br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 46/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2019
Date 2019-11-12
Ementa"DISPÕE SOBRE AS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS."
native_id1051

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-19 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1482, de 19 de dezembro de 2019.
2019-12-17 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-12-16 Proposição aprovada em 2º turno C Aprovado por unanimidade.
2019-12-09 Proposição aprovada em 1º turno — Aprovado por unanimidade.
2019-12-02 Adiada discussão e votação. — Solicitação de vista.
2019-11-27 Proposição incluída na Ordem do Dia — proposição incluída na Ordem do dia.
2019-11-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-11-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-11-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-11-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-11-18 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 30ª Reunião Ordinária.
2019-11-12 Protocolado — protocolado.
2019-11-12 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-17T15:58:38.745666-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2019-12-10T12:08:44.231323-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI Nº .4G /2019 
CAmAfiijll~ÍlI\I~i~flillii~llillm~\ln~r - ES 
PRO rOCOLO GERAL 2!i15/2019 
Data: 12/11/2019· Horário: 16.17 
Leglslatlvo 
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS TAXAS DE 
LlCENCIAMENTO AMBIENTAL DOS 
EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES 
E/OU SERViÇOS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
CAPíTULO I 
LlCENCIAMENTO AMBIENTAL 
SEÇÃO I 
DA TAXA DE LlCENCIAMENTO AMBIENTAL 
Art. 10 Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental de empreendimentos, 
atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio 
ambiente, no âmbito municipal. 
Art. r A Taxa de Licenciamento Ambiental corresponde à solicitação de 
Licenciamento Ambiental, emissão de Autorização Municipal Ambiental, Anuência 
Municipal, Cadastro Técnico Ambiental para pessoas físicas e jurídicas, emissão de 
declaração de dispensa e outras certidões que forem solicitadas, ou serviços prestados. 
Parágrafo Único. Os recursos de forma integral, oriundos das atividades do caput 
deverão ser revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente em conta específica. 
Art. 30 A Taxa de Licenciamento Ambiental, terá seu valor arbitrado de acordo com o 
Fator definido na Tabela 2 multiplicado pela Unidade fiscal municipal e atualizado 
anualmente. 
Parágrafo Único. Sobre as taxas lançadas e não quitadas até o vencimento, incidirão 
juros e multa de acordo com a legislação municipal vigente. 
Art. 4° As cópias dos comprovantes de recolhimento das respectivas Taxas, serão 
apensadas ao requerimento de Licenciamento Ambiental. 
Art. 5° Os valores recolhidos não serão devolvidos, salvo se comprovada a não 
prestação de serviço, pelo Órgão Ambiental competente. 
Art. 6° O enquadramento dos empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou 
potencialmente poluidores e/ou degradadores, tem como objetivo definir o valor do 
Licenciamento Ambiental necessário a cada um deles, quando for o caso, e estabelecer as 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
bases de cálculo para a cobrança dos serviços de análise dos pedidos e da licença requerida 
ao Órgão Ambiental competente. 
Art. 70 O procedimento para geração da Guia de Recolhimento ou Documento de 
Arrecadação Municipal - DAM para o Pagamento das Taxas obedecerá a ordem indicada 
pela pelo Órgão Ambiental competente. 
Art. 80 O Cálculo que embasa as Taxas cobradas obedecerá aos critérios disposto 
abaixo: 
BASE DE CÁLCULOS PARA A COBRANÇA DAS TAXAS DE SERViÇOS AMBIENTAIS 
CLASSE I 
FONTE lEI N' 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 
Valor = {K + [(A x B x C) + (D x A x E)]} 
CLASSE li, 111, IV 
Classe 11 = classe I x 2 
Classe 111 = classe 11 x 2 
Classe IV = classe 111 x 2 
Onde: 
A: Nº de Técnicos envolvidos na análise 
B: Nº de horas/homem necessárias para análise 
C: Valor em Reais da hora/homem dos técnicos envolvidos na análise + total de obrigações sociais 
D: Despesas com viagem 
E: Número de viagens necessárias 
K: Despesas Administrativas = 5% do somatório de (A x B x C) + (D x A x E) 
Art. 90 Com base na matriz de enquadramentojclassificação será determinado às 
taxas de Licenciamento Ambiental. 
Tabela 1. Matriz de enquadramento de atividades. 
MATRIZ DE ENQUADRAMENTO/ CLASSIFICAÇÃO 
POTENCIAL POlUIDOR 
PORTE 
BAIXO MÉDIO ALTO 
PEQUENO Si mpl ifi cada I II 
MÉDIO I II III 
GRANDE II III IV 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Tabela 2. Tabela de valor de taxas de emissão de licenças municipais ambientais dentre outras. 
VALORES EM UNIDADE FISCAL DO MUNICIPIO DE MARILANDIA 
1- TAXAS DE lICENClAMENTO 
CLASSE 
Tipo de Licenças 
I 11 111 IV 
Licença Municipal Prévia 144 288 575 1151 
Licença Municipal de Instalação 202 404 808 1615 
Licença Municipal de Operação 173 346 692 1383 
Licença Municipal Única 173 346 692 1383 
Licença Municipal de Ampliação 375 750 1499 2998 
Licença Municipal de Regula rização 519 1037 2075 4149 
2 • OUTRAS TAXAS 
Licença Municipal Simplificado 173 
Autorização Municipal Ambiental 97 
Anuência Municipal Ambiental 49 
Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental 65 
Municipal 
Cadastro Técnico Ambiental- Pessoa Física 81 
Cadastro Consultoria Ambienta 1- Pessoa Jurídica 114 
Emissão de outros documentos e certidões 24 
Observações: 
a) Licença com ElA = 5 vezes maior que o valor do enquadramento; 
b) Licença Municipal de Ampliação = valor da LMI + LMO 
c) Licença Municipal de Regularização = valor da LMP + LMI + LMO 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente a Lei n° 1.364 de 19 de dezembro de 2017. 
Marilândia-ES, 07 de novembro de 2019. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM Nº 3~ /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 
que "DISPÕE SOBRE AS TAXAS DE LlCENCIAMENTO AMBIENTAL DOS 
EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERViÇOS. 
A finalidade dessa proposição é regulamentar e criar as taxas necessárias à 
execução dos licenciamentos ambientais de obrigatoriedade dos municípios. Ressaltamos 
ainda que a Lei que regulamentava as taxas ambientais anteriormente fora revogada a 
fim de tornar a presente lei aplicável aos licenciamos que ocorrerão no município de 
Marilândia via Consórcio Público. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

open original →