| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3553 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES E ACRESCENTA OS ANEXOS I E III DA LEI N° 3.127/11, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Extemo Jºi cc edénua: 000847/2016 CAMARA MUNICIPAL DE LINHARES Aberttua: 18/01/2016 Hora. 142215 Chave VI./"EB: 20'12772081404042016 (http:/Airslmhares,esgovbr/j Eesti/raiado; DEPARTAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO assumi—o: F'ROMULGAÇÃO DA LEI Nº3 553/2015 — CRIA CARGOS DE PROV EFET. NO QUADRO DE PESSOAL PERMANETE DA CÁMARA MUNIC. DE LINHARES E ACRECENTA AOS ANEXOS | E II DA LEI Nº'3,127f"1 1, DE 01 DE NOV l11, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS de Linhares Palacio Leºislatjvo “Antenor Elias” PROMULÉAÇAO DA LEI Nº.3553/2015. Cria cargos de Provimento Efetivo no quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Linhares e acrescenta aos Anexos I e III da Lei nº 3.127/11, de Olde novembro de 2011, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária Projeto de Lei de autoria da Presidência do Legislativo Municipal, a saber: Art. lº Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Linhares, 30 (trinta) Cargos de Provimento Efetivo, discriminados no anexo I desta Lei, para serem providos por concurso público de provas ou provas e títulos. Parágrafo único - Os Cargos de Provimento Efetivo estabelecidos no art. Iº da presente Lei serão acrescidos ao Anexo I da Lei nº 3.127/11, de 01 de novembro de 2.011. Art. 2º O Anexo III a Lei n0 3.127/11, de 01 de novembro de 2011, passa a vigorar com os acréscimos constantes do Anexo II a esta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria de pessoal prevista para o ano de 2016. Art. 4º Os cargos e demais disposições não mencionados nesta Lei permanecem inalterados, em conformidade com a Lei 3.127, de 01 de novembro de 2011 e suas alterações vigentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano doismil e quinze. « f“; /7 I 'ªy'fº/ . : a ' “x -. * WWW” ista “ ' /,Í—Wv/S=Í—fãípf I 'ª ***—“_“ “ " 'ª7àà.'_ , L ,, flPresidente ' Linhares - ES - Rua José Tesch. 1021 - Centro - CEP 29900—220 - Tel.: (27) 3372-6500 - Fax: 3372-6540 / Ouvidoria — (27) 3372-6521 CONTINUAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº.3553/2015 PaláCiO LegislatiVO “AntenOr Eiras” ANEXO I CARGOS CRIADOS GRUPO CARGA VENCIMENTOS OCUPACIONAL CARGO HORÁRIA NÍVEL QUANT. R$ MÉDIO TELEFONISTA 20 III 03 970,75 MÉDIO PROTOCOLISTA 30 III 03 970,75 FUNDAMENTAL ALMOXARIFE 30 I 02 945,60 MEDIO RECEPCIONISTA 30 III 04 970,75 FUNDAMENTAL ZELADORIA 30 I 02 945,60 ASSISTENTE DE RECURSOS MÉDIO HUMANOS 30 IV 02 1.365,31 ASSISTENTE MÉDIO FINANCEIRO 30 IV 02 1.365,31 AGENTE DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SUPERIOR SOCIAL 30 VI 02 2.953,54 AGENTE MÉDIO LEGISLATIVO 30 III 10 970,75 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado dO Espírito Santo, aos Vinte e um dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze. ÚVIIItvn-Svmpíz—Baãtzstà “' Presidente WlT “? Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900—220 - Tel.: (27) 3372-6500 - Fax: 3372-6540 / Ouvidoria - (27) 3372-6521 paul-sí n1 nn: ann/Anni 51 Câmara Municipal de Linhares Palácio Legislativo “Antenor Elias” CONTINUAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº.3553/2015 ANEXO II DESCRIÇÃO E AS ATRIBUIÇÓES TIPICAS DOS CARGOS 1. TÍTULO 2. NÍVEL Telefonista III 3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES . Atender chamadas telefônicas internas e externas, operando em troncos e ramais, transferindo—as ou prestando informações; verificar defeitos nos ramais da mesa de operação e providenciar os reparos necessários; registrar as chamadas em impressos adequados, encaminhado as informações às unidades pertinentes; atender a pedidos de informações telefônicas, anotar recados e registrar chamadas. A telefonista deve colaborar com a manutenção dos equipamentos de trabalho, zelando por eles, comunicando defeitos e solicitando seu conserto, para segurar— Ihes perfeitas condições de funcionamento; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. _ 4. FATORES DE DESCRIÇÃO 4.1 - ESCOLARIDADE . Ensino médio completo 4.2 - VENCIMENTO 4.3 — JORNADA DE TRABALHO R$ 970,75 (novecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos) por mês 20 (vinte) horas WIT Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Tel.: (27) 3372-6500 - Fax: 3372-6540 / Ouvidoria - (27) 3372-6521 nnrnx A1 n-u- ann/nnn1 r1 Câmara Municipal de Linhares Palácio Legislativo “Antenor Elias” CONTINUAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº.3553/2015 1. TÍTULO 2. NÍVEL Protocolista III 3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES . Receber, protocolar e encaminhar processos e documentos destinados aos setores diversos da Câmara Municipal; providenciar o arquivo de todos os processos tramitados; desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de competência. 