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materia nº 40/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-10-17
Ementa"ATUALIZA O ANEXO I, II E VII DA LEI Nº 1.411 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 QUE 'DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS E CARREIRA, SALÁRIOS DO SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1011

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-31 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Proposição retirada da ordem do dia.
2019-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2019-10-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-10-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-10-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-10-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-10-21 Proposição apresentada em Plenário — lido na 27 Reunião Ordinária.
2019-10-17 Protocolado — Protocolado.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Projeto de Lei n" 4 O de _\;;_~'--- de _-""O•."y"""•\._ . --"'\...:;::v;_12>"""""-'Q.O.de :..=...;=2019 --_ 
PR010COLO GERAL 2419/2019 
Data: 17/10/2019 - Horárlo: 16::10 
Leglslatl\lo 
EMENTA: Atualiza o Anexo I, 11 e VII da Lei n° 1.411 de 
06 de setembro de 2018 que "Dispões sobre a 
Estrutura Administrativa, Plano de Cargos e Carreira, 
salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo 
do Município de MarilândiajES e dá outras 
providências", 
Artigo 1°. Fica atualizada a Tabela de Vencimentos: "I" DOS Servidores 
Efetivos, II dos Servidores em Comissão e VII de Progressão dos Servidores 
Efetivos da Lei n° 1.411 de 06 de setembro que "Dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa, Plano de Cargos e Carreira, Salários dos Servidores Públicos do 
Poder Legislativo do Município de MarilândiajES e dá outras providências"; 
Artigo 2°. O artigo 5° § 3° da Lei 1.1411 de 06 de setembro de 2018 passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"§ 3°, A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de 
Marilândia será de 06 ( seis) horas diárias, para todos os cargos" 
Artigo 3°. O artigo 7° da Lei 1.411 de 06 de setembro de 2018 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 7°, Os Servidores dos Cargos de Provimento Efetivo terão direito a 
promoção por merecimento ou antiguidade com acréscimo de 5% (cinco por 
cento), a cada interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício, a contar da data de 
sua posse e nomeação através da sua aprovação em concurso público de prova ou 
de provas e títulos," 
Artigo 4°. Os anexos 1, Il, e VI passam a vigorar em conformidade aos 
quadros anexos; 
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 2020, 
revogando as disposições em contrário, 
Câmara Municipal de Marilândia, _j3:_ de OUí\)'B'QO de 2019, 
Rua: Luis Catelan, n° 230 - Fone: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.705-000 - Marilândia 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2019 I 2020 
10 Secretário 
k~c&~ 
./sUZI'EVER LORENZO 
za Secretária 
F
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,_ !l~~ 
JO R RODRIGUES SANTANA 
Vereador 
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EV ANDRO VERMELHO 
Vereador 
ereador 
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SILVANO JOSÉ DONDONI 
Vereador 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
JUSTIFICATIVA/AO PROJETO DE LEI 
Nº k\\) ./2019 
A Alteração dos vencimentos na estrutura do Plano de Carreira dos servidores 
públicos do poder Legislativo faz jus tendo em vista que os subsídios recebidos por 
estes estar abaixo dos subsídios recebidos pelos servidores que exercem função 
equiparada no poder Executivo Municipal. 
No entanto, é sabido que os valores dos vencimentos dos servidores do Legislativo 
não podem exceder os valores pagos aos servidores do poder Executivo para 
cargos semelhantes, de acordo com o inciso XII do artigo 37 Carta Magna. 
Artigo 37- A administração pública direta e indireta 
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao 
seguinte: 
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo 
e do Poder Judiciário não poderão ser superiores 
aos pagos pelo Poder Executivo; 
Noutra sorte, é sabido que qualquer alteração de valores deve ser realizada por 
meio de lei ordinária específica, devidamente sancionada e publicada, observando￾se a iniciativa privativa, conforme estabelecido pelo inciso X do artigo nº 37 da 
Constituição Federal. 
X - a remuneração dos servidores públicos e o 
subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente 
poderão ser fixados ou alterados por lei específica. 
observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma 
data e sem distinção de índices. 
