CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Projeto de Lei n" 4 O de _\;;_~'--- de _-""O•."y"""•\._ . --"'\...:;::v;_12>"""""-'Q.O.de :..=...;=2019 --_
PR010COLO GERAL 2419/2019
Data: 17/10/2019 - Horárlo: 16::10
Leglslatl\lo
EMENTA: Atualiza o Anexo I, 11 e VII da Lei n° 1.411 de
06 de setembro de 2018 que "Dispões sobre a
Estrutura Administrativa, Plano de Cargos e Carreira,
salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo
do Município de MarilândiajES e dá outras
providências",
Artigo 1°. Fica atualizada a Tabela de Vencimentos: "I" DOS Servidores
Efetivos, II dos Servidores em Comissão e VII de Progressão dos Servidores
Efetivos da Lei n° 1.411 de 06 de setembro que "Dispõe sobre a Estrutura
Administrativa, Plano de Cargos e Carreira, Salários dos Servidores Públicos do
Poder Legislativo do Município de MarilândiajES e dá outras providências";
Artigo 2°. O artigo 5° § 3° da Lei 1.1411 de 06 de setembro de 2018 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3°, A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de
Marilândia será de 06 ( seis) horas diárias, para todos os cargos"
Artigo 3°. O artigo 7° da Lei 1.411 de 06 de setembro de 2018 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7°, Os Servidores dos Cargos de Provimento Efetivo terão direito a
promoção por merecimento ou antiguidade com acréscimo de 5% (cinco por
cento), a cada interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício, a contar da data de
sua posse e nomeação através da sua aprovação em concurso público de prova ou
de provas e títulos,"
Artigo 4°. Os anexos 1, Il, e VI passam a vigorar em conformidade aos
quadros anexos;
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 2020,
revogando as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Marilândia, _j3:_ de OUí\)'B'QO de 2019,
Rua: Luis Catelan, n° 230 - Fone: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.705-000 - Marilândia
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
8iênio 2019 I 2020
10 Secretário
k~c&~
./sUZI'EVER LORENZO
za Secretária
F
-
,_ !l~~
JO R RODRIGUES SANTANA
Vereador
?~
EV ANDRO VERMELHO
Vereador
ereador
~
SILVANO JOSÉ DONDONI
Vereador
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Biênio 2019/2020
JUSTIFICATIVA/AO PROJETO DE LEI
Nº k\\) ./2019
A Alteração dos vencimentos na estrutura do Plano de Carreira dos servidores
públicos do poder Legislativo faz jus tendo em vista que os subsídios recebidos por
estes estar abaixo dos subsídios recebidos pelos servidores que exercem função
equiparada no poder Executivo Municipal.
No entanto, é sabido que os valores dos vencimentos dos servidores do Legislativo
não podem exceder os valores pagos aos servidores do poder Executivo para
cargos semelhantes, de acordo com o inciso XII do artigo 37 Carta Magna.
Artigo 37- A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo
e do Poder Judiciário não poderão ser superiores
aos pagos pelo Poder Executivo;
Noutra sorte, é sabido que qualquer alteração de valores deve ser realizada por
meio de lei ordinária específica, devidamente sancionada e publicada, observandose a iniciativa privativa, conforme estabelecido pelo inciso X do artigo nº 37 da
Constituição Federal.
X - a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente
poderão ser fixados ou alterados por lei específica.
observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices.
O presente Projeto de Lei está em harmonia com a Legislação, observados os
princípios constitucionais, para tanto cont
aprovação deste.
s com o apoio dos nobres pares para
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Fone: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2019 I 2020
10 Secretário
/lu ~
'\ ~~ ~)~UV'- t
!Su;i"Ever Lorenzoni
23 Secretária
'- __ (l~~
JO R RODRIGUES SANTANA
Vereador
~HO
Vereador
~~~
Vereador
RE ENEGHINI
~
SIL V ANO JOSE DONDONI
Vereador
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
) CÂMARA MUNICIPAL DI. JIARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Biênio 2019/2020
ANEXO I
DA CARREIRA, CARGOS, QUANTITATIVOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO
CARGA
HORARIA
CARREIRA CARGOS VAGAS SEMANAL VENCIMENTOS NIVEL DE ESCOLARIDADE
Total AC PcD
I Auxiliar de Serviços 01 01 X 30 horas R$: 1.080,00 Ensino Fundamental
Gerais
II Recepcionista 01 01 X 30 horas R$: 1.300,00 Ensino Médio Completo
lU Técnico 01 01 X 30 horas R$: 1.450,00 Ensino Médio Completo
Administrativo
lU Técnico Legislativo 01 01 X 30 horas R$: 1.450,00 Ensino Médio Completo
IV Contador 01 01 X 30 horas R$: 4.150,00 Curso Superior Completo em Ciências
Contábeis com registro no CRC.
