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norma nº 4002/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4002 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
LEIN?. 4.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui a Semana Municipal da
Consciência Negra no Município de
Linhares-ES e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do
Ilustre Vereador Gilson Gatti, a saber:
Art. 1º Fica instituída no âmbito das comemorações oficiais do município de Linhares
a “Semana da Consciência Negra”.
$ 1º Fica incluída no calendário municipal de Linhares a “Semana da Consciência
Negra” a se realizar todos os anos nas semanas que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional
da Consciência Negra (Lei Federal nº. 12.519, de 10 de novembro de 2011).
$ 2º A semana terá por objetivo elevar e ressaltar a cultura original da população negra
e afrodescendente, estimular a cidadania e a solidariedade e fomentar a produção artística e
cultural em todas as suas formas e expressões.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Saito, vinte dias do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e um.
ERINO LUIZ ZANON
Prefeito do Município de Linhares
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
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