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materia nº 43/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2019
Date 2019-11-12
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 1.131, DE 29 DE ABRIL DE 2014."
native_id1048

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-05 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1473, de 05 de dezembro de 2019.
2019-12-03 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-12-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-12-02 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2019-11-20 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na ordem do dia.
2019-11-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-11-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-11-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-11-18 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 30ª Reunião Ordinária.
2019-11-12 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-03T14:08:31.324599-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA M'UNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2019 I 2020 
Projeto de Lei nO O .4S de .iA- de Novembro de 2019 
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° 
DA LEI 1.131, de 29 de Abril de 2014. 
PROTOCOLO GERAL 2510/2019 
Data: 12/11/2019· Horário: 12:25 
Leglslatlvo 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, aprova: 
Artigo 1° - o artigo 2° da Lei 1.131, de 29 de Abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Artigo 2° - O Ticket alimentação previsto nesta Lei compreenderá a 
todos os servidores no exercício de suas funções, equivalente ao 
valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) 
Artigo 2° - O parágrafo 1° do artigo 2° da Lei 1.131, de 29 de Abril de 2014 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
§ 1 ° - O valor de que se trata o caput desse artigo, poderá ser 
reajustado anualmente por Lei. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2020, revogando as 
disposições em contrário. 
Marilândia-ES, :tl de novembro de 2019. 
~ 
VER./1 o SECRETÁRIO 
L~' t9~~, ~# /4,,~ / sua EVER LORENZONI Lé<fANDRO\TéRIvIELHO 
VER123 SECRETÁRIA VEREADOR 
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MENEGHINI 
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V OR V ADOR 
VEREADOR 
~~. 
SILVANO J. DO~DbNI 
VEREADOR 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2019 , 2020 
Justificativa do Projeto de Lei nO 04f) de lLl de novembro de 2019 
Senhores Vereadores, 
A proposta de projeto de lei nO 43 de 30 de outubro de 2019 visa alterar o valor do auxílio 
alimentação que atualmente é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) passando para R$ 
400,00 (quatrocentos reais), o que representa um aumento de R$ 150,00 (cento e cinquenta 
reais) por mês para cada servidor. O referido aumento busca a atualização do valor do ticket 
alimentação, visto que o valor atual não sofreu nenhum reajuste desde a sua instituição, o 
que demonstra o seu defasamento frente ao atual cenário econômico do país, bem como 
valorização dos servidores da CMM. 
Desta forma, demonstrada a justificativa que enseja o presente Projeto de Lei, contamos 
com a aprovação. 
Marilândia-ES, -11. de novembro de 2019. 
~ 
VER./1 ° SECRETÁRIO 
OO~~s-t!rA DIANI 
VER.NICE-PRESIDENTE 
Á,._.~~~ 
/ ~~EVER LORENZONf 
VER./2a SECRETÁRIA 
LVA 
VEREADOR VEREADOR 
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c:s=-~ '---'---.-.:::::::, 
SILVANO J. DONDONI 
VEREADOR 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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