
ao recebimento do adicional de insalubridade, conforme a própria administração municipal
já reconhece e faz constar na remuneração mensal dos servidores cedidos.
Ressalta-se que outros servidores municipais que trabalham em funções análogas como os
da limpeza urbana (garis), servidores do cemitério e do hemocentro, fazem jus ao adicional
de insalubridade de Grau Máximo 40%. A despesa financeira dessa solicitação pleiteada, não
passará um montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensalmente.
Diante da inércia da Administração Pública da última gestão pública e do clamor dos
servidores desse importante equipamento de utilidade pública. Essa alteração de grau de
insalubridade ajudará a conter a rotatividade de servidores públicos nesse equipamento
público.
Esperamos poder contar com vossa contribuição a efetivação do ora é solicitado, aproveito
para reiterar minhas considerações de estima, e, fico no aguardo de vosso manifesto quanto
o que aqui foi pleiteado em caráter de URGÊNCIA.
Termos que,
Pede deferimento.
Plenário Joaquim Calmon, aos vinte dias do mês de outubro do ano de 2017.
LOPES DA SILVA
redádor — Lider do PMDB
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
POLÍCIA CIVIL
SERVIÇO REGIONAL DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
LINHARES/ES
OF/SESP/PCESI/SPTCISRPTC 67/2017
DO: CHEFE SERVIÇO REGIONAL DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
AO: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE LINHARESIES -
CEL. JONES MATOS
ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Sr. Secretario,
É de longa data que a Prefeitura Municipal de Linhares, em convênio com a Polícia
Civil, presta todo apoio necessário a esse Serviço Regional, sobretudo na cessão de
servidores municipais para o Serviço Médico Legal (SML) e a Perícia Criminal.
Atualmente contamos com apenas 02 Auxiliares de Perícia e 03 Médicos Legistas
como servidores Policiais Civis, de modo que para viabilizar um atendimento
satisfatório à população lançamos mão dos servidores municipais (total de 17
servidores) para auxílio na rotina de trabalho dos Médicos Legistas e Peritos
Criminais, como nos exames periciais em locais de homicídios, suicídios e
acidentes, exames cadavéricos e demais exames de corpo de delito, exumações de
cadáveres, recolhimento de cadáveres e outros. Ou seja, um serviço que é inerente
às atribuições finais do SML e Perícia Criminal e que há a necessidade inevitável de
haver manipulação de cadáveres (muitas vezes putrefeitos) além de contato com
todo tipo de material biológico humano (sangue, fezes, urina, vísceras, etc) e, assim,
exposição direta à potencial contaminação por diversas doenças infecto-
contagiosas.
As condições de trabalho no SML e Perícia Criminal, dessa forma, configuram por
natureza circunstância típica de trabalho insalubre, razão pelo qual, por
determinação constitucional e legal, fazem os servidores jus ao recebimento do
adicional de insalubridade, conforme a própria administração municipal já reconhece
e faz constar na remuneração mensal dos servidores cedidos.
Entretanto, o adicional de insalubridade que está sendo pago aos servidores do SML
e Pericia Criminal é de apenas 20%, o qual é devido no caso de exposição a
condições insalubres de GRAU MÍNIMO e que, por óbvio, não configura o caso das
condições de trabalho a que são expostos os referidos servidores. Em verdade no
nosso entendimento, conforme supracitado, as condições de insalubridade no SML e
AV. Getúlio Vargas, 1200, Centro - Linhares-ES - CEP 29900-210 — Tel.: (27) 3373-5665 E Favo Rio Romanello
iminal
872021
Perícia Criminal são indubitavelmente de GRAU MÁXIMO, sendo assim devido o
adicional de 40%.
Ademais, consta que outros servidores municipais que trabalham em funções
análogas como os da limpeza urbana (Garis), servidores do cemitério e do
hemocentro, fazem jus ao adicional de insalubridade de GRAU MÁXIMO (40%).
Sendo assim, considerando todo o exposto acima, solicitamos a V.Sa. fazer gestão
junto à Secretaria de Administração no sentido de que seja reavaliado o caso dos 17
servidores (listados em anexo) do SML e Pericia Criminal, e que seja alterado o
enquadramento do adicional de insalubridade para o GRAU MÁXIMO (40%), ao
qual, reiteramos, por óbvio os referidos servidores fazem jus.
