PREFEITURA MUNICIPAL DE MARtlÂNDIA
PROJETO DE lEI N° ~ ~ /2019
PROTOCOLO GERAL 2572/2019
Data: 21/11/2019· Horário: 16:39
Leglslatlvo
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a
conceder bolsa de formação aos
profissionais da Secretaria Municipal de
Saúde, vinculados ao Programa de
Qualificação da Atenção Primária.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de
Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar
Estadual nO 909/2019.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correção a conta de dotação
orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3° - A presente lei deverá ser regulamentada por Decreto Municipal.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Marilândia-E~19 d~ S, de 2019
CAMATA
P Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° 3Có /2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE
FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA".
O referido Projeto de Lei autoriza a conceder bolsa de formação aos
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de
Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar
Estadual n? 909/2019.
Considerando o Plano Estadual de Modernização e Inovação do Sistema
Único de Saúde-SUS, desenvolvido pelo Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e
Inovação em Saúde-ICEPi; que tem como uma das estratégias do Plano o Programa
de Qualificação da Atenção Primária a Saúde, o QUALlFICA-APS, que consiste em
um conjunto de ações que visam à garantia de provimento de profissionais de
saúde, qualificação desse nível de atenção, informatização dos serviços, ampliação
da cobertura da Atenção Primária a Saúde com resolutividade e qualidade.
Essas ações se concretizam por meio dos cursos de aperfeiçoamento
especializado aos profissionais de saúde, Residência Descentralizada em Saúde da
Família e Comunidade - ReDe/SFC;
Ainda, a Lei Federal nO 10.973, de 02 de dezembro de 2004, "Dispõe sobre o
incentivo à inovação e a pesquisa científica e tecnológica no produtivo e dá outras
providências" e a Lei Complementar nO 909, de 26 de abril de 2019, "Cria o Instituto
Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde e institui o Subsistema
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Estadual de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde e o Programa de
Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão Tecnológica no Sistema Único de Saúde".
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação, COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969