br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 47/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2019
Date 2019-11-21
Ementa"AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ - AB PARA O ANO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1064

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-24 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1478, de 19 de dezembro de 2019.
2019-12-17 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-12-16 Proposição aprovada em 2º turno C Aprovado por unanimidade.
2019-12-09 Proposição aprovada em 1º turno — Aprovado por unanimidade.
2019-12-09 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2019-12-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-12-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-12-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-12-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-12-02 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 31ª Reunião Ordinária.
2019-11-21 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-17T15:58:59.766753-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2019-12-10T12:09:06.243695-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
PROJETO DE lEI N° ~~ /2019 
cAmaliilili~liii8liir . ES 
PROTOCOLO GERAL 2571/2019 
Data: 21/11/2019. Horário: 16:36 
Leglslatlvo 
EMENTA: AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE 
RECURSOS RECEBIDOS A TíTULO DO 
INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA 
NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E 
DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - 
PMAQ - AB PARA O ANO DE 2019, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1° Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de 
Marilândia, excedentes à partir de junho de 2019, referentes ao Incentivo Financeiro 
do PMAQ-AB, Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção 
Primária, componente do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável no ano de 
2019, será rateado em forma de gratificação entre os servidores devidamente 
cadastrados nos Estabelecimentos de Saúde da Atenção Primária à Saúde, 
cumpridos os pressupostos e exigências previstos na Portaria nO 1.645 de 02 de 
outubro de 2015, do Ministério da Saúde e observadas as diretrizes estabelecidas 
nesta Lei. 
§ 1° O valor repassado às equipes será dividido de forma igualitária entre os 
seus componentes que estiverem devidamente cadastradas no CNES - Cadastro 
Nacional de Estabelecimento de Saúde, e vinculados aos Estabelecimentos de 
Saúde da Atenção Primária à Saúde. 
§ 2° Terá direito ao incentivo PMAQ-AB o servidor com vínculo ativo e que 
desempenhar suas funções no período mínimo de 06 (seis) meses na Atenção 
Primária à Saúde. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Art. 2° O repasse do incentivo financeiro do PMAQ-AB não será incorporado 
aos salários dos servidores beneficiados, nem será considerado como base de 
cálculo para apuração de outras verbas, seja a que título for. 
Art. 3° O Município fica desobrigado do pagamento da Gratificação caso o 
Programa de Melhoria da Qualidade e do Acesso na Atenção Básica - PMAQ/AB do 
Governo Federal, a partir do dia 31 de dezembro de 2019 de acordo com a Portaria 
n? 2979 de 12 de novembro de 2019. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 19 de novembro de 2019. 
, T) 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° 2>~ /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS A 
TíTULO DO INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA NACIONAL DE 
MElHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ - 
AB PARA O ANO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PMAQ - AB tem como objetivo incentivar os gestores a melhorar a 
qualidade dos serviços de saúde oferecidos aos cidadãos nas Unidades Básicas de 
Saúde (UBS) por meio das equipes de Atenção Básica à Saúde. A meta é garantir 
um padrão de qualidade por meio de um conjunto de estratégias de qualificação, 
acompanhamento e avaliação do trabalho das equipes de saúde. 
O programa eleva os recursos do incentivo federal para os municípios 
participantes, que atingirem melhora no padrão de qualidade no atendimento. 
Equipes bem avaliadas receberão valores significativos do Governo Federal, de 
acordo com os perfis sociais, econômicos e culturais. 
Com esses resultados das avaliações do PMAQ - AB, o Departamento de 
Atenção Básica (DAB), do Ministério da Saúde (MS), pensa em formas de auxiliar a 
estruturação, fortalecimento e qualificação da Atenção Básica. 
O PMAQ envolve os profissionais de saúde em busca da melhoria do 
atendimento e do acesso aos serviços das UBS. Em todo Brasil, governo federal, 
estadual, prefeituras e profissionais de saúde estão comprometidos em aprimorar a 
estrutura física das UBS, a qualidade das ações de saúde desenvolvidas e a 
organização do próprio trabalho. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARtLÂNDIA 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação, COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

open original →