V Controlador 01 01 X 30 horas R$: 4.150,00 Curso Superior Completo em
Interno Administração, Contabilidade, Direito
ou Economia.
-~- - ~ ~
Rua: Luis Catelan, nQ 230 - Fone: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES
;~~:~:ftx)~
'~'::::= ~~ \f. •. h ~' •. h ,/
--: ~ "j'<:- ~,; J ... ~ ':- f/ '0-- __ .-"
CÂMARA MUNiJIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
)
ANEXO 11
DOS CARGOS, QUANTITATIVOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS NÍVEL DE
SEMANAL ESCOLARIDADE
Assessor Jurídico 01 30 horas R$ 4.500,00 Curso Superior Completo
em Direito com registro
naOAB
Assessor da Presidência 01 30 horas R$ 1.200,00 Ensino Fundamental
Incompleto
Chefe do Setor 01 30 horas R$ 1.950,00 Ensino Médio Completo
Administrativo
Chefe do Setor 01 30 horas R$ 1.950,00 Ensino Médio Completo
Legislativo
Diretor Geral 01 30 horas R$ 4.400,00 Ensino Superior
Rua: Luis Catelan, n° 230 - Fone: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.705-000 - Marilândia
) CÂMARA MUNICIPAL n; MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Biênio 2019/2020
ANEXO VII
DA TABELA SALARIAL DO QUADRO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES
CARREIRA. A B C D E F G H I J K L M
PROGRESSAO
I 1.080,00 1.134,00 1.190,70 1.250,24 1.312,75 1.378,38 1.447,30 1.519,67 1.595,65 1.675,43 1.759.21 1.847,17 1.939,52
II 1.300,00 1.365,00 1.433,25 1.504,91 1.580,16 1.659,17 1.742,12 1.829,23 1.920,69 2.016,73 2.117,56 2.223.44 2.334,61
III 1.450.00 1.522,50 1.598,63 1.678,56 1.762,48 1.850,61 1.943,14 2.040,30 2.142,31 2.249,43 2.361,90 2.479.99 2.603,99
IV 4.150,00 4.357,50 4.575,38 4.804,14 5.044,35 5.296,57 5.561,40 5.839,47 6.131,44 6.438,01 6.759,91 7.097,91 7.452,80
Rua: Luis Catelan, n!! 230 - Fone: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal, em
decorrência da aprovação do referido Projeto de Lei, vem em cumprimento ao
disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nO 101/2000 e no parágrafo 1° e
incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Segue abaixo, o quadro comparativo que demonstra a projeção de gastos
com pessoal para o triênio 2020, 2021 e 2022 e seus respectivos percentuais em
relação a Receita Corrente Líquida, conforme determina o inciso III do Artigo 20 da
Lei Complementar 101/2000.
IMPACTO DO GASTO COM PESSOAL em reais)
Despesa com Pessoal 2020 2021 2022
Despesa Bruta com Pessoal 1.217.449,82 1.217.449,82 1.229.492,48
Vencimentos e Vantagens 1.008.659,52 1.008.659,52 1.018.676,52
Eletivos (Vereadores) 619.319,52 619.319,52 619.319,52
Comissionados 189.000,00 189.000,00 189.000,00
Efetivos (Concurso Q1/20!§l_ 200.340,00 200.340,00 210.357,00
Obrigações Patronais (21 %) 208.790,30 208.790,30 210.815,96
Outras despesas de pessoal decorrentes de
- - - contratos de terceiriza~ão (§ 10 do art. 18 da LRF)
Despesa Não Computada (§ 10 do art. 19 da LRF) - - -
Indenizações por Demissão - - -
Despesa Líquida com Pessoal 1.217.449,82 1.217.449,82 1.229.492,48
RCL (Receita Corrente Liquida) 36.964.817,44 1° Semestre de 2019
Percentual da Despesa Líquida com Pessoal 3,29% 3,29% 3,33%
sobre a RCL
Em atendimento ao disposto no § I do Artigo 29-A da Constituição Federal, o
quadro abaixo evidencia o gasto com a Folha de Pagamento em relação aos
Duodécimos recebidos no exercício.
