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materia nº 48/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2019
Date 2019-11-21
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA."
native_id1065

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-19 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1479, de 19 de dezembro de 2019.
2019-12-17 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-12-16 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2019-12-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2019-12-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-12-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-12-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-12-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-12-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-12-02 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 31º Reunião Ordinária.
2019-11-21 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-17T15:59:40.326883-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARtlÂNDIA 
PROJETO DE lEI N° ~ ~ /2019 
PROTOCOLO GERAL 2572/2019 
Data: 21/11/2019· Horário: 16:39 
Leglslatlvo 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a 
conceder bolsa de formação aos 
profissionais da Secretaria Municipal de 
Saúde, vinculados ao Programa de 
Qualificação da Atenção Primária. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos 
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de 
Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar 
Estadual nO 909/2019. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correção a conta de dotação 
orçamentária do Fundo Municipal de Saúde. 
Art. 3° - A presente lei deverá ser regulamentada por Decreto Municipal. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Marilândia-E~19 d~ S, de 2019 
CAMATA 
P Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° 3Có /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE 
FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA". 
O referido Projeto de Lei autoriza a conceder bolsa de formação aos 
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de 
Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar 
Estadual n? 909/2019. 
Considerando o Plano Estadual de Modernização e Inovação do Sistema 
Único de Saúde-SUS, desenvolvido pelo Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e 
Inovação em Saúde-ICEPi; que tem como uma das estratégias do Plano o Programa 
de Qualificação da Atenção Primária a Saúde, o QUALlFICA-APS, que consiste em 
um conjunto de ações que visam à garantia de provimento de profissionais de 
saúde, qualificação desse nível de atenção, informatização dos serviços, ampliação 
da cobertura da Atenção Primária a Saúde com resolutividade e qualidade. 
Essas ações se concretizam por meio dos cursos de aperfeiçoamento 
especializado aos profissionais de saúde, Residência Descentralizada em Saúde da 
Família e Comunidade - ReDe/SFC; 
Ainda, a Lei Federal nO 10.973, de 02 de dezembro de 2004, "Dispõe sobre o 
incentivo à inovação e a pesquisa científica e tecnológica no produtivo e dá outras 
providências" e a Lei Complementar nO 909, de 26 de abril de 2019, "Cria o Instituto 
Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde e institui o Subsistema 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Estadual de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde e o Programa de 
Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão Tecnológica no Sistema Único de Saúde". 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação, COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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