O presente Projeto de Lei está em harmonia com a Legislação, observados os 
princípios constitucionais, para tanto cont 
aprovação deste. 
s com o apoio dos nobres pares para 
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Fone: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2019 I 2020 
10 Secretário 
/lu ~ 
'\ ~~ ~)~UV'- t 
!Su;i"Ever Lorenzoni 
23 Secretária 
'- __ (l~~ 
JO R RODRIGUES SANTANA 
Vereador 
~HO 
Vereador 
~~~ 
Vereador 
RE ENEGHINI 
~ 
SIL V ANO JOSE DONDONI 
Vereador 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
) CÂMARA MUNICIPAL DI. JIARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
ANEXO I 
DA CARREIRA, CARGOS, QUANTITATIVOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO 
CARGA 
HORARIA 
CARREIRA CARGOS VAGAS SEMANAL VENCIMENTOS NIVEL DE ESCOLARIDADE 
Total AC PcD 
I Auxiliar de Serviços 01 01 X 30 horas R$: 1.080,00 Ensino Fundamental 
Gerais 
II Recepcionista 01 01 X 30 horas R$: 1.300,00 Ensino Médio Completo 
lU Técnico 01 01 X 30 horas R$: 1.450,00 Ensino Médio Completo 
Administrativo 
lU Técnico Legislativo 01 01 X 30 horas R$: 1.450,00 Ensino Médio Completo 
IV Contador 01 01 X 30 horas R$: 4.150,00 Curso Superior Completo em Ciências 
Contábeis com registro no CRC. 
V Controlador 01 01 X 30 horas R$: 4.150,00 Curso Superior Completo em 
Interno Administração, Contabilidade, Direito 
ou Economia. 
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Rua: Luis Catelan, nQ 230 - Fone: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES 
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CÂMARA MUNiJIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
) 
ANEXO 11 
DOS CARGOS, QUANTITATIVOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CARGOS VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS NÍVEL DE 
SEMANAL ESCOLARIDADE 
Assessor Jurídico 01 30 horas R$ 4.500,00 Curso Superior Completo 
em Direito com registro 
naOAB 
Assessor da Presidência 01 30 horas R$ 1.200,00 Ensino Fundamental 
Incompleto 
Chefe do Setor 01 30 horas R$ 1.950,00 Ensino Médio Completo 
Administrativo 
Chefe do Setor 01 30 horas R$ 1.950,00 Ensino Médio Completo 
Legislativo 
Diretor Geral 01 30 horas R$ 4.400,00 Ensino Superior 
Rua: Luis Catelan, n° 230 - Fone: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.705-000 - Marilândia 
) CÂMARA MUNICIPAL n; MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
ANEXO VII 
DA TABELA SALARIAL DO QUADRO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES 
CARREIRA. A B C D E F G H I J K L M 
PROGRESSAO 
I 1.080,00 1.134,00 1.190,70 1.250,24 1.312,75 1.378,38 1.447,30 1.519,67 1.595,65 1.675,43 1.759.21 1.847,17 1.939,52 
II 1.300,00 1.365,00 1.433,25 1.504,91 1.580,16 1.659,17 1.742,12 1.829,23 1.920,69 2.016,73 2.117,56 2.223.44 2.334,61 
III 1.450.00 1.522,50 1.598,63 1.678,56 1.762,48 1.850,61 1.943,14 2.040,30 2.142,31 2.249,43 2.361,90 2.479.99 2.603,99 
IV 4.150,00 4.357,50 4.575,38 4.804,14 5.044,35 5.296,57 5.561,40 5.839,47 6.131,44 6.438,01 6.759,91 7.097,91 7.452,80 
Rua: Luis Catelan, n!! 230 - Fone: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal, em 
decorrência da aprovação do referido Projeto de Lei, vem em cumprimento ao 
disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nO 101/2000 e no parágrafo 1° e 
incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades 
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Segue abaixo, o quadro comparativo que demonstra a projeção de gastos 
com pessoal para o triênio 2020, 2021 e 2022 e seus respectivos percentuais em 
relação a Receita Corrente Líquida, conforme determina o inciso III do Artigo 20 da 
Lei Complementar 101/2000. 
IMPACTO DO GASTO COM PESSOAL em reais) 
Despesa com Pessoal 2020 2021 2022 
Despesa Bruta com Pessoal 1.217.449,82 1.217.449,82 1.229.492,48 
Vencimentos e Vantagens 1.008.659,52 1.008.659,52 1.018.676,52 
Eletivos (Vereadores) 619.319,52 619.319,52 619.319,52 
Comissionados 189.000,00 189.000,00 189.000,00 
Efetivos (Concurso Q1/20!§l_ 200.340,00 200.340,00 210.357,00 
Obrigações Patronais (21 %) 208.790,30 208.790,30 210.815,96 
Outras despesas de pessoal decorrentes de 
- - - contratos de terceiriza~ão (§ 10 do art. 18 da LRF) 
Despesa Não Computada (§ 10 do art. 19 da LRF) - - - 
Indenizações por Demissão - - - 
Despesa Líquida com Pessoal 1.217.449,82 1.217.449,82 1.229.492,48 
RCL (Receita Corrente Liquida) 36.964.817,44 1° Semestre de 2019 
Percentual da Despesa Líquida com Pessoal 3,29% 3,29% 3,33% 
sobre a RCL 
Em atendimento ao disposto no § I do Artigo 29-A da Constituição Federal, o 
quadro abaixo evidencia o gasto com a Folha de Pagamento em relação aos 
Duodécimos recebidos no exercício. 