4. FATORES DE DESCRIÇÃO 4.1 - ESCOLARIDADE . Ensino médio completo 4.2 — VENCIMENTO 4.3 - JORNADA DE TRABALHO R$ 970,75 (novecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos) por mês 30 (trinta) horas "(ZX E?“ WIT Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Tel.: (27) 3372-6500 — Fax: 3372-6540 / Ouvidoria - (27) 3372—6521 Palácio Legislativo “Antenor Elias” CONTINUAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº.3553/2015 Almoxarife I 1. TÍTULO 2. NÍVEL 3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES Orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando, e distribuindo os diversos materiais; conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras; controlar o recebimento de material, confrontado as requisições e especificações com as notas e materiais entregues; organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional; zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda; fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas; dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; realizar inventários e balanços do almoxarifado; coordenar e controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado; executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato. 4. FATORES DE DESCRIÇÃO 4.1 - ESCOLARIDADE . Ensino médio completo 4.2 - VENCIMENTO 4.3 - JORNADA DE TRABALHO R$ 945,60 (novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) por mês. 30 (trinta) horas. WIT Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 — Tel.: (27) 3372-6500 - Fax: 3372—6540 / Ouvidoria - (27) 3372—6521 Câmara Municipal de Linhares Palácio Legislativo “Antenor Elias” CONTINUAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº.3553/2015 1. TÍTULO z. NÍVEL Recepcionista III 3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES . Recepcionar visitantes e munícipes procurando identifica-los, averiguando suas pretensões para prestar—lhes informações ou encaminha—los as pessoas ou setores procurados; atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados e efetuando encaminhamentos; controlar o acesso de visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da Câmara, quando necessário; receber e entregar à chefia imediata toda correspondência endereçada à Secretaria na qual estiver lotado; prestar informações sobre a estrutura física do prédio e horários de atendimento, pessoalmente e através de telefone; notificar aos superiores, para as providências cabíveis, observações de qualquer situação estranha a natureza da instituição; executar outras atribuições afins. _ 4. FATORES DE DESCRIÇÃO 4.1 - ESCOLARIDADE . Ensino médio completo 4.2 - VENCIMENTO 4.3 - JORNADA DE TRABALHO R$ 970,75 (novecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos) por mês 30 (trinta) horas &ªaí *, WlT Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900—220 — Tel.: (27) 3372—6500 - Fax: 3372-6540 / Ouvidoria - (27) 3372—6521 *; Câmara Municipal de Linhares Palácio Legislativo “Antenor Elias” CONTINUAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº.3553/2015 1. TÍTULO 2. NÍVEL Agente de Imprensa e Comunicação Social VI 3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES . Preparar textos de apoio, sinopses, súmulas e artigos; organizar mailing da imprensa; preparar clipping de notícias (impressos, internet, eletrônicos, etc.); arquivar material jornalístico; auxiliar na elaboração de press-releases, sugestões de pauta e press—Kits; acompanhar entrevistas da Presidência e Diretoria da Câmara. _ 4. FATORES DE DESCRIÇÃO 4.1 - ESCOLARIDADE . Ensino superior em Comunicação Social ou Jornalismo 4.2 - VENCIMENTO 4.3 — JORNADA DE TRABALHO R$ 2.953,54 (dois mil novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) por mês 30 (trinta) horas “xª-.