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Palácio Legislativo "Antenor Elias”
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
nº. Ã633 para: AA pos E
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESTÉFANO LUIZ SILOTE, que o presente subscreve, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo mandato, de acordo
com as prerrogativas regimentais, Art. 276, do Regimento Interno desta Casa,
vem perante Vossa Excelência com devido apreço e acatamento, REQUERER
ao Chefe do Poder Executivo e seus pares, que atue junto ao órgãos
competentes, no sentido de que se cumpra a Lei de Nº3113 de 15 de Outubro
de 2011 em que diz o “Art. 43 o Município de Linhares destinara banheiros
químicos para atender as necessidades dos feirantes e do público
presente.” Conforme já tinha sido solicitado no requerimento de nº
2134/2016 em 10/06/2016.
Nos termos.
Pede deferimento.
GABINETE DO VEREADOR ESTÉFANO LUIZ SILOTE.
CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Plenário “Joaquim Calmon”.
Aos 17 dias do Mês de Maio de 2017
ESTÉFANO LUIZ SILOTE jan
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