texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
PROJETO DE LEI Nº /2017
(Processo nº /2017)
“INSTITUÍ O "DIA MUNICIPAL DO PROFESSOR" -
LINHARES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º - Fica instituído no Município de Linhares o "DIA MUNICIPAL DO
PROFESSOR".
Art. 2º - Fica determinado o dia 15 de outubro como data anual a ser
comemorada, passando a ser integrante do calendário oficial de eventos do
Município de Linhares.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de
dois mil e dezessete.
A GH
OBIAS COMETTI
Vereador
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPI 01.975.290/0001-51
Justificativa:
O Projeto de Lei define que a data seja comemorada anualmente em 15 de
outubro e autoriza a Prefeitura a realizar eventos e encontros sobre o tema,
podendo formalizar parcerias com órgãos públicos para realização.
Este Projeto de Lei visa também, o reconhecimento da dedicação dos
professores e demais profissionais que contribuem para uma educação de
qualidade, visando identificar e apoiar experiências de ensino aprendizagem
passíveis de mobilizar ações de produção de conhecimentos significativas,
de alicerçar transformações comportamentais e atitudinais, capazes de
alavancar as mudanças qualitativas da Educação formal e que gerem
envolvimento permanente da comunidade escolar, como requer a prática
educacional de qualidade.
Acredito que reconhecer e valorizar toda e quaisquer atuação dos
professores da Rede Municipal, bem como as suas práticas educativas que
visam disseminar atitudes positivas para a efetivação de uma educação de
qualidade, inclusiva e cidadã seja honroso.
Assim, fazendo esta homenagem, valorizaremos esses profissionais, bem
como incentivar-lhe-emos a desempenhar este ofício árduo, fundamental e
extremamente importante para o Município.
Diante do exposto, pedimos a aprovação por parte dos nossos nobres pares
á presente propositura do presente Projeto de Lei.
Linhares/ES, 28 de junho de 2017.
K o sem
TOBIAS COMETTI
Vereador
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.cov.hr / CNPI 01 975 790/0001.-51
open original →