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norma nº 3553/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3553 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES E ACRESCENTA OS ANEXOS I E III DA LEI N° 3.127/11, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Extemo
Jºi cc edénua:
000847/2016
CAMARA MUNICIPAL DE LINHARES
Aberttua: 18/01/2016 Hora. 142215
Chave VI./"EB: 20'12772081404042016 (http:/Airslmhares,esgovbr/j
Eesti/raiado; DEPARTAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO
assumi—o: F'ROMULGAÇÃO DA LEI Nº3 553/2015 — CRIA CARGOS
DE PROV EFET. NO QUADRO DE PESSOAL
PERMANETE DA CÁMARA MUNIC. DE LINHARES E
ACRECENTA AOS ANEXOS | E II DA LEI Nº'3,127f"1 1, DE
01 DE NOV l11, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS de Linhares
Palacio Leºislatjvo “Antenor Elias” PROMULÉAÇAO DA LEI Nº.3553/2015.
Cria cargos de Provimento Efetivo no
quadro de pessoal permanente da Câmara
Municipal de Linhares e acrescenta aos
Anexos I e III da Lei nº 3.127/11, de Olde
novembro de 2011, e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária Projeto de Lei de autoria da
Presidência do Legislativo Municipal, a saber:
Art. lº Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Linhares, 30 (trinta)
Cargos de Provimento Efetivo, discriminados no anexo I desta Lei, para serem providos por concurso
público de provas ou provas e títulos.
Parágrafo único - Os Cargos de Provimento Efetivo estabelecidos no art. Iº da presente Lei serão
acrescidos ao Anexo I da Lei nº 3.127/11, de 01 de novembro de 2.011.
Art. 2º O Anexo III a Lei n0 3.127/11, de 01 de novembro de 2011, passa a vigorar com os acréscimos
constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria de pessoal
prevista para o ano de 2016.
Art. 4º Os cargos e demais disposições não mencionados nesta Lei permanecem inalterados, em
conformidade com a Lei 3.127, de 01 de novembro de 2011 e suas alterações vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do
mês de dezembro do ano doismil e quinze.
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Linhares - ES - Rua José Tesch. 1021 - Centro - CEP 29900—220 - Tel.: (27) 3372-6500 - Fax: 3372-6540 / Ouvidoria — (27) 3372-6521
CONTINUAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº.3553/2015
PaláCiO LegislatiVO “AntenOr Eiras”
ANEXO I
CARGOS CRIADOS
GRUPO CARGA VENCIMENTOS OCUPACIONAL CARGO HORÁRIA NÍVEL QUANT. R$ MÉDIO TELEFONISTA 20 III 03 970,75 MÉDIO PROTOCOLISTA 30 III 03 970,75 FUNDAMENTAL ALMOXARIFE 30 I 02 945,60 MEDIO RECEPCIONISTA 30 III 04 970,75 FUNDAMENTAL ZELADORIA 30 I 02 945,60
ASSISTENTE DE
RECURSOS MÉDIO HUMANOS 30 IV 02 1.365,31
ASSISTENTE MÉDIO FINANCEIRO 30 IV 02 1.365,31
AGENTE DE
IMPRENSA E
COMUNICAÇÃO SUPERIOR SOCIAL 30 VI 02 2.953,54
AGENTE MÉDIO LEGISLATIVO 30 III 10 970,75
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado dO Espírito Santo, aos Vinte e um dias do
mês de dezembro do ano dois mil e quinze.
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Presidente
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Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900—220 - Tel.: (27) 3372-6500 - Fax: 3372-6540 / Ouvidoria - (27) 3372-6521 paul-sí n1 nn: ann/Anni 51
Câmara Municipal de Linhares
Palácio Legislativo “Antenor Elias”
CONTINUAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº.3553/2015
ANEXO II
DESCRIÇÃO E AS ATRIBUIÇÓES TIPICAS DOS CARGOS 1. TÍTULO 2. NÍVEL Telefonista III
3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES
. Atender chamadas telefônicas internas e externas, operando em troncos e ramais,
transferindo—as ou prestando informações; verificar defeitos nos ramais da mesa de
operação e providenciar os reparos necessários; registrar as chamadas em
impressos adequados, encaminhado as informações às unidades pertinentes;
atender a pedidos de informações telefônicas, anotar recados e registrar chamadas.