“ . >ª'sc wlT Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 — Centro — CEP 29900-220 - Tel.: (27) 3372-6500 - Fax: 3372—6540 / Ouvidoria — (27) 3372—6521 PMPI m ov: von/nnmsi Palácio Legislativo “Antenor Elias” CONTINUAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº.3553/2015 Zeladoria I 1. TÍTULO 2. NÍVEL 3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES . Executar as atividades de zeladoria e limpeza; abrir e fechar as instalações da Câmara Municipal; ligar ventiladores, condicionadores, luzes e demais aparelhos elétricos, instalados em áreas comuns da Câmara Municipal, e desliga—los no final do expediente; manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho, inclusive os gabinetes parlamentares e salas de reuniões; manter arrumado o material sob sua guarda; fazer café, suco, água e servi—los; lavar louças e manter em adequado estado de higiene a cozinha; executar outras atividades inerentes ao cargo. 4. FATORES DE DESCRIÇÃO 4.1 - ESCOLARIDADE . Ensino fundamental completo 4.2 — VENCIMENTO 4.3 — JORNADA DE TRABALHO R$ 945,60 (novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) por mês 30 (trinta) horas ».ªv.. A.» ', «FaÇa, E“) WIT Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900—220 - Tel.: (27) 3372-6500 - Fax: 3372-6540 / Ouvidoria — (27) 3372—6521 mxm] m 07: von/mm-“ Câmara Municipal de Linhares Palácio Legislativo “Antenºr Elias” CONTINUAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº.3553/2015 1. TÍTULO 2. NÍVEL Assistente Financeiro IV 3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES Executar tarefas de lançamentos contábeis da Câmara Municipal, organizar, supervisionar os trabalhos pertinentes de registro, empenho, controle e apuração de elementos necessários para o controle patrimonial, orçamentário e financeiro da Câmara; executar sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; elaborar escrituração analítica de atos contábeis, financeiros e orçamentários; organizar, elaborar e analisar prestação de contas; fazer conciliação de extratos bancários; realizar com autorização superior, pagamento e recebimentos; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; efetuar lançamentos contábeis e financeiros; desempenhar outras tarefas que por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 4. FATORES DE DESCRIÇÃO 4.1 - ESCOLARIDADE . Ensino médio completo 4.2 — VENCIMENTO 4.3 — JORNADA DE TRABALHO R$ 1.365,31 (mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos) por mês 30 (trinta) horas WlT Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 - Centro — CEP 29900-220 — Tel.: (27) 3372-6500 - Fax: 3372-6540 / Ouvidoria — (27) 3372-6521 Câmara Municipal de Linhares Palácio Legislativo “Antenor Elias” CONTINUAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº.3553/2015 1. TÍTULO 2. NÍVEL Assistente de Recursos Humanos IV 3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES Solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e vereadores, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais; controlar os processos de progressão funcional e salarial, férias, licenças, atestados e demais direitos, deveres e documentos dos servidores e vereadores da Câmara Municipal; preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças e afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores ou vereadores, conforme o caso, enviando—os para publicação legal, além de lavrar certidões e declarações funcionais; preparar e encaminhar aos órgãos necessários a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por problemas de saúde; efetuar o controle de registro de ponto, de compensação de horas e realização de horas extras, além de solicitar a execução de todas as obrigações trabalhistas, estatutárias e da saúde dos servidores, estagiários e/ou vereadores; encaminhar a documentação e as informações cadastrais, funcionais, previdenciárias e salariais dos vereadores, servidores e estagiários aos órgãos municipais, estaduais e federais sempre que necessário; auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal, atestando sua regular liquidação ou informando a necessidade de alterações ou correções; aplicar e fazer aplicar a legislação relativa aos servidores públicos, prestando esclarecimentos quando solicitado e realizar outras tarefas correlatas ao cago por inciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. _ 4. FATORES DE DESCRIÇÃO 4.1 - ESCOLARIDADE . Ensino médio completo 4.2 - VENCIMENTO 4.3 - JORNADA DE TRABALHO R$ 1.365,31 (mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos) por mes 30 (trinta) horas x “a. _ % wlT ”«<;X nª“? Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Tel.: (27) 3372-6500 - Fax: 3372—6540 / Ouvidoria — (27) 3372-6521 11 Palácio Legislativo “Antenor Elias” CONTINUAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº.3553/2015 1. TÍTULO 2. NÍVEL Agente Legislativo III 3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES finalidade de apoiar os serviços legislativos, administrativos, técnicos, e operacionais; responder pelo expediente da rotina legislativa tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; ordens de serviço, instruções, bem como elaborar, sob orientação da Mesa Diretora ou do Vereador, minutas de exposições de motivos, projetos e anteprojetos de lei, decretos legislativos, portarias, resoluções, requerimentos, proposições, indicações, dentre outros expedientes da rotina legislativa; secretariar as sessões da câmara, comissões de estudo, de inquérito e de reuniões de trabalho, lavrando as respectivas atas, auxiliar a Mesa Diretora na organização e andamento da pauta das sessões; organizar arquivos e fichários, mantendo—os atualizados; digitar e revisar pronunciamentos e proposições legislativas; preparar e revisar a correspondência; fazer coleta de preços e trabalhos de digitação em geral; colaborar com procedimentos, rotineiros ou não, que contribuam par a eficácia do serviço público; exercer outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função, determinadas pelos superiores hierárquicos; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material. _ 4. FATORES DE DESCRIÇÃO 4.1 - ESCOLARIDADE . Ensino médio completo 4.2 — VENCIMENTO 4.3 — JORNADA DE TRABALHO R$ 970,75 (novecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos) por mês 30 (trinta) horas Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos Vinte e um dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze. A ( ] , ; , ' _- wvwçà ªªª—ªll“! , »» _ WÉOn Slmo'Wªapttsm, ' “ªªª—liª— ,? . / _? PreSIdente WIT Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900—220 — Tel.: (27) 3372-6500 - Fax: 3372—6540 / Ouvidoria — (27) 3372-6521 _» Câmara Municipal de Linhares Palácio Le islatiVO “Antenor Elias” ERRATA DE PUBLICACAO D PROMULGAÇAO DA LEI Nº.3553/2015 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, nO uso de suas atribuições legais, publica ERRATA de publicação de Lei nº3553/2015 nO DIÁRIO OFICIAL-ES em 19 de janeiro de 2016 no ANEXO I — Cargos Criados — e, no ANEXO II — Descrição e as Atribuições Típicas dos Cargos — nO que concerne ao cargo de Almoxarife, permanecendo inalterados os demais. ANEXO I CARGOS CRIADOS GRUPO CARGA VENCIMENTOS OCUPACIONAL CARGO HORÁRIA NÍVEL QUANT. R$ MEDIO ALMOXARIFE 30 III 02 970,75 _ ANEXO 11 , DESCRICAO E AS ATRIBUIÇOES TIPICAS DOS CARGOS Almoxarife III 1. TÍTULO 2. NÍVEL 3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES . Orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando, e distribuindo os diversos materiais; conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras; controlar o recebimento de material, confrontado as requisições e especificações com as notas e materiais entregues; organizar O armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional; zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda; fazer OS registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas; dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; realizar inventários e balanços dO almoxarifado; coordenar e controlar O trabalho do pessoal do almoxarifado; executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato. 4. FATORES DE DESCRIÇÃO 4.1 - ESCOLARIDADE . Ensino médio completo 4.2 — VENCIMENTO 4.3 - JORNADA DE TRABALHO R$ 970,75 (novecentos e setenta reais e setenta e 30 (trinta) horas. cinco centavos) por mês. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de maio O ano fois mil e dezesseis. Presidente Linhares - ES - Rua José Tesch, 1021 - Centro — CEP 29900—220 — Tel.: (27) 3372-6500 - Fax: 3372-6540 / Ouvidoria - (27) 3372-6521 anní na nn: «nn/nnnq 31