Na oportunidade, reiteramos os nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Linhares-ES, 09 de Outubro de 2017.
bp) ,
pia el Tommy Favoreio Romaneli
Atenciosamente. E * “Perito Criminal
$ Nº Func. 2872021
ú a + 4 (ovmouto
Tommy Fajoreto Romanello
Chefe - Serviço Regional de Polícia
Técnico-científica - Linhares/ES
e
AV. Getúlio Vargas, 1200, Centro — Linhares-ES — CEP 29900-210 — Tel.: (27) 3373-5665
Em RE» ESPÍRITO SANTO
o ERA
ZA POLÍCIA CIVIL
LISTA DE SERVIDORES:
010380 - ROMILDO SCHENFELD COSTA
8349 - EANES DEL SANTO BOA MORTE
2277 - GENI ALVES
10401 - JAIR SEVERIANO DOS SANTOS
8408 - LAUDECIR LUIZ BARCELOS
017141 - WASHINGTON MIRANDA
1603 - ANGELA MARIA RAMOS GUASTI
5942 - CARLOS MENELI
5125 - DELVANI PEREIRA DE MATOS
5949 - GERSON PEREIRA DOS SANTOS
3414 - JOSE ALDAIR GUINHASI
3629 - MARIA DE LOURDES SILVA
2440 - MARIA MADALENA ALMEIDA RANGEL
10797 - RALFF ALMEIDA CAMPOS
8617 - ROSALI NEVES
Tommy Favorelo Romanello
15782 - WELBER DA SILVA NOGUEIRA B perto Cria,
016766 - GETULIO SANTANA TORETTA /
AV. Getúlio Vargas, 1200, Centro — Linhares-ES — CEP 29900-210 — Tel.: (27) 3373-5665
Linhares-ES, 26 de julho de 2017.
-ILMO. Sr. Drafaita grin ————tto Santo.
="
Externo 013564/2017
Procedência: SISPML SIND SERVID PUBLICO MUNICIPAL DE LINHARES
Abertura: 27/07/2017 Hora: 09:26:54
Chave WEB: 2013179732181222017 (http:/Aws.linhares.es.gov.br/)
Destinatário: SEMAR - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Assunto: REQUER SEJA DETERMINADO EFETUAR O IMEDIATO
PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÁXIMO. OU SEJA DE 40%. DEVIDO AOS
SERVIDORES, COMO MEDIDA DE DIREITO
Considerando, que compete ao SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LINHARES/ES - SISPML/ES., entidade
representativa de classe, estabelecido à Rua Fortunato
Frisso, nº.537, Bairro Três Barras, Linhares-ES., neste ato
tTepresentado por sua presidente Simone Aguiar, brasileira,
casada, funcionária pública municipal efetiva, residente e
domiciliada em Linhares/ES., com suporte no comando
jurídico constitucional estatuído no Art. 8º., inciso III,
da vigente Constituição Federal, como legítimo
representante da categoria dos Servidores Públicos
Municipal levar à administração as reivindicações
manifestadas pelos servidores setorizados da administração
municipal;
Considerando que os servidores públicos do Município de
Linhares: MARIA DE LOURDES SILVA; GERSON PEREIRA DOS
SANIOS; ANGELA MARIA RAMOS GUASTI DA SILVA SANTOS;
WASHINGTON MIRANDA; RALF ALMEIDA CAMPOS; ROSALI NEVES;
MARIA MADALENA DE ALMEIDA RANGEL; WELBER DA SILVA NOGUEIRA;
Rua Fortunato Frisso, s/n - Três Barras - CEP: 29907-080 - Linhares - ES - Telefax: (27) 3371-1641
Site: www.sispml.com.br / e-mail: sispmiQoutlook.com
DELVANI PEREIRA DE MATOS; LAUDECIR TZ RR Cas
MENELI; ROMILDO SCHENFELD COSTA; JOSE ALDAIR GUINHASI, que
exercem atividades no Serviço de Medicina Legal - SML;
Considerando que, o Serviço de Medicina Legal - SML tratar-
se de local totalmente insalubre, conforme comprovado pelo
Relatório de Inspeção da Secretaria Municipal de Saúde de
Linhares, xerox me anexo;
Considerando que conforme Relatório de Inspeção da
Secretaria Municipal de Saúde de Linhares, os servidores
Os servidores
trabalham sem condições digna de trabalho, sem ambiente
para realizarem a higienização e paramentação no início e
término das atividades; sem EPIs adequados; em ambiente
TO CT + Ss adequados; em ambiente
péssimo condições de higienização e limpeza; presença de
ordo desagradável; | ausência de instrumentos adequados
para a realização do procedimento de necropsia, usando
pedaços de madeira e tijolos como encosto de cabeça;
ausência de equipamento de conservação de corpos; trabalham
expostos a insetos, roedores e pragas; sem ventilação
adequada ; paredes com rachaduras e mofo, etc...