A telefonista deve colaborar com a manutenção dos equipamentos de trabalho,
zelando por eles, comunicando defeitos e solicitando seu conserto, para segurar—
Ihes perfeitas condições de funcionamento; zelar pela guarda, conservação e
limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao seu trabalho; executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
_
4. FATORES DE DESCRIÇÃO
4.1 - ESCOLARIDADE
. Ensino médio completo
4.2 - VENCIMENTO 4.3 — JORNADA DE TRABALHO
R$ 970,75 (novecentos e setenta reais e
setenta e cinco centavos) por mês
20 (vinte) horas
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Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Tel.: (27) 3372-6500 - Fax: 3372-6540 / Ouvidoria - (27) 3372-6521 nnrnx A1 n-u- ann/nnn1 r1
Câmara Municipal de Linhares
Palácio Legislativo “Antenor Elias”
CONTINUAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº.3553/2015 1. TÍTULO 2. NÍVEL Protocolista III
3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES
. Receber, protocolar e encaminhar processos e documentos destinados aos setores
diversos da Câmara Municipal; providenciar o arquivo de todos os processos
tramitados; desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam
na sua esfera de competência.
4. FATORES DE DESCRIÇÃO
4.1 - ESCOLARIDADE
. Ensino médio completo
4.2 — VENCIMENTO 4.3 - JORNADA DE TRABALHO
R$ 970,75 (novecentos e setenta reais e
setenta e cinco centavos) por mês
30 (trinta) horas
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WIT
Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Tel.: (27) 3372-6500 — Fax: 3372-6540 / Ouvidoria - (27) 3372—6521
Palácio Legislativo “Antenor Elias”
CONTINUAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº.3553/2015 Almoxarife I 1. TÍTULO 2. NÍVEL
3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES
Orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando, e
distribuindo os diversos materiais; conferir o estoque, examinando periodicamente
o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras; controlar o
recebimento de material, confrontado as requisições e especificações com as notas
e materiais entregues; organizar o armazenamento de produtos e materiais,
fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional;
zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando
deterioramento e perda; fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos,
registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas
apropriados, facilitando consultas imediatas; dispor diariamente dos registros
atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado;
realizar inventários e balanços do almoxarifado; coordenar e controlar o trabalho do
pessoal do almoxarifado; executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior
imediato.
4. FATORES DE DESCRIÇÃO
4.1 - ESCOLARIDADE
. Ensino médio completo
4.2 - VENCIMENTO 4.3 - JORNADA DE TRABALHO
R$ 945,60 (novecentos e quarenta e
cinco reais e sessenta centavos) por mês. 30 (trinta) horas.
WIT
Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 — Tel.: (27) 3372-6500 - Fax: 3372—6540 / Ouvidoria - (27) 3372—6521
Câmara Municipal de Linhares
Palácio Legislativo “Antenor Elias”
CONTINUAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº.3553/2015 1. TÍTULO z. NÍVEL Recepcionista III
3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES
. Recepcionar visitantes e munícipes procurando identifica-los, averiguando suas
pretensões para prestar—lhes informações ou encaminha—los as pessoas ou setores
procurados; atender ao público interno e externo prestando informações simples,
anotando recados e efetuando encaminhamentos; controlar o acesso de visitantes
atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos
diários; acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da Câmara,
quando necessário; receber e entregar à chefia imediata toda correspondência
endereçada à Secretaria na qual estiver lotado; prestar informações sobre a
estrutura física do prédio e horários de atendimento, pessoalmente e através de
telefone; notificar aos superiores, para as providências cabíveis, observações de
qualquer situação estranha a natureza da instituição; executar outras atribuições
afins.
_
4. FATORES DE DESCRIÇÃO
4.1 - ESCOLARIDADE
. Ensino médio completo
4.2 - VENCIMENTO 4.3 - JORNADA DE TRABALHO
R$ 970,75 (novecentos e setenta reais e
setenta e cinco centavos) por mês
30 (trinta) horas
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Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900—220 — Tel.: (27) 3372—6500 - Fax: 3372-6540 / Ouvidoria - (27) 3372—6521
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Câmara Municipal de Linhares
Palácio Legislativo “Antenor Elias”
CONTINUAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº.3553/2015 1. TÍTULO 2. NÍVEL
Agente de Imprensa e Comunicação Social VI
3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES
. Preparar textos de apoio, sinopses, súmulas e artigos; organizar mailing da
imprensa; preparar clipping de notícias (impressos, internet, eletrônicos, etc.);
arquivar material jornalístico; auxiliar na elaboração de press-releases, sugestões
de pauta e press—Kits; acompanhar entrevistas da Presidência e Diretoria da
Câmara.
