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norma nº 3644/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3644 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.644, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO 
PARA CONTRATAÇÃO DE 
PESSOAL POR TEMPO 
DETERMINADO, PARA 
ATENDER A NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, NOS TERMOS DO 
INCISO IX, ART. 37 DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder à contratação de pessoal para exercer a função de Agente de Serviços 
Gerais, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no 
Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, no 
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes do 
Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se necessidade temporária de 
excepcional interesse público:
I - atendimento às demandas das instituições da rede municipal de 
ensino nas localidades do interior deste município;
II - substituição de titular de cargo efetivo nos casos de impedimentos 
e afastamentos legais.
Art. 3º As atribuições da função de Agente de Serviços Gerais 
encontram-se previstas no Anexo II desta Lei.
Art. 4º As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter 
excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogadas por mais 
doze meses, a critério da Administração.
Art. 5º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não 
criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser 
exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem 
que lhe caiba qualquer direito a indenização.
§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio 
probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de 
férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2º O ato de designação temporária será formalizado mediante 
contrato administrativo.
Art. 6º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições 
contidas na Lei Municipal nº. 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo 
determinado.
Art. 7º Os contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os 
candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado promovido especificamente 
para este fim, respeitando-se a ordem de classificação. 
§ 1º A distribuição das vagas e a especificação das localidades do 
interior do município a serem atendidas com os profissionais contratados, bem como 
demais critérios e requisitos exigidos pela administração municipal para provimento 
das vagas, serão estabelecidos em Edital de Processo Seletivo Simplificado.
§ 2º Os candidatos às vagas oferecidas por força desta Lei deverão 
residir na localidade escolhida para o exercício da função, ou nas proximidades, e 
não haverá, por parte da Administração Municipal, fornecimento de auxílio 
transporte.
Art. 8º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que 
serão suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do 
mês de março do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de 
Linhares.
ANEXO I
Função Vagas Escolaridade mínima Carga Horária Vencimento
Base
Agente de Serviços Gerais 60 Ensino Fundamental 
Completo
40 horas semanais
R$ 937,00
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: Executa serviços de limpeza em geral, interna 
e externa, das instalações prediais das instituições da rede municipal de ensino,
mantendo as condições de higiene e conservação; Realiza serviços de copa e 
cozinha, preparando e distribuindo refeições, seguindo orientações e 
procedimentos normativos de nutrição e higiene da Secretaria Municipal de 
Educação, a fim de atender às exigências de cardápios estipulados pelo 
nutricionista responsável; Controla e organiza estoque de produtos e gêneros 
alimentícios; Zela pela conservação e higiene de materiais e utensílios utilizados; 
Executa outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
GUERINO LUIZ ZANON 
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de 
Linhares.

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