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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2019/ 2020
INDICAÇÃO N° j_~4 /2019
cAmTiiiliiÍl~Mii~iiil~~r - ES
PROTOCOLO GERAL 2414/2019
Data: 17/10/2019 - Horár!o: 13:59
Leglslatlvo
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE QUE
VIABILIZE ESTUDOS PARA REAJUSTE SALARIAL
À TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICIPIO MARILÂNDIA/ES.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
o Vereadores abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requerem a Vossa
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente que viabilize estudos para reajuste
salarial a todos os servidores públicos do Município de Marilândia/ES.
A solicitação se faz necessária devido que a recomposição salarial seja concedida todos os
anos, para que o mesmo não fique defasado diante dos aumentos do salário mínimo, sendo
assim os funcionários não serão prejudicados.
Marilândia/ES, 16 de outubro de 2019.
MENEGHINI
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VEREADOR
EV ANDRO VERMELHO
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Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
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