_
4. FATORES DE DESCRIÇÃO
4.1 - ESCOLARIDADE
. Ensino superior em Comunicação Social ou Jornalismo
4.2 - VENCIMENTO 4.3 — JORNADA DE TRABALHO
R$ 2.953,54 (dois mil novecentos e
cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) por mês 30 (trinta) horas
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Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 — Centro — CEP 29900-220 - Tel.: (27) 3372-6500 - Fax: 3372—6540 / Ouvidoria — (27) 3372—6521 PMPI m ov: von/nnmsi
Palácio Legislativo “Antenor Elias”
CONTINUAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº.3553/2015 Zeladoria I 1. TÍTULO 2. NÍVEL
3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES
. Executar as atividades de zeladoria e limpeza; abrir e fechar as instalações da
Câmara Municipal; ligar ventiladores, condicionadores, luzes e demais aparelhos
elétricos, instalados em áreas comuns da Câmara Municipal, e desliga—los no final
do expediente; manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho,
inclusive os gabinetes parlamentares e salas de reuniões; manter arrumado o
material sob sua guarda; fazer café, suco, água e servi—los; lavar louças e manter
em adequado estado de higiene a cozinha; executar outras atividades inerentes ao
cargo.
4. FATORES DE DESCRIÇÃO
4.1 - ESCOLARIDADE
. Ensino fundamental completo
4.2 — VENCIMENTO 4.3 — JORNADA DE TRABALHO
R$ 945,60 (novecentos e quarenta e
cinco reais e sessenta centavos) por mês
30 (trinta) horas
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Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900—220 - Tel.: (27) 3372-6500 - Fax: 3372-6540 / Ouvidoria — (27) 3372—6521 mxm] m 07: von/mm-“
Câmara Municipal de Linhares
Palácio Legislativo “Antenºr Elias”
CONTINUAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº.3553/2015 1. TÍTULO 2. NÍVEL Assistente Financeiro IV
3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES
Executar tarefas de lançamentos contábeis da Câmara Municipal, organizar,
supervisionar os trabalhos pertinentes de registro, empenho, controle e apuração
de elementos necessários para o controle patrimonial, orçamentário e financeiro da
Câmara; executar sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; elaborar
escrituração analítica de atos contábeis, financeiros e orçamentários; organizar,
elaborar e analisar prestação de contas; fazer conciliação de extratos bancários;
realizar com autorização superior, pagamento e recebimentos; auxiliar na
elaboração da proposta orçamentária; efetuar lançamentos contábeis e financeiros;
desempenhar outras tarefas que por suas características, se incluam na sua esfera
de competência.
4. FATORES DE DESCRIÇÃO
4.1 - ESCOLARIDADE
. Ensino médio completo
4.2 — VENCIMENTO 4.3 — JORNADA DE TRABALHO
R$ 1.365,31 (mil trezentos e sessenta e
cinco reais e trinta e um centavos) por mês 30 (trinta) horas
WlT
Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 - Centro — CEP 29900-220 — Tel.: (27) 3372-6500 - Fax: 3372-6540 / Ouvidoria — (27) 3372-6521
Câmara Municipal de Linhares
Palácio Legislativo “Antenor Elias”
CONTINUAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº.3553/2015 1. TÍTULO 2. NÍVEL
Assistente de Recursos Humanos IV
3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES
Solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e
vereadores, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os
respectivos assentamentos funcionais; controlar os processos de progressão
funcional e salarial, férias, licenças, atestados e demais direitos, deveres e
documentos dos servidores e vereadores da Câmara Municipal; preparar os atos de
nomeação, posse, exoneração, licenças e afastamentos, férias e demais atos
funcionais dos servidores ou vereadores, conforme o caso, enviando—os para
publicação legal, além de lavrar certidões e declarações funcionais; preparar e
encaminhar aos órgãos necessários a documentação dos servidores e vereadores
para afastamento por problemas de saúde; efetuar o controle de registro de ponto,
de compensação de horas e realização de horas extras, além de solicitar a
execução de todas as obrigações trabalhistas, estatutárias e da saúde dos
servidores, estagiários e/ou vereadores; encaminhar a documentação e as
informações cadastrais, funcionais, previdenciárias e salariais dos vereadores,
servidores e estagiários aos órgãos municipais, estaduais e federais sempre que
necessário; auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara
Municipal, atestando sua regular liquidação ou informando a necessidade de
alterações ou correções; aplicar e fazer aplicar a legislação relativa aos servidores
públicos, prestando esclarecimentos quando solicitado e realizar outras tarefas