Rua Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
IMPACTO DO GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO (em reais)
2020 2021 2022
Despesa com Folha de Paqarnento 1.008.659,52 1.008.659,52 1.018.646,52
Vencimentos e Vantagens 1.008.659,52 1.008.659,52 1.018.676,52
Eletivos (Vereadores) Q19.319,52 619.319,52 619.319,52
Comissionados 189.000,00 189.000,00 189.000,00
Efetivos (Concurso 01/2018) 200.340,00 200.340,00 210.357,00
Duodécimos (Receita) 1.715.153,64 Exercício 2019
Percentual da Despesa Líquida com Pessoal 58,81% 58,81% 59,39% sobre a RCL
METODOLOGIA E PREMISSAS
Para apurar os valores apresentados, considerou-se que a Câmara Municipal
de Marilandia continuará com o mesmo quantitativo de cargos e vagas ocupadas
atualmente, sendo 6 (seis) servidores efetivos e 5 (cinco) comissionados, além dos 9
(nove) vereadores eleitos.
A Receita Corrente Líquida (RCL) utilizada foi a apurada no 1° Semestre de
2019 e refere-se a receita arrecada no mês de Junho de 2019 e nos onze meses
exatamente anteriores, a qual foi extraída do Relatório de Gestão fiscal do referido
semestre.
Tomaram-se por base, a fim de apresentar o Gasto com Folha de Pagamento
em proporção as receitas do exercício do ente, respeitando o Princípio da Prudência,
os duodécimos a serem recebidos no exercício de 2019.
Referente aos Vencimentos e Vantagens expostos nos quadros, considerouse os doze meses do ano, o décimo terceiro salário e O Adicional de Férias de 50%
(cinquenta por cento), previsto no Art. 100 da Lei Complementar 016/2008. Ademais,
incluí-se o valor pago à Comissão Permanente de Licitação (CPL), 30% (trinta por
cento) sobre o salário base, considerando que apenas participarão da Comissão os
efetivos pertencentes aos cargos de nível médio e fundamental. Adotou-se para o
calculo os três maiores salários dos cargos citados.
Conforme trata o texto deste Projeto de Lei, altera-se a progressão por
merecimento ou antiguidade aos servidores efetivos para o valor de252(cinco -por 5%
zRua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
2
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
cento) a cada 3 (três) anos. Desse modo, no detalhamento do Gasto com Pessoal
em 2022, já foi incluído tal alteração nos vencimentos dos servidores efetivos,
considerando que todos os efetivos em exercício tiveram sua contratação no ano de
2019.
Na previsão das Obrigações Patronais foi considerada uma alíquota de
21%(vinte e um por cento) sobre o total de Vencimentos e Vantagens de cada
exercício. Tal alíquota foi obtida através da soma dos Encargos Patronais do INSS,
que equivale a 20% (vinte por cento) e os Encargos Patronais RATxFAP, de 1 % (um
por cento). Ressalto que o calculo das Obrigações Patronais não inclui o Adicional
de Férias de 50% (cinquenta por cento).
RESULTADO
Em observância ao Impacto apresentado, verifica-se que o Gasto com
Pessoal do Poder Legislativo está de acordo ao exigido no inciso III do Artigo 20, da
LC 101/2000, que fixa os percentuais de despesa com pessoal para cada ente, uma
vez que os percentuais apurados equivalem a 3,29%, 3,29% e 3,33% para os
exercícios de 2020, 2021 e 2022, respectivamente, permanecem abaixo do limite de
6% da RCL estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressalta-se que o
Legislativo ainda fica abaixo dos limites prudenciais e de alerta definidos pela
mesma Lei.
Conforme trata o § I do Art. 29-A da Constituição Federal o Poder Legislativo
não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de
pagamento. Assim, demonstramos que os nossos percentuais são inferiores ao
estabelecido na Lei.
Karine Dalfior Prando
Contadora
CRC-ES 021329/0-7
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
3