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materia nº 98/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2017
Date 2017-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA COMEMORATIVO DO CASAMENTO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE LINHARES.
native_id858

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-02 Proposição aprovada — PROJETO DE LEI APROVADO NA SESSÃO DO DIA 02/10/2017. LEI N° 3.687/2017.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

Palácio Legislativo "Antenor Elias"
PROJETO DE LEI
“Dispõe sobre a criação do Dia
comemorativo do Casamento
Comunitário no Município de
Linhares”.
Art. 1º Fica instituído no âmbito Municipal o Dia do Casamento Comunitário, sua
comemoração deverá acontecer sempre no 3º sábado do mês de maio de cada ano.
Art. 2º É facultativo as comunidades a celebração de casamentos na aludida data.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois
. LX
mil e dezessete. í
ROGEKINHO DO GÁS
Vereador
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.cov.hr / CNP 01.975. 290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
JOEL CELESTRI
Vereador
GELSON SUAVE
Vereador
Vereador
EDIM ORAZZI
Vereador
dns
SINHA GUERREIRA
Vereadora
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
Vereador
CARLOS ALMEIDA
Vereador
RICARDO BONOMO VASCONCELO :
Vereador N
=———
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es oav hr / CNPI N1 975 200/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias”
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei tem como objetivo promover uma data comemorativa, com
o intuito de induzir a inclusão social através da regularização do estado civil e
religioso dos casais em situação de hipossuficiência econômica, conforme previsto
no art.226, 8 3º da Constituição Federal e no art. 1.512 do Código Civil, Lei 10.406
de 10 de Janeiro de 2002, Parágrafo Único — A habilitação para o casamento, o
registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as
pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da Lei.
O Dia do Casamento Comunitário no Município de Linhares será um ato de
cidadania, já que representa a oficialização de uniões e a materialização de sonhos
de milhares de casais.
O principal objetivo do aludido projeto é influenciar as comunidades religiosas
a se unirem em uma data, para celebração de diversos casamentos ao mesmo
tempo, colaborando com a oficialização dos casais e gerando economia para os
mesmos.
Nada impede que na aludida data os cartórios de registros civis em conjunto
com as comunidades realizem casamentos, o intuito do projeto é incluir este dia no
calendário oficial para de certa maneira instigar a oficialização do casamento.
Conforme descrito na presente Lei, o Executivo Municipal não terá encargos
com a realização do Dia do Casamento Comunitário no Município de Linhares. O
próprio Código Civil aduz no seu artigo 1.152 a seguinte hipótese de gratuidade:
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuito a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a
primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas,
para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da
lei.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www camaralinharas ac cow hr / CNDT NT 075 90N/NAn1 E1
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
projeto, pela própria Constituição Federal e pelo Código Civil, o intuito do projeto é
acelerar e facilitar a oficialização dessas uniões, tanto para os casais que almejam
o casamento, quanto para as próprias comunidades/cartório, tendo em vista que um
casamento comunitário facilitaria ambos os lados.
ROGERINHO DO GÁS
Vereador
ESTÉFANO SILOTE
Vereador
TARCÍSIO SILVA
Vereador
JOEL CELESTRINE
Vereador
GELSON SUAVE
Vereador
o
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www camaralinharas ae av hr / CNPT NT Q75 90N/00n1.51
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
MARCELO PESSOTI
Vereador
FABRÍCIO LOPES
Vereador
TOBIAS COMETTI
Vereador
EDIMAR VITORAZZI
Vereador
ROSINHA GUERREIRA
Vereadora
CARLOS ALMEIDA
Vereador
RICARDO BONOMO VASCONCELOS
Vereador
oe
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
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