| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4002 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES LEIN?. 4.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021. Institui a Semana Municipal da Consciência Negra no Município de Linhares-ES e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Gilson Gatti, a saber: Art. 1º Fica instituída no âmbito das comemorações oficiais do município de Linhares a “Semana da Consciência Negra”. $ 1º Fica incluída no calendário municipal de Linhares a “Semana da Consciência Negra” a se realizar todos os anos nas semanas que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra (Lei Federal nº. 12.519, de 10 de novembro de 2011). $ 2º A semana terá por objetivo elevar e ressaltar a cultura original da população negra e afrodescendente, estimular a cidadania e a solidariedade e fomentar a produção artística e cultural em todas as suas formas e expressões. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Saito, vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. ERINO LUIZ ZANON Prefeito do Município de Linhares REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA. Página 1 de 1