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materia nº 44/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2019
Date 2019-11-12
Ementa"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1049

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-05 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1474, de 05 de dezembro de 2019.
2019-12-03 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-12-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-12-02 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2019-11-20 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na ordem do dia.
2019-11-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-11-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-11-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-11-18 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 30ª Reunião ordinária.
2019-11-12 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-03T14:09:29.189704-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2019 I 2020 
PROJETO DE LEI N. o ob.b. DE jl DE NOVEMBRO DE 2019 
PROTOCOl.O GERAl. 2511/2019 
Data: 12/11/2019· Horário: 12:28 
Legl91atlvo 
EMENTA: OISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO 
AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLA TIVO MUNICIPAL 
DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO EspíRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições legais APROVA: 
Art. 10 - Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal de 
Marilândia, que estiverem em exercício, o pagamento de um abono em parcela única no 
valor de R$: 1.500,00 (mil e quinhentos reais), não incorporado à remuneração. 
Art. 2°. As despesas de que se trata está Lei será pago no mês de dezembro 
de 2019 e não integrará os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais 
na fixação de proventos; 
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação constante da unidade orçamentária 01.031.0001.2.002 - Câmara Municipal de 
Marilândia, elemento de despesa n° 31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 
Civil; 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Marilândia-ES, .",..é:::;~+- de novembro de 20~:2 
'I'JC~I-6tr.s-ElABIANI ~GIANI 
VER./1 o SECRETÁRIO 
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UZI EVER LORENZ NI E ELHO 
VER./2a SECRETÁRIA VEREADOR VEREADOR 
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J R R. SANTANA RE~ENEGHINI SILVANO J. DONDONI 
V DOR VER ADOR VEREADOR 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2019 I 2020 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.o 44/2019 
o Projeto de Lei que ora apresentamos a esta Egrégia Casa de Leis Municipal, tem por 
escopo conceder abono a todos os Servidores da Câmara Municipal de Marilandia/ES. 
A concessão de abono já é uma tradição no Poder Legislativo Municipal, como forma de 
reconhecimento a dedicação dos servidores para atender vereadores e moradores do 
Município. 
Conclamamos os pares a endossar e aprovar o projeto em anexo. 
Marilândia-ES, j,!_ de novembro de 2019. 
VER.l1 o SECRETÁRIO 
~E~4 
VEREADOR 
R ~~NEGHINI 
V~RE 
5(!l (l;v Atí.'f. '--, ~ \.1u~ -- 
VEREADOR 
~~\~~,~. 
/ sua EVER LORENZONI 
. VER./2a SECRETÁRIA 
~ 
SILVANO J. DONDONI 
VEREADOR 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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