correlatas ao cago por inciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
_
4. FATORES DE DESCRIÇÃO
4.1 - ESCOLARIDADE
. Ensino médio completo
4.2 - VENCIMENTO 4.3 - JORNADA DE TRABALHO
R$ 1.365,31 (mil trezentos e sessenta e
cinco reais e trinta e um centavos) por mes 30 (trinta) horas
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Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Tel.: (27) 3372-6500 - Fax: 3372—6540 / Ouvidoria — (27) 3372-6521
11
Palácio Legislativo “Antenor Elias”
CONTINUAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº.3553/2015 1. TÍTULO 2. NÍVEL Agente Legislativo III
3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES
finalidade de apoiar os serviços legislativos, administrativos, técnicos, e
operacionais; responder pelo expediente da rotina legislativa tais como:
memorandos, cartas, ofícios, relatórios; ordens de serviço, instruções, bem como
elaborar, sob orientação da Mesa Diretora ou do Vereador, minutas de exposições
de motivos, projetos e anteprojetos de lei, decretos legislativos, portarias,
resoluções, requerimentos, proposições, indicações, dentre outros expedientes da
rotina legislativa; secretariar as sessões da câmara, comissões de estudo, de
inquérito e de reuniões de trabalho, lavrando as respectivas atas, auxiliar a Mesa
Diretora na organização e andamento da pauta das sessões; organizar arquivos e
fichários, mantendo—os atualizados; digitar e revisar pronunciamentos e
proposições legislativas; preparar e revisar a correspondência; fazer coleta de
preços e trabalhos de digitação em geral; colaborar com procedimentos, rotineiros
ou não, que contribuam par a eficácia do serviço público; exercer outras atividades
correlatas ou complementares, inerentes à função, determinadas pelos superiores
hierárquicos; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material.
_
4. FATORES DE DESCRIÇÃO
4.1 - ESCOLARIDADE
. Ensino médio completo
4.2 — VENCIMENTO 4.3 — JORNADA DE TRABALHO
R$ 970,75 (novecentos e setenta reais e
setenta e cinco centavos) por mês
30 (trinta) horas
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos Vinte e um dias do
mês de dezembro do ano dois mil e quinze. A ( ] , ;
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Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900—220 — Tel.: (27) 3372-6500 - Fax: 3372—6540 / Ouvidoria — (27) 3372-6521
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Câmara Municipal de Linhares
Palácio Le islatiVO “Antenor Elias”
ERRATA DE PUBLICACAO D PROMULGAÇAO DA LEI Nº.3553/2015 DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, nO uso de suas atribuições
legais, publica ERRATA de publicação de Lei nº3553/2015 nO DIÁRIO OFICIAL-ES em 19 de
janeiro de 2016 no ANEXO I — Cargos Criados — e, no ANEXO II — Descrição e as Atribuições
Típicas dos Cargos — nO que concerne ao cargo de Almoxarife, permanecendo inalterados os demais.
ANEXO I
CARGOS CRIADOS GRUPO CARGA VENCIMENTOS OCUPACIONAL CARGO HORÁRIA NÍVEL QUANT. R$ MEDIO ALMOXARIFE 30 III 02 970,75
_ ANEXO 11 ,
DESCRICAO E AS ATRIBUIÇOES TIPICAS DOS CARGOS Almoxarife III 1. TÍTULO 2. NÍVEL
3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES
. Orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando, e distribuindo os diversos
materiais; conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando
necessidades futuras; controlar o recebimento de material, confrontado as requisições e especificações
com as notas e materiais entregues; organizar O armazenamento de produtos e materiais, fazendo
identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional; zelar pela conservação do
material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda; fazer OS registros dos
materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas
e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas; dispor diariamente dos registros atualizados para
obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; realizar inventários e balanços dO
almoxarifado; coordenar e controlar O trabalho do pessoal do almoxarifado; executar outras tarefas afins,
determinadas pelo superior imediato.
4. FATORES DE DESCRIÇÃO
4.1 - ESCOLARIDADE
. Ensino médio completo
4.2 — VENCIMENTO 4.3 - JORNADA DE TRABALHO
R$ 970,75 (novecentos e setenta reais e setenta e 30 (trinta) horas.
cinco centavos) por mês.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de
maio O ano fois mil e dezesseis.
Presidente
Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 - Centro — CEP 29900—220 — Tel.: (27) 3372-6500 - Fax: 3372-6540 / Ouvidoria - (27) 3372-6521 anní na nn: «nn/nnnq 31

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