Rua Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
IMPACTO DO GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO (em reais) 
2020 2021 2022 
Despesa com Folha de Paqarnento 1.008.659,52 1.008.659,52 1.018.646,52 
Vencimentos e Vantagens 1.008.659,52 1.008.659,52 1.018.676,52 
Eletivos (Vereadores) Q19.319,52 619.319,52 619.319,52 
Comissionados 189.000,00 189.000,00 189.000,00 
Efetivos (Concurso 01/2018) 200.340,00 200.340,00 210.357,00 
Duodécimos (Receita) 1.715.153,64 Exercício 2019 
Percentual da Despesa Líquida com Pessoal 58,81% 58,81% 59,39% sobre a RCL 
METODOLOGIA E PREMISSAS 
Para apurar os valores apresentados, considerou-se que a Câmara Municipal 
de Marilandia continuará com o mesmo quantitativo de cargos e vagas ocupadas 
atualmente, sendo 6 (seis) servidores efetivos e 5 (cinco) comissionados, além dos 9 
(nove) vereadores eleitos. 
A Receita Corrente Líquida (RCL) utilizada foi a apurada no 1° Semestre de 
2019 e refere-se a receita arrecada no mês de Junho de 2019 e nos onze meses 
exatamente anteriores, a qual foi extraída do Relatório de Gestão fiscal do referido 
semestre. 
Tomaram-se por base, a fim de apresentar o Gasto com Folha de Pagamento 
em proporção as receitas do exercício do ente, respeitando o Princípio da Prudência, 
os duodécimos a serem recebidos no exercício de 2019. 
Referente aos Vencimentos e Vantagens expostos nos quadros, considerou￾se os doze meses do ano, o décimo terceiro salário e O Adicional de Férias de 50% 
(cinquenta por cento), previsto no Art. 100 da Lei Complementar 016/2008. Ademais, 
incluí-se o valor pago à Comissão Permanente de Licitação (CPL), 30% (trinta por 
cento) sobre o salário base, considerando que apenas participarão da Comissão os 
efetivos pertencentes aos cargos de nível médio e fundamental. Adotou-se para o 
calculo os três maiores salários dos cargos citados. 
Conforme trata o texto deste Projeto de Lei, altera-se a progressão por 
merecimento ou antiguidade aos servidores efetivos para o valor de252(cinco -por 5% 
z￾Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
cento) a cada 3 (três) anos. Desse modo, no detalhamento do Gasto com Pessoal 
em 2022, já foi incluído tal alteração nos vencimentos dos servidores efetivos, 
considerando que todos os efetivos em exercício tiveram sua contratação no ano de 
2019. 
Na previsão das Obrigações Patronais foi considerada uma alíquota de 
21%(vinte e um por cento) sobre o total de Vencimentos e Vantagens de cada 
exercício. Tal alíquota foi obtida através da soma dos Encargos Patronais do INSS, 
que equivale a 20% (vinte por cento) e os Encargos Patronais RATxFAP, de 1 % (um 
por cento). Ressalto que o calculo das Obrigações Patronais não inclui o Adicional 
de Férias de 50% (cinquenta por cento). 
RESULTADO 
Em observância ao Impacto apresentado, verifica-se que o Gasto com 
Pessoal do Poder Legislativo está de acordo ao exigido no inciso III do Artigo 20, da 
LC 101/2000, que fixa os percentuais de despesa com pessoal para cada ente, uma 
vez que os percentuais apurados equivalem a 3,29%, 3,29% e 3,33% para os 
exercícios de 2020, 2021 e 2022, respectivamente, permanecem abaixo do limite de 
6% da RCL estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressalta-se que o 
Legislativo ainda fica abaixo dos limites prudenciais e de alerta definidos pela 
mesma Lei. 
Conforme trata o § I do Art. 29-A da Constituição Federal o Poder Legislativo 
não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de 
pagamento. Assim, demonstramos que os nossos percentuais são inferiores ao 
estabelecido na Lei. 
Karine Dalfior Prando 
Contadora 
CRC-ES 021329/0-7 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
3 

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