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CÂMARA M'UNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2019 I 2020
Projeto de Lei nO O .4S de .iA- de Novembro de 2019
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2°
DA LEI 1.131, de 29 de Abril de 2014.
PROTOCOLO GERAL 2510/2019
Data: 12/11/2019· Horário: 12:25
Leglslatlvo
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, aprova:
Artigo 1° - o artigo 2° da Lei 1.131, de 29 de Abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Artigo 2° - O Ticket alimentação previsto nesta Lei compreenderá a
todos os servidores no exercício de suas funções, equivalente ao
valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Artigo 2° - O parágrafo 1° do artigo 2° da Lei 1.131, de 29 de Abril de 2014 passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 1 ° - O valor de que se trata o caput desse artigo, poderá ser
reajustado anualmente por Lei.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2020, revogando as
disposições em contrário.
Marilândia-ES, :tl de novembro de 2019.
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VER./1 o SECRETÁRIO
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VER123 SECRETÁRIA VEREADOR
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VEREADOR
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SILVANO J. DO~DbNI
VEREADOR
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2019 , 2020
Justificativa do Projeto de Lei nO 04f) de lLl de novembro de 2019
Senhores Vereadores,
A proposta de projeto de lei nO 43 de 30 de outubro de 2019 visa alterar o valor do auxílio
alimentação que atualmente é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) passando para R$
400,00 (quatrocentos reais), o que representa um aumento de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) por mês para cada servidor. O referido aumento busca a atualização do valor do ticket
alimentação, visto que o valor atual não sofreu nenhum reajuste desde a sua instituição, o
que demonstra o seu defasamento frente ao atual cenário econômico do país, bem como
valorização dos servidores da CMM.
Desta forma, demonstrada a justificativa que enseja o presente Projeto de Lei, contamos
com a aprovação.
Marilândia-ES, -11. de novembro de 2019.
~
VER./1 ° SECRETÁRIO
OO~~s-t!rA DIANI
VER.NICE-PRESIDENTE
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VER./2a SECRETÁRIA
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VEREADOR VEREADOR
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c:s=-~ '---'---.-.:::::::,
SILVANO J. DONDONI
VEREADOR
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
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