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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
PROJETO DE LEI
“Dispõe sobre a criação do Dia
Municipal do Pescador, e dá outras
providências”.
Art. 1º Fica instituído o Dia do Pescador no Município de Linhares.
Art. 2º Fica determinado que a comemoração deverá acontecer sempre no dia
05 de novembro de cada ano.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei via decreto.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e
dezessete.
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O DO GÁS
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CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo Nº 002243/2017
ABERTURA: 03/07/2017 - 10:56:35
REQUERENTE: ODEIR ROGERIO BISSOLI
DESTINO: PROCURADORIA
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
DESCRIÇÃO:'DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO
PESCADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-: 220 = Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei tem como objetivo instituir no âmbito do município de
Linhares o dia do pescador, que visa honrar milhares de pescadores locados
em nosso município.
Como sabemos o nosso munícipio é cercado por águas, o que nos
garante uma grande diversidade de peixes, mas para que este alimento chegue
as nossas mesas é necessário dar crédito aos nobres pescadores que
acordam todas as madrugadas, passando dias fora de casa com o intuito de
levar o referido alimento as nossas mesas.
Este honrado trabalhador assim como todas as outras profissões
merecem o devido reconhecimento, nos últimos tempos como sabemos está
profissão tem sofrido bastante por conta de uma catástrofe ambiental que
abrangeu o nosso município, perdemos grande parte da vida marinha e ainda
hoje estes se encontram impossibilitados de trabalhar nas áreas afetadas
devido o enorme dano causado ao ambiente.
Mas, mesmo apesar das dificuldades enfrentadas pela profissão, estes
lutadores não desistem e continuam firme e forte em uma das profissões mais
antigas e honradas da história da humanidade, que continua a ser passada de
geração para geração.
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Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
Pelos motivos expostos, nobres colegas, conto com o voto de todos
vocês, para que possamos dar um singelo reconhecimento a esta
nobre profissão.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos três dias do mês de julho do ano de
dois mil e dezessete.
NHO DO GÁS
Vereador
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
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