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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
8iênio 2019 I 2020
INDICAÇÃO N° ..lÜ\1. /2019
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PR010COLO GERAL 24110/2019
Dala: 05/11/2019· Horário: 1-4:29
Leglslatlvo
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARA QUE DETERMINE AO ÓRGÃO
COMPETENTE A INSTALAÇÃO DE DOIS
REDUTORES DE VELOCIDADE NA RUA
SEBASTIÃO HERPIS, PATRIMÔNIO DO RÁDIO,
INTERIOR DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDlAIES.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicitar que seja encaminhada ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, por meio da presente, venho respeitosamente
requerer a V. Exa. para que determine ao órgão competente a instalação de dois redutores
de velocidade na Rua Sebastião Herpis, um próximo ao posto de saúde e o outro
próximo à casa do Senhor Dirceu Bissi, Patrimônio do Rádio, interior do município de
Marilândia/Es.
A solicitação se faz necessária devido ao fato de as ruas serem estreitas, não possuem
acostamento nem calçadas Na referida rua há um fluxo considerável de carro com alta
velocidade trazendo perigos às pessoas que ali transitam, principalmente crianças e idosos.
MarilândialES, 04 de novembro de 2019.
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SILVANO JOSÉ DONDONI
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Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
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