Considerando que, além das péssimas condições de trabalho,
dentre as atividades exercidas pelos servidores, trabalham
em abrir e fechar cadáveres, muitos em estados de
putrificarão; fazem uso de materiais cortantes e
contaminados; trabalham em contado com urina, sangue e
fezes humana; remoção de cadáveres em estado de
putrificarão, etc...,
Considerando que, os servidores com clareza ficam expostos
aos riscos de contaminação de agentes biológicos (agentes
nocivos) e diversos doenças infecto-contagiosas.
Rua Fortunato Frisso, s/n - Três Barras - CEP: 29907-080 - Linhares - ES - Telefax: (27) 3371-1641
Site: www.sispml.com.br / e-mail: sispmiDoutlook.com
ISEL
nd ade onalde”
Insalubridade em grau médio, ou seja 20% (vinte por
feia
, ' A G
Considerando que, os servidores vêm ré
cento);
Considerando, pelas funções/atividades desempenhadas pelos
servidores, condições e local de trabalho, conforme
estabelece a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no
Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde NR-32,
a NR-15 e Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho, os
servidores fazendo assim jus ao Adicional de Insalubridade
de grau máximo ou seja, de 40% (quarenta por cento) de
acordo com a Lei 6.514/77.
SEO com a Lei 6.514/77.
Vêm, através do presente expor e requerer o que segue:
[DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A Constituição federal em seu inciso XXIII, do ATE ay
garante ao Servidor Público o direito ao recebimento do
Adicional de Insalubridade, vejamos:
“Art.7º.- São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condições social:
XXIII - adicional de remuneração para as
atividades penosas, insalubres ou perigosas,
Citiacades ESEdisD ses
na forma da lei.” (grifamos).
Ainda, a Lei Municipal 1.347/90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LINHARES) em seu Art. 55, “m”,
também assegura o direito do Adicional de Insalubridade aos
servidores públicos municipais:
Rua Fortunato Frisso, s/n - Três Barras - CEP: 29907-080 - Linhares - ES - Telefax: (27) 3371-1641
Site: www.sispml.com.br / e-mail: sispmiDoutlook.com
SA
“Art.55. - O servidores(p
IES
icosaiinicipaiso
terão direito a:
Ceu codis
m) adicional de remuneração para as
atividades penosas, insalubres ou perigosas,
te sadas ESteduDdres
na forma da Lei;” (grifamos).
Portanto, negar efetuar o pagamento do Adicional de
Insalubridade em grau máximo, ou seja, de 40% (quarenta por
cento) aos servidores, é ferir de morte o texto
constitucional e a legislação municipal sobre o tema, bem
como caracteriza locupletamento ilícito por parte da
Administração Municipal.
Diante ao exposto, REQUER a V. Exa., seja determinado ao
Setor competente para efetuar O IMEDIATO PAGAMENTO DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO ou seja de 40%
quarenta por cento), devidos aos servidores, como medida de
direito.
Aproveito a oportunidade para externar a Vossa Senhoria
protesto de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
SINDICATÉ DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LINHARES/ES
-— SISPML/ES
SIMONE AGUIAR
Presidente
Rua Fortunato Frisso, s/n - Três Barras - CEP: 29907-080 - Linhares - ES - Telefax: (27) 3371-1641
Site: wuw.sispml.com.br / e-mail: sispmioutlook.com