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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2019 I 2020
PROJETO DE LEI N. o ob.b. DE jl DE NOVEMBRO DE 2019
PROTOCOl.O GERAl. 2511/2019
Data: 12/11/2019· Horário: 12:28
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EMENTA: OISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO
AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLA TIVO MUNICIPAL
DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO EspíRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais APROVA:
Art. 10 - Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal de
Marilândia, que estiverem em exercício, o pagamento de um abono em parcela única no
valor de R$: 1.500,00 (mil e quinhentos reais), não incorporado à remuneração.
Art. 2°. As despesas de que se trata está Lei será pago no mês de dezembro
de 2019 e não integrará os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais
na fixação de proventos;
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação constante da unidade orçamentária 01.031.0001.2.002 - Câmara Municipal de
Marilândia, elemento de despesa n° 31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil;
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Marilândia-ES, .",..é:::;~+- de novembro de 20~:2
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J R R. SANTANA RE~ENEGHINI SILVANO J. DONDONI
V DOR VER ADOR VEREADOR
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2019 I 2020
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.o 44/2019
o Projeto de Lei que ora apresentamos a esta Egrégia Casa de Leis Municipal, tem por
escopo conceder abono a todos os Servidores da Câmara Municipal de Marilandia/ES.
A concessão de abono já é uma tradição no Poder Legislativo Municipal, como forma de
reconhecimento a dedicação dos servidores para atender vereadores e moradores do
Município.
Conclamamos os pares a endossar e aprovar o projeto em anexo.
Marilândia-ES, j,!_ de novembro de 2019.
VER.l1 o SECRETÁRIO
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VEREADOR
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VEREADOR
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SILVANO J. DONDONI
VEREADOR
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
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