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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2019 I 2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
càmaliiiiiflliiiiil~ia . ES
PRO rOCOLO GERAL 2400/2019
Oala: 11/10/2019. Horário: 13:35
Leglllallvo
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA RESOLUÇÃO N° 056/2007 DE 12 DE
MARÇO DE 2007 (REGIMENTO
INTERNO) E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÃNDIA-ES, no uso da
atribuição que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário
aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1° Altera o § 2° do artigo 55 e inclui o §4° no mesmo artigo da RESOLUÇÃO
N° 056/2007 DE 12 DE MARÇO DE 2007 - Regimento Interno - que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§2° Na organização das Comissões Permanentes, obedecer-se-á ao
disposto no artigo 53 deste regimento, mas não poderão ser eleitos para
integrá-Ias o Presidente da Câmara e o vereador que não se achar em
exercício."
[ ... ]
"§4° Caso assuma o suplente ou retome o mandato o Vereador titular,
importando em mudança na direção de quaisquer Comissões, far-se-á nova
eleição interna na comissão para escolha do Presidente e Vice-Presidente."
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 09 de outubro de 2019.
VEREADOR
EVANDRO VERMELHO
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
8iênio 2019 I 2020
J~ ROôruGSJ;~
VEREADOR
~~
SILVANO JOSÉ DONDONI
VEREADOR
VEREADOR VEREADOR
SILVANO JOSÉ DONDONI SUZI EVER LORENZONI
VEREADOR VEREADORA
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
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