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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
8iênio 2019/2020
INDICAÇÃO N° J'ó,Q/2019
C â maÍlil\\liI\lillii\~\\[\fI~I~li~\~~\ijillil\i\~~e . ES
PROTOCOLO GERAL 2457/2019
Data: 25/10/2019· Horário: 09:34
Leglslatlvo
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARA QUE DETERMINE AO ÓRGÃO
COMPETENTE A INSTALAÇÃO DE UMA PLACA DE
ESTAciONAMENTO DE CURTA DURAÇÃO EM
FRENTE .4 FARMAcIA RECÉ!l1-INAUGURADA
"F'AR!vIACL/N", NO CEWTRO DE MAR/LÂND/A/ES.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicitar que seja encaminhada ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, por meio da presente, venho respeitosamente
requerer a V. Exa. para que determine ao órgão competente a instalação de uma placa de
estacionamento de curta duração em frente à farmácia recém-inaugurada "Farrnaclin",
no centro de Marilândia/Ex.
A solicitação se faz necessária para que facilite a vida dos motoristas de Marilândia/ES na
correria do dia a dia, tendo em vista que esse tipo de vaga foi planejada para isso.
MarilândialES, 23 de outubro de 2019.
-.
VEREADOR
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
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