PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA
PROJETO DE lEI N° ~~ /2019
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PROTOCOLO GERAL 2571/2019
Data: 21/11/2019. Horário: 16:36
Leglslatlvo
EMENTA: AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE
RECURSOS RECEBIDOS A TíTULO DO
INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA
NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E
DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA -
PMAQ - AB PARA O ANO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1° Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de
Marilândia, excedentes à partir de junho de 2019, referentes ao Incentivo Financeiro
do PMAQ-AB, Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
Primária, componente do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável no ano de
2019, será rateado em forma de gratificação entre os servidores devidamente
cadastrados nos Estabelecimentos de Saúde da Atenção Primária à Saúde,
cumpridos os pressupostos e exigências previstos na Portaria nO 1.645 de 02 de
outubro de 2015, do Ministério da Saúde e observadas as diretrizes estabelecidas
nesta Lei.
§ 1° O valor repassado às equipes será dividido de forma igualitária entre os
seus componentes que estiverem devidamente cadastradas no CNES - Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde, e vinculados aos Estabelecimentos de
Saúde da Atenção Primária à Saúde.
§ 2° Terá direito ao incentivo PMAQ-AB o servidor com vínculo ativo e que
desempenhar suas funções no período mínimo de 06 (seis) meses na Atenção
Primária à Saúde.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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Art. 2° O repasse do incentivo financeiro do PMAQ-AB não será incorporado
aos salários dos servidores beneficiados, nem será considerado como base de
cálculo para apuração de outras verbas, seja a que título for.
Art. 3° O Município fica desobrigado do pagamento da Gratificação caso o
Programa de Melhoria da Qualidade e do Acesso na Atenção Básica - PMAQ/AB do
Governo Federal, a partir do dia 31 de dezembro de 2019 de acordo com a Portaria
n? 2979 de 12 de novembro de 2019.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marilândia-ES, 19 de novembro de 2019.
, T)
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AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° 2>~ /2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS A
TíTULO DO INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA NACIONAL DE
MElHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ -
AB PARA O ANO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PMAQ - AB tem como objetivo incentivar os gestores a melhorar a
qualidade dos serviços de saúde oferecidos aos cidadãos nas Unidades Básicas de
Saúde (UBS) por meio das equipes de Atenção Básica à Saúde. A meta é garantir
um padrão de qualidade por meio de um conjunto de estratégias de qualificação,
acompanhamento e avaliação do trabalho das equipes de saúde.
O programa eleva os recursos do incentivo federal para os municípios
participantes, que atingirem melhora no padrão de qualidade no atendimento.
Equipes bem avaliadas receberão valores significativos do Governo Federal, de
acordo com os perfis sociais, econômicos e culturais.
Com esses resultados das avaliações do PMAQ - AB, o Departamento de
Atenção Básica (DAB), do Ministério da Saúde (MS), pensa em formas de auxiliar a
estruturação, fortalecimento e qualificação da Atenção Básica.
O PMAQ envolve os profissionais de saúde em busca da melhoria do
atendimento e do acesso aos serviços das UBS. Em todo Brasil, governo federal,
estadual, prefeituras e profissionais de saúde estão comprometidos em aprimorar a
estrutura física das UBS, a qualidade das ações de saúde desenvolvidas e a
organização do próprio trabalho.
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